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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Salário maternidade complementar do trabalhador horista.

GEILSON PERES CORREA

Geilson Peres Correa

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 09:08

Bom dia!

Estou com um caso atípico, me ajudem por favor na seguinte questão:

De acordo com a última alteração da CLT, o ART 911-A §1º tornou obrigatória a complementação previdenciária para os empregados que recebem valor mensal inferior ao salário mínimo.

No caso das empregadas horistas, elas recebem o salário maternidade na empresa de acordo com a média salarial dos últimos 6 meses. Quando essa média salarial fica inferior ao salário mínimo, quem está obrigado a pagar o complemento do benefício?

Uma vez que elas são obrigadas a complementar o recolhimento a previdência social, deveriam receber o salário/auxílio referente ao salário mínimo.

GEILSON PERES CORREA

Geilson Peres Correa

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 15:33

Estefania Drechsler, já tinha o entendimento que a complementação é por conta do empregado, porém, como tenho uma caso em mãos preciso orientar a empregada como pleitear esse direito, caso ela tenha.

Se mais alguém puder me ajudar, serei muito grato.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 16:15

Geilson Peres Correa

Eu entendo que não há direito a receber salário maternidade com base no mínimo, ela receber o equivalente ao mínimo pelas suas horas trabalhadas sim é um direito.

Da mesma forma que anteriormente ela não receberia o mínimo se não era esse o seu salário.

Mas como disse isso é uma questão jurídica.

GEILSON PERES CORREA

Geilson Peres Correa

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 11:13

Tenho vários casos que encaminhei para a Previdência Social, dentre eles empregados horistas que recebiam salário inferior ao salário mínimo, que gozaram o auxílio doença recebendo o valor de um salário mínimo, mesmo com o recolhimento inferior. Esse foi um dos motivos que me levou a pensar dessa forma.

Caso alguém tenha mais alguma experiência a respeito, conto com a colaboração.

Grato.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 13:35

Geilson Peres Correa

A legislação mudou somente após a Reforma trabalhista, então provavelmente eles tinham os requisitos necessários para receber o benefícios dos recolhimentos anteriores a Reforma.

SIM, a previdência social em SUA legislação, diz que ninguém receberá benefícios ( DELES) menor que um salário mínimo. Mas isso sempre existiu e não sofre alterações.

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