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IRPF 2018- Dúvidas

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 21:54

Pessoal,

Tenho um cliente que recebeu uma determinada quantia a titulo de indenização trabalhista de uma instituição bancária. Onde no Alvara de autorização consta os valores recebidos , imposto de renda retido e honorários advocatícios.
A pergunta é: Onde lanço tais valores?


Obg pessoal,

Elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 10:44

Bom Dia,

Tenho um autônomo (sindico) que possui mais dois empregos (Escola), umas das empresas informo que efetuou o desconto de irrf somando todos os rendimentos dele, sendo que são fontes diferentes.

A soma é permitida? pelo que sei podem se somar os rendimentos da mesma fonte pagadora.

Alguém poderia informar se tem uma nova forma de proceder com rendimentos de fontes diferentes?

Elaine Melo
Encarregada Dep. Pessoal
São Paulo - SP.
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 11:13

Elaine.

Só conheço carne leão. Lance as receitas recebidas e impostos retidos. No final dá a mesma coisa. Atente para o informe de rendimento recebido e lance os valores ali constantes.

sds
José Bezerra

Daiana

Daiana

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 18:11

Como eu declaro a seguinte situação: financiei um carro, o banco depositou 20 mil na minha conta, para pagar a pessoa que eu comprei o carro, e eu passei a dever o banco, financiei em 48x.

MARCOS ROBERTO CUBAS FONTOURA

Marcos Roberto Cubas Fontoura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 19:52

Boa noite tenho as seguintes dúvidas: 1) Caso uma Pessoa Física receba receitas oriundas de Aluguel de Imóvel Próprio ela deve fazer o recolhimento de Imposto Mensal através do Carnê Leão? Caso seja feito os recolhimentos de Impostos nesse caso deve ser aplicada a Tabela do IRPF para efetuar o cálculo dos Impostos? 2) Um Pai que recebe em sua Conta Bancária o Aluguel de um Imóvel que é de Propriedade da sua Filha, sendo que a Filha reside no Exterior e deixou uma Procuração para o Pai. O Locatário desse Imóvel declarou através de DIRPF que efetuou os pagamentos referentes ao Aluguel diretamente para o Pai, o Pai nesse caso específico deve lançar esses valores de Aluguel na sua DIRPF e recolher o Carnê Leão Mensal em seu nome? Peço a base legal, obrigado pela atenção.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 20:29

DAIANE:

Creio que pagou o carro à vista e não com alienação ao banco. Se este foi o processo, na declaração de bens:

1 automóvel X, cor tal, licença Y. Renavam tal, adquirido de FULANO, CPF x ,

31/12/2016 - zero
31/12/2017 - 20.000,00

Como a origem do dinheiro foi empréstimo bancário, lance este valor em DIVIDAS E ONUS REAIS.

SDS.
José Bezerra

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 20:39

Marcos Roberto Cubas Fontoura
Para o Carnê-Leão utilize o programa Carnê-Leão da Receita Federal que calcula o valor e emite o DARF para pagamento.Se o imóvel é de não residente (procure as condições no Manual de Ajuda) a tributação é exclusiva na fonte com alíquotas diferentes e pagos no dia do recebimento,conforme o Perguntas e Respostas da Receita Federal: 203 Qual é o tratamento tributário dos rendimentos de aluguel de imóvel localizado no Brasil recebidos por não residente no Brasil? Preliminarmente, deve-se verificar se há acordo ou tratado entre o Brasil e o país de origem do residente no exterior ou legislação interna que permita a reciprocidade de tratamento. Existindo tais instrumentos, o tratamento fiscal será aquele neles previsto. Não havendo acordo o rendimento é tributado exclusivamente na fonte à alíquota de 15%. Atenção: O imposto deve ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador, sendo responsável pelo recolhimento o procurador do residente no exterior.(Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, art. 100, parágrafo único; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR/1999, art. 721; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 33)

MARCOS ROBERTO CUBAS FONTOURA

Marcos Roberto Cubas Fontoura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 23:10

Boa noite Valter desde já agradeço a sua atenção, mas estou em dúvida quanto ao rendimento ser tributado exclusivamente na fonte à alíquota de 15% porque o Pai que está recebendo o valor mensal em sua Conta faz a Declaração de Imposto de Renda e reside aqui no Brasil, o Locatário declarou que pagou os valores de aluguéis para o Pai, então estou pensando seriamente em gerar as Guias do Carnê Leão no nome do Pai e lançar esses valores de recebimentos de aluguéis, e os impostos pagos do Carnê Leão na DIRPF do Pai, caso ocorra a situação de cair na malha o Pai iria explicar que está recebendo esses valores na sua Conta Bancária, esse dinheiro não está passando pela Conta Bancária da filha, obrigado pela sua atenção.

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