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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pert-Simples Nacional Lc 162/18

Rafael Teske

Rafael Teske

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 11:41

Daiana Soares.

No caso de antecipação de parcelas ou quitação do parcelamento PERT-SN, se a empresa for na agência da Receita Federal pedir a guia de antecipação ou quitação do parcelamento PERT- SN a guia a ser paga será o saldo do parcelamento?. Pois se cancelar o parcelamento para efetuar o pagamento à vista voltara as multas e juros.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 11:47

Tayrone Pereira Correa

Sim, é possível fazer o parcelamento pelo eCAC.

Olga Ferreira da Silva

Sim, você mesmo pode imprimir as parcelas restantes no eCAC e fazer o pagamento;.

Cláudio Antônio da Silva
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Jaqueline Rodrigues

Jaqueline Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 11:55

Gente, para fazer a simulação de adesão ao PERT âmbito Receita Federal, eu preciso fazer o cancelamento de parcelamentos convencionais anteriores?
Não consigo fazer sem ter que cancelar??

Na verrdade, eu preciso saber os índices de atualizações de juros e multa para tentar fazer o cálculo.. Alguem pode me ajudar?

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 12:44

Jaqueline Rodrigues sim tera que cancelar caso contrario poderá ver os valores corrigidos na Opção Débitos la terá os valores Principal - Multa e Juros dai tem nesse tópico tem a planilha em Anexo só colocar o valores atualizados .

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 12:50

Diogo Azevedo
LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 6 DE ABRIL DE 2018

§ 2º Poderão ser parcelados na forma do caput deste artigo os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .

Ate Novembro então ja fiz varios e realmente esta puxando ate Novembro os demais não entrar no PERT/SN

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 14:18

Boa tarde,
Jaqueline Rodrigues

Na verrdade, eu preciso saber os índices de atualizações de juros e multa para tentar fazer o cálculo.. Alguem pode me ajudar?


No sistema só consegue simular se tiver tudo "exigível". Se for de parcelamento ativo, tem que desistir. Mas se quiser simular fora do sistema da RFB, pode criar uma planilha com os valores que você somar das competências parceladas lá na consulta de DÉBITOS ou DAS GERADOS. Lá mostra o valor atualizado do débito. Pode ajudar na simulação.

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 08:13

bom dia

meu cliente tem duas inscricoes na pgfn, foram feitos 2 parcelamentos separados anteriormente
agora no pert sn,ele optou por fazer em uma das inscricoes, so que agora resolveu fazer no outro, pode ter na mesma empresa dois pert?


alguem saberia me dizer?

obrigado,


junia

Junia Meireles
YAGO SILVA SIMÕES SANTOS

Yago Silva Simões Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 08:15

Bom dia!

Uma empresa tinha o parcelamento convencional, fiz a desistência e simulei o PERT-SN, porém percebi que alguns meses não entraram. Ao tentar gerar o DAS individual desses meses, a dívida aparece.

Ou seja, a dívida existe mas não aparece para parcelar.


OBS: O débito é do Simples Nacional e tem guia DAS gerada.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 08:29

Yago Silva Simões Santos Bom dia Qual os Meses que não aparecem? O PERT abrange ate a competência de 11/2017 os demais débitos devem ser parcelados no parcelamento convencional ate 09/07/2018.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 08:33

Junia Meireles Eu acredito que não se ele não optou em aderir no primeiro pedido agora não ira conseguir fazer um novo ira aparecer que ja tem e se desistir não poderá optar novamente se tivéssemos mais tempo dava para deixar de recolher a guia então o parcelamento não teria validade e poderia fazer um novo e incluir as duas inscrições mas não tem prazo para isso infelizmente.

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 15:07

boa tarde,

Daiana Soares obrigado pela explicacao

vc saberia me dizer se os debitos de 2018 quando parcelados estao saindo com data para pagamento tambem 29/06 ou continua o pagamento em 3 dias?



grata


junia

Junia Meireles
junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 15:07

boa tarde,

Daiana Soares obrigado pela explicacao

vc saberia me dizer se os debitos de 2018 quando parcelados estao saindo com data para pagamento tambem 29/06 ou continua o pagamento em 3 dias?



grata


junia

Junia Meireles
DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 15:36

Luís Gustavo dos Reis Caixêta Boa tarde sim pode optar pelo PERT/SN ate Novembro e dezembro parcelamento convencional mesmo ja feito esse ano um pedido lembrando que no parcelamento convencional a parcela vence no prazo de 2 dias apos a pedido, ja parcelamento PERT/sn vencimento é para 29/06/2018 feito esse mês caso faço ate 09/07/2017 o vencimento sera nessa data.

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