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Dúvidas no preenchimento das planilhas da Resolução SEFAZ 231 23/03/2018

LUCIANA DE OLIVEIRA MONSORES

Luciana de Oliveira Monsores

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 08:55

Henrique Pinto e Cristiane Aparecida, boa tarde.

Reclamei com a ouvidoria e enviei outro email, acabei de receber a seguinte resposta:
Prezado (a), boa tarde.


Em virtude de determinadas inconsistências verificadas nas planilhas enviadas pelos contribuintes de maneira geral, e dada a impossibilidade de darmos o tratamento individual adequado a cada informação recebida (já que muitas planilhas vieram desconfiguradas e sem toda informação necessária), optou-se por centralizar este procedimento no website da Fazenda.

Através do link abaixo, será possível enviar toda informação exigida, o que torna o processo mais crível e ágil. O mesmo já está disponível acessando o site da Fazenda, na aba "Acesso Rápido" localizada no canto superior direito, em "Portal de Coleta" e conta com manuais que poderão auxiliá-lo no preenchimento de todas informações.

Segue: Oculto426&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=kxq2n7owr&_adf.ctrl-state=vbw838glo_66" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.fazenda.rj.gov.br

LUCIANA DE OLIVEIRA MONSORES

Luciana de Oliveira Monsores

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 08:56

Gisely, não há mais planilha para preencher, agora o preenchimento é direto no site da Sefaz RJ, se não está conseguindo ir pelo link que postei, entre no site da Sefaz RJ, no lado direito da tela, vá em Acesso rápido, depois em Benefícios fiscais-portal de coleta, você precisará da senha que cadastrou em 2017 para poder acessar, leia o manual antes, não utilize "enter" para mudar de campo de preenchimento, pois isso finaliza o preenchimento.

GISELY DE SOUZA MILITÃO ESTRELA

Gisely de Souza Militão Estrela

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 10:33

Bom dia!

Muito obrigada Luciana!
Mas continuo com dúvidas quanto aos preenchimentos dos campos, mas minha primeira dúvida é quanto a Atos normativos e Atos Concessivos. Entendo que eu só teria que preencher a planilha referente aos Atos normativos, pois entendo que os Concessivos são específicos para uma empresa. Alguém saberia se é isso mesmo ou não.

Desde já agradeço!

Gisely Militão Estrela
Analista Contábil / Fiscal
[email protected]
GISELY DE SOUZA MILITÃO ESTRELA

Gisely de Souza Militão Estrela

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 14:07

Boa tarde.

Também tenho essa dúvida Henrique!

Alguém saberia informar se como Supermercadista varejista preciso enviar a planilha Anexo II - Atos Concessivos?

Faço essa pergunta por na mesma constar a seguinte informação quanto ao preenchimento do CNPJ e razão Social:

" (12) CNPJ/CPF: preencher apenas na hipótese de tratar-se de benefício concedido individualmente..."
" (13) RAZÃO SOCIAL/NOME: preencher apenas na hipótese de tratar-se de benefício concedido individualmente..."

Att,



Gisely Militão Estrela
Analista Contábil / Fiscal
[email protected]
Ednaldo

Ednaldo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 17:21

Boa tarde !


Alguém sabe me dizer se tenho que declarar um beneficio que não consta nas portarias 148, 149, 150 e 154/2018 ?

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