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Lei com Refis para micro e pequenas empresas é promulgada

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 15:53

Lei com Refis para micro e pequenas empresas é promulgada


Foi publicada, nesta segunda-feira (9), a promulgação da Lei Complementar 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), o chamado Refis das MPEs.

O programa de refinanciamento, que beneficia as empresas que optaram pelo Simples, foi aprovado pelo Senado no final de 2017 e vetado pelo presidente Michel Temer. Na última semana, no entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto, após intensa mobilização de entidades e parlamentares que atuam em prol do setor produtivo, entre elas a Fenacon.

A Lei Complementar, que já entra em vigor nesta segunda-feira, abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e exige pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante pode ser quitado em até 175 parcelas, com redução de juros, multas e encargos legais, de acordo com o número de parcelas.

O valor mínimo das prestações será de R$ 300 reais, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que terão valor definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A adesão ao Pert-SN deve ser feita nos próximos 90 dias.

Confira a íntegra da Lei Complementar nº 162, de 06 de janeiro de 2018:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp162.htm

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 16:46

Alguém sabe informar, quando será o prazo para conseguir aderir efetivamente ao REFIS?
Algumas fontes falam em 90 dias após a promulgação, e outras em aderir após a LC ser publicada.
Qual seria o correto?

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 16:50

Luis Henrique Borges, boa tarde, agora devemos esperar a publicação por parte da CGSN divulgando os prazos e disponibilização do programa de adesão no e-CAC.

Juliano Calixto
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