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sefip e gps valores inferiores a R$ 29,00

Lupicinio Emidio de Carvalho

Lupicinio Emidio de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 13:47

Boa tarde a todos

Estive olhando nas perguntas dos colegas e não consegui encontrar resposta para minha dúvida.

Uma empresa que ao longo de 8 mêses teve GPS com valor inferior a R$ 29,00. Procedemos da seguinte forma, consolidamos a GPS do mes anterior com valor inferior a R$ 29,00 com a GPS do mês ativo e recolhiamos. Mas agora apareceu pendências na RFB. No relatório de pendências, todos esses valores inferiores a R$ 29,00 aparecem como divergência GFIP x GPS, valor declarado a menor do que o recolhido. Sim porque na GPS recolhida o valor ela cumulativo dos dois meses. Exemplo: 05/2017 valor a recolher $ 25,00, e no mes de 06/2017 valor a recolher $ 27,00. Na GPS de junho colocamos o valor de R$ 52,00, e mencionamos no corpo da GPS que o valor referia-se a esses dois meses. E no envio da Sefip apenas informamos o valor de R$ 25,00, no exemplo. No relatório da RFB aparece o valor de $ 25,00 (05/2017 no exemplo), em aberto. Como resolver isso? Devo entregar nova GFIP retificadora? Como ? Na realidade o valor sempre ficava inferior por conta do salário familia mensal que era deduzido. Exemplo: GPS de 05/2017 a recolher = R$ 85,60b- salário familia = 60,60 , então valor a recolher $ 25,00, que ficava aparecendo no relatório "Comprovante de declaração das Contribuições a Recolher a Previdência Social e Outras Entidades". Deve ser por esse relatório que apareceram as pendências.

Penso que o correto seria informar uma GFIP com um só valor....e agora a CND não pode ser emitida enquanto não fazer tal regularização.

Por favor alguém pode me ajudar?

Agradeço antecipadamente

Lupicinio

Ilza Ribeiro

Ilza Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 15:03

Boa tarde Lupicinio!
O valor minimo de recolhimento de GPS é R$ 10,00, veja abaixo.
3. VALOR INFERIOR A R$ 10,00 (DEZ) REAIS

É vedado o recolhimento, em documento de arrecadação, de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais) (Artigo 398 da IN RFB nº 971/2009 com Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1238, de 11 de janeiro de 2012).

3.1 – GPS

O valor mínimo para arrecadação de Contribuições Previdenciárias junto aos agentes arrecadadores é de R$ 10,00 (dez) reais, conforme citado no item “3” desta matéria.

O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular este valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.

Observação: Informações acima foram extraídas do site (idg.receita.fazenda.gov.br).

3.2 – Informações No SEFIP/Movimento Da Empresa/Recolhimento De Competências Anteriores

As informações dos subitens “3.2.1 a 3.2.5” foram extraídas do Manual do SEFIP 8.4 - Capítulo III – Informações Financeiras, página 67.

Recolhimento de competências anteriores refere-se aos valores de contribuições oriundas de competências anteriores, os quais se acumularam por não terem atingido o valor mínimo (R$ 10,00 – dez reais) estabelecido para recolhimento em documento de arrecadação da Previdência - GPS, visando a inclusão destes na GPS da competência atual.O valor minimo de recolhimento de GPS é R$ 10,00, veja abaixo.

Lupicinio Emidio de Carvalho

Lupicinio Emidio de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 16:40

Ilza

Muito obrigado pelas informações, me ajudaram muito

Entretanto, alerto que o valor minimo para recolhimento da GPS é de $ 29,00 e não $ 10,00

Observe inclusive que na aba RELATÓRIOS da Sefip existe um relatório que mostra " GPS R$ 0,00 a R$ 28,99 ", agências bancárias não aceitam guias abaixo desse valor

R$ 10,00 é para DARFS

atenciosamente

Lupicinio

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 16:51

Caro Lupicinio.

O valor mínimo da GPS é de R$ 10,00 conforme a colega Ilza postou, o aplicativo do SEFIP é antigo e está desatualizado, tanto que vivemos tendo que fazer gambiarras para gerar MEI, Desonerados e Etc...
Pode verificar na Receita Federal que vão confirmar que o valor mínimo é de R$ 10,00 e que provavelmente essa empresa terá alguns meses em aberto visto que o valor devia ter sido recolhido.
Acesse o e-cac com o certificado da mesma e faça uma solicitação de pendências.

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