Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalSandro Doriguetto Sim agora não esta acessando Não carrega a pagina acho que congestionou o Sistema .
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Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalSandro Doriguetto Sim agora não esta acessando Não carrega a pagina acho que congestionou o Sistema .
Olga Ferreira da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Marcos Nunes, bom dia!
O sistema gerou o vencimento para o final do mês do PERT SN Receita? estou perguntando pois no convencional (60 vezes) quando fazemos o pedido o sistema gera para dois dias depois, e este qual data foi gerado?
Obrigada,
Olga Ferreira
Angélica Ingrid
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Alex Similli,
Vão ser dois parcelamentos separados, um da PGFN e outro da RFB.
Já fizemos o cancelamento e o pedido do PERT da PGFN sem problemas.
Olga Ferreira da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Marcos Nunes, bom dia!
O sistema gerou o vencimento para o final do mês do PERT SN Receita? estou perguntando pois no convencional (60 vezes) quando fazemos o pedido o sistema gera para dois dias depois, e este qual data foi gerado?
Obrigada,
Olga Ferreira
Olga Ferreira da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Marcos Nunes, bom dia!
O sistema gerou o vencimento para o final do mês do PERT SN Receita? estou perguntando pois no convencional (60 vezes) quando fazemos o pedido o sistema gera para dois dias depois, e este qual data foi gerado?
Obrigada,
Olga Ferreira
Olga Ferreira da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Marcos Nunes, bom dia!
O sistema gerou o vencimento para o final do mês do PERT SN Receita? estou perguntando pois no convencional (60 vezes) quando fazemos o pedido o sistema gera para dois dias depois, e este qual data foi gerado?
Obrigada,
Olga Ferreira
Olga Ferreira da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Marcos Nunes, bom dia!
O sistema gerou o vencimento para o final do mês do PERT SN Receita? estou perguntando pois no convencional (60 vezes) quando fazemos o pedido o sistema gera para dois dias depois, e este qual data foi gerado?
Obrigada,
Olga Ferreira
Aléx Sandro
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
Bom dia!
No PERT-SN posso parcelar débitos referente INSS da folha de pagamento?
Entrei no site e não consta os débitos para parcelamento.
No aguardo!
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde a todos,
No último PERT (2017), a adesão implicava o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no PERT e os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União e de manter o FGTS em dia. Li toda a regulamentação do PERT do Simples Nacional emitida até o presente momento e não notei essa informação como causa de cancelamento do parcelamento especial. Alguém tem alguma informação diferente?
Wiliam Costa
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Olá! Alex Sandro,
Não é possível parcelar débitos de INSS, etc., pois o parcelamento PERT-SN é exclusivo para débitos do Simples Nacional.
Att,
Wiliam
Daniel Boing
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Boa tarde
Alguém que ja fez o parcelamento no PERT, ja conseguiu fazer o segundo parcelamento parcelamento convencional com os valores em aberto a partir de 12/2017?
Leonardo Carvalho
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde!
Gostaria de saber qual é a data que está sendo gerada para pagamento da primeira parcela (1%).
Alguém que já finalizou o pedido poderia informar?
Leonardo Carvalho
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde!
Gostaria de saber qual é a data que está sendo gerada para pagamento da primeira parcela (1%).
Alguém que já finalizou o pedido poderia informar?
Sandro Doriguetto
Ouro DIVISÃO 1, Gerente Consegui fazer os dois parcelamentos - O Pert na modalidade de 145 meses (vencimento da primeira parcela em 29/06/2018);
E fiz o parcelamento convencional de débitos posteriores à competência 11/2017 (vencimento da primeira parcela em 06/06 para pedido realizado na data de 04/06/2018)
Leonardo Carvalho
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Obrigado pela resposta, Sandro!
Imagino então que se deixar para solicitar a partir de 01/07 a data do vencimento será 09/07, que é a data limite para adesão.
Sandro Doriguetto
Ouro DIVISÃO 1, Gerente Consegui fazer os dois parcelamentos - O Pert na modalidade de 145 meses (vencimento da primeira parcela em 29/06/2018);
E fiz o parcelamento convencional de débitos posteriores à competência 11/2017 (vencimento da primeira parcela em 06/06 para pedido realizado na data de 04/06/2018)
Sandro Doriguetto
Ouro DIVISÃO 1, GerenteDesculpem pela mensagem duplicada, meu navegador travou. Leonardo, quanto a fazer a opção em julho, será melhor confirmar essa informação sobre o vencimento com os colegas. Ainda não tenho certeza.
Elaine Ferreira de Melo
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Está gerando para final do mês, dia 29/06.
Sandro Doriguetto
Ouro DIVISÃO 1, Gerente Segundo nossa consultoria, os prazos para recolhimento da primeira parcela:
A adesão ao Pert-SN deverá ser feita mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente no sítio da RFB na internet, disponível no endereço http://rfb.gov.br, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional, no período de 4-6 a 9-7-2018. No momento da adesão, deverão ser indicados os débitos a serem incluídos no programa, observado que a adesão somente produzirá efeitos depois do pagamento da 1ª prestação, que deverá ser efetuado até:
a) o último dia útil do mês de junho/2018, se o requerimento for apresentado no mês de junho;
b) o prazo para pagamento com desconto da multa de ofício, caso sejam indicados débitos lançados de ofício, cuja multa ainda não esteja vencida; ou
c) o dia 9-7-2018, se o requerimento for apresentado no mês de julho, podendo o pagamento ser realizado até o próximo dia útil na localidade em que este dia for feriado estadual ou municipal.
Ainda sim, sugiro que confirmem a data no caso da opção ser feita no mês de julho, para evitar surpresas.
Michelle Dutra
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Boa tarde, Sandro Doriguetto.
No parcelamento convencional que conseguiu realizar, a empresa já possuía parcelamento anterior do SN efetuado em 2018?
Pois temos um caso onde uma empresa possui parcelamento SN 2018 e quer desistir para aderir ao PERT-SN, mas ainda assim precisará realizar um parcelamento convencional para as competências que não são abrangidas pelo PERT-SN.
Será que é possível?
Yuri Monsani
Prata DIVISÃO 2 Leonardo Carvalho e colegas, boa tarde!
Correto sua colocação, quando o PERT foi realizado no mês 06 o vencimento sairá automático para o ultimo dia útil do mês e os pedido realizado no mês 07 o vencimento será dia 09 que é o ultimo dia para adesão, saiu também um noticia informando que caso for feriado no dia 09/07 o vencimento será no próximo dia útil. ex. estado de SP que é feriado.
Espero ter ajudado.
Att,
Yuri Monsani
Sandro Doriguetto
Ouro DIVISÃO 1, Gerente Michelle,
no parcelamento que fizemos aqui a empresa possuía pedido feito em 2017. Se já houve pedido em 2018 de parcelamento convencional, acredito não ser possível pedir outro no mesmo período, para os débitos posteriores a 11/2017.
Michelle Dutra
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Sandro Doriguetto,
Obrigada pelo retorno.
Também estamos com o mesmo entendimento, uma vez que o parcelamento convencional do SN só é permitido 1 pedido por ano calendário.
Andre
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Senhores,
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Resolução CGSN nº 140, de 2018, que reconsolida o Regulamento do Simples Nacional.
O art. 144 determina que o contribuinte poderá apresentar um pedido de parcelamento convencional por ano-calendário. Esse limite fica alterado para dois durante o período previsto para a opção pelo parcelamento de que trata a Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018 (PERT-SN). A alteração excepcional desse limite decorre da eventual necessidade de incluir, em parcelamento convencional, débitos tributários do Simples Nacional a partir da competência de dezembro de 2017, não alcançados pelo PERT-SN.
Abraço
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa tarde
Pessoal
O próprio manual do PERT dispõe:
Atenção: Se o parcelamento anterior foi feito ainda em 2018, a empresa terá até o dia 09/07/2018 para solicitar novo parcelamento convencional dos débitos restantes. Após esse prazo, os débitos somente poderão ser parcelados em 2019.
Daniel Boing
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Ola,
eu já possuía um parcelamento feito em 2018, e o sistema não esta liberando, ainda, este segundo parcelamento convencional.
espero que sejam atualizando o sistema para que seja possível, mas ainda não consegui.
Informa esta mensagem: "O contribuinte já atingiu o máximo de parcelamentos permitidos no ano."
Sabino Nogueira
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Boa Noite!
De acordo com o Manual do Pert-SN, que foi postado a 1 dia atrás no site da receita, conforme o seguinte link:
Manual PERT
Diz o seguinte na página 17:
5. Retirada de limitação e simultaneidade de parcelamentos
Os contribuintes que desejarem parcelar débitos posteriores ao período de
apuração de novembro de 2017, tendo em vista que o Programa Especial de
Regularização Tributária só abrange débitos até o referido período, poderão, após
realizar solicitação do PERT-SN, solicitar também o Parcelamento Convencional
do Simples Nacional. Para tanto, foi retirada, temporariamente, a limitação que
determina que o contribuinte só pode solicitar um Parcelamento do Simples
Nacional por ano. Ressalta-se que, uma vez encerrado o prazo de adesão ao
PERT-SN, a limitação irá retornar.
Só que após a adesão ao PERT-SN, também estou com o mesmo problema de outros usuários, não conseguindo realizar o parcelamento de débitos não abrangidos pelo PERT-SN.
Daniel Boing
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Olá...
Será então que é necessário a compensação da primeira parcela da entrada do PERT para liberar o parcelamento convencional?
Vanessa Piovesan da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo Bom dia,
Alguém sabe me informar se os débitos previdenciários entram também no PERT - se sim como faço para cancelar os parcelamento atuais do INSS?
Já consegui o acesso para dividas tributarias, mas fiquei na duvida quanto a previdenciária.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia,
Vanessa Piovesan da Silva
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