x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 1.741

Salário Maternidade

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 09:04

Olá, bom dia.

Gostaria de saber como funciona a licença maternidade, sei que a funcionária mediante a um atestado, tem direito a sair 28 dias antes do parto, ou quando o bebê nascer, mas na folha de pagamento é lançado como salário maternidade o salário que ela ganha atualmente mesmo? E como ela vai receber através do INSS, nós continuamos pagando a GPS descontando o valor de INSS da mesma?
Gostaria de passo a passo de como devemos proceder nesse caso.

Desde já agradeço a colaboração.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 10:54

Valéria Onorato

Gostaria de saber como funciona a licença maternidade, sei que a funcionária mediante a um atestado, tem direito a sair 28 dias antes do parto, ou quando o bebê nascer, mas na folha de pagamento é lançado como salário maternidade o salário que ela ganha atualmente mesmo? E


Isso mesmo a empregada pode ENTRAR em licença maternidade até 28 dias antes do parto ( mediante atestado médico) ou no parto mediante apresentação da certidão de nascimento.

O salário maternidade é pago pela empresa, ou seja você lança a funcionária como licença maternidade continua pagando o salário dela ( o que ela ganha todo o mês, ou média se ela tiver remuneração variável), esse valor que você ( empresa) paga é compensado na sua guia de INSS todo o mês, caso sobre saldo depois da licença pode ser compensado normalmente.

É a mesma coisa do salário família a empresa antecipa o pagamento, e recebe depois a compensação da GPS.

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 10:59

Estefania Drechsler
Obrigada pelas informações!

Mas como é feita essa compensação?
Nós mesmo descontamos quando vamos fazer a guia no site ou na SEFIP tem que ser informado algo?

E só aproveitando a deixa, como funciona essas médias que alguns funcionários tem?
Que geralmente saem na rescisão.

Desde já agradeço.



Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 13:58

Valéria Onorato

Mas como é feita essa compensação?
Nós mesmo descontamos quando vamos fazer a guia no site ou na SEFIP tem que ser informado algo?


Deve ser informada a licença maternidade da empregada.


E só aproveitando a deixa, como funciona essas médias que alguns funcionários tem?
Que geralmente saem na rescisão.


Tudo o que o funcionário recebe em holerite é salário, então alguns tem valores variáveis e esses devem ser incluídos nos cálculo, a média depende do sindicato, o que ele fala, se não tem regra é média dos últimos 12 meses, do contrário deve seguir a CCT.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 15:06

Milena

No geral depende:

Se for MEI é o INSS que paga, dai precisa marcar perícia.

Se for empresa, é a empresa que paga, dai através da Sefip eles ficam sabendo, a empresa continua pagando normalmente e faz a compensação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.