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Pert-Simples Nacional Lc 162/18

OLGA FERREIRA DA SILVA

Olga Ferreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 10:32

Marcos Nunes, bom dia!

O sistema gerou o vencimento para o final do mês do PERT SN Receita? estou perguntando pois no convencional (60 vezes) quando fazemos o pedido o sistema gera para dois dias depois, e este qual data foi gerado?

Obrigada,

Olga Ferreira

OLGA FERREIRA DA SILVA

Olga Ferreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 10:34

Marcos Nunes, bom dia!

O sistema gerou o vencimento para o final do mês do PERT SN Receita? estou perguntando pois no convencional (60 vezes) quando fazemos o pedido o sistema gera para dois dias depois, e este qual data foi gerado?

Obrigada,

Olga Ferreira

OLGA FERREIRA DA SILVA

Olga Ferreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 10:34

Marcos Nunes, bom dia!

O sistema gerou o vencimento para o final do mês do PERT SN Receita? estou perguntando pois no convencional (60 vezes) quando fazemos o pedido o sistema gera para dois dias depois, e este qual data foi gerado?

Obrigada,

Olga Ferreira

OLGA FERREIRA DA SILVA

Olga Ferreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 10:34

Marcos Nunes, bom dia!

O sistema gerou o vencimento para o final do mês do PERT SN Receita? estou perguntando pois no convencional (60 vezes) quando fazemos o pedido o sistema gera para dois dias depois, e este qual data foi gerado?

Obrigada,

Olga Ferreira

OLGA FERREIRA DA SILVA

Olga Ferreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 10:34

Marcos Nunes, bom dia!

O sistema gerou o vencimento para o final do mês do PERT SN Receita? estou perguntando pois no convencional (60 vezes) quando fazemos o pedido o sistema gera para dois dias depois, e este qual data foi gerado?

Obrigada,

Olga Ferreira

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 12:42

Boa tarde a todos,
No último PERT (2017), a adesão implicava o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no PERT e os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União e de manter o FGTS em dia. Li toda a regulamentação do PERT do Simples Nacional emitida até o presente momento e não notei essa informação como causa de cancelamento do parcelamento especial. Alguém tem alguma informação diferente?

Daniel Boing

Daniel Boing

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 13:39

Boa tarde

Alguém que ja fez o parcelamento no PERT, ja conseguiu fazer o segundo parcelamento parcelamento convencional com os valores em aberto a partir de 12/2017?

LEONARDO CARVALHO

Leonardo Carvalho

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 14:14

Boa tarde!
Gostaria de saber qual é a data que está sendo gerada para pagamento da primeira parcela (1%).
Alguém que já finalizou o pedido poderia informar?

Leonardo Carvalho
LEONARDO CARVALHO

Leonardo Carvalho

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 14:14

Boa tarde!
Gostaria de saber qual é a data que está sendo gerada para pagamento da primeira parcela (1%).
Alguém que já finalizou o pedido poderia informar?

Leonardo Carvalho
SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 14:18

Consegui fazer os dois parcelamentos - O Pert na modalidade de 145 meses (vencimento da primeira parcela em 29/06/2018);
E fiz o parcelamento convencional de débitos posteriores à competência 11/2017 (vencimento da primeira parcela em 06/06 para pedido realizado na data de 04/06/2018)

LEONARDO CARVALHO

Leonardo Carvalho

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 14:21

Obrigado pela resposta, Sandro!
Imagino então que se deixar para solicitar a partir de 01/07 a data do vencimento será 09/07, que é a data limite para adesão.

Leonardo Carvalho
SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 14:24

Consegui fazer os dois parcelamentos - O Pert na modalidade de 145 meses (vencimento da primeira parcela em 29/06/2018);
E fiz o parcelamento convencional de débitos posteriores à competência 11/2017 (vencimento da primeira parcela em 06/06 para pedido realizado na data de 04/06/2018)

SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 14:27

Desculpem pela mensagem duplicada, meu navegador travou. Leonardo, quanto a fazer a opção em julho, será melhor confirmar essa informação sobre o vencimento com os colegas. Ainda não tenho certeza.

SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 16:50

Segundo nossa consultoria, os prazos para recolhimento da primeira parcela:

A adesão ao Pert-SN deverá ser feita mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente no sítio da RFB na internet, disponível no endereço http://rfb.gov.br, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional, no período de 4-6 a 9-7-2018. No momento da adesão, deverão ser indicados os débitos a serem incluídos no programa, observado que a adesão somente produzirá efeitos depois do pagamento da 1ª prestação, que deverá ser efetuado até:
a) o último dia útil do mês de junho/2018, se o requerimento for apresentado no mês de junho;
b) o prazo para pagamento com desconto da multa de ofício, caso sejam indicados débitos lançados de ofício, cuja multa ainda não esteja vencida; ou
c) o dia 9-7-2018, se o requerimento for apresentado no mês de julho, podendo o pagamento ser realizado até o próximo dia útil na localidade em que este dia for feriado estadual ou municipal.

Ainda sim, sugiro que confirmem a data no caso da opção ser feita no mês de julho, para evitar surpresas.

MICHELLE DUTRA

Michelle Dutra

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 16:54

Boa tarde, Sandro Doriguetto.

No parcelamento convencional que conseguiu realizar, a empresa já possuía parcelamento anterior do SN efetuado em 2018?

Pois temos um caso onde uma empresa possui parcelamento SN 2018 e quer desistir para aderir ao PERT-SN, mas ainda assim precisará realizar um parcelamento convencional para as competências que não são abrangidas pelo PERT-SN.

Será que é possível?

Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 16:55

Leonardo Carvalho e colegas, boa tarde!

Correto sua colocação, quando o PERT foi realizado no mês 06 o vencimento sairá automático para o ultimo dia útil do mês e os pedido realizado no mês 07 o vencimento será dia 09 que é o ultimo dia para adesão, saiu também um noticia informando que caso for feriado no dia 09/07 o vencimento será no próximo dia útil. ex. estado de SP que é feriado.

Espero ter ajudado.


Att,
Yuri Monsani

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 16:57

Michelle,
no parcelamento que fizemos aqui a empresa possuía pedido feito em 2017. Se já houve pedido em 2018 de parcelamento convencional, acredito não ser possível pedir outro no mesmo período, para os débitos posteriores a 11/2017.

MICHELLE DUTRA

Michelle Dutra

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 17:07

Sandro Doriguetto,

Obrigada pelo retorno.

Também estamos com o mesmo entendimento, uma vez que o parcelamento convencional do SN só é permitido 1 pedido por ano calendário.

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 17:19

Senhores,

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Resolução CGSN nº 140, de 2018, que reconsolida o Regulamento do Simples Nacional.

O art. 144 determina que o contribuinte poderá apresentar um pedido de parcelamento convencional por ano-calendário. Esse limite fica alterado para dois durante o período previsto para a opção pelo parcelamento de que trata a Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018 (PERT-SN). A alteração excepcional desse limite decorre da eventual necessidade de incluir, em parcelamento convencional, débitos tributários do Simples Nacional a partir da competência de dezembro de 2017, não alcançados pelo PERT-SN.

Abraço

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 17:39

Boa tarde
Pessoal

O próprio manual do PERT dispõe:

Atenção: Se o parcelamento anterior foi feito ainda em 2018, a empresa terá até o dia 09/07/2018 para solicitar novo parcelamento convencional dos débitos restantes. Após esse prazo, os débitos somente poderão ser parcelados em 2019.



Daniel Boing

Daniel Boing

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 18:06

Ola,

eu já possuía um parcelamento feito em 2018, e o sistema não esta liberando, ainda, este segundo parcelamento convencional.
espero que sejam atualizando o sistema para que seja possível, mas ainda não consegui.

Informa esta mensagem: "O contribuinte já atingiu o máximo de parcelamentos permitidos no ano."

SABINO NOGUEIRA

Sabino Nogueira

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 20:09

Boa Noite!

De acordo com o Manual do Pert-SN, que foi postado a 1 dia atrás no site da receita, conforme o seguinte link:
Manual PERT

Diz o seguinte na página 17:

5. Retirada de limitação e simultaneidade de parcelamentos

Os contribuintes que desejarem parcelar débitos posteriores ao período de
apuração de novembro de 2017, tendo em vista que o Programa Especial de
Regularização Tributária só abrange débitos até o referido período, poderão, após
realizar solicitação do PERT-SN, solicitar também o Parcelamento Convencional
do Simples Nacional. Para tanto, foi retirada, temporariamente, a limitação que
determina que o contribuinte só pode solicitar um Parcelamento do Simples
Nacional por ano. Ressalta-se que, uma vez encerrado o prazo de adesão ao
PERT-SN, a limitação irá retornar.


Só que após a adesão ao PERT-SN, também estou com o mesmo problema de outros usuários, não conseguindo realizar o parcelamento de débitos não abrangidos pelo PERT-SN.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 08:34

Bom Dia,
Vanessa Piovesan da Silva

Alguém sabe me informar se os débitos previdenciários entram também no PERT - se sim como faço para cancelar os parcelamento atuais do INSS?

INSS não entra no PERT SN. Apenas débitos do DAS, apurados no Simples Nacional.


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