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Pert-Simples Nacional Lc 162/18

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 13:36

Sabrina Busch Maciel
boa tarde

1-! Fiz o pedido de adesão no dia 03/07 com isso meu cliente teve que pagar a 1º parcela em 09/07. Alguém sabe quando ele terá que pagar a segunda parcela? dia 09/08 ou 31/08.
2- Pensei inclusive que ele teria que pagar uma 09/07 e a outra dia 31/07 mas não está abrindo a opção de imprimir DAS no sistema.
3-Os clientes que pedi no mês de junho pagaram a entrada dia 30/06 e agora dia 31/07 já estarão pagando a segunda.
Alguém pode me ajudar!! Desde já agradeço!!!


resp.
1 -31/08
2- somente a do dia 09/07
3- sim a segunda parcela de entrada e paga dia 31/07

caso a sua entrada tenha sido em 1 parcela pela Receita Federal o proximo pagamento sera a partir de novembro/18.


att


junia

Junia Meireles
Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 08:26

Bom dia ! Para quem estava esperando luz no fim do túnel;


Simples Nacional: Vetado PLC que previa a readmissão de empresas excluídas do regime que aderiram ao Pert-SN


Através da Mensagem de Veto nº 421/2018 - DOU 1 de 07.08.2018, o Presidente da República vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 76/2018 (Projeto de Lei Complementar nº 500/2018, na Câmara dos Deputados), que autorizava o retorno ao Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1º.01.2018, de microempreendedores individuais (MEI) , microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), excluídos desse regime simplificado por inadimplência.

Conforme mencionado nas razões do veto, de que não obstante a importância desses agentes na economia do país e sendo o Simples Nacional um regime de tributação favorecida, justificou-se que o retorno dos inadimplentes, condicionado à adesão ao Pert-SN, ampliaria a renúncia de receita, sem atender condicionantes das legislações orçamentária e financeira, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Reproduzimos o teor da Mensagem nº 421/2018:

“Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 76, de 2018 - Complementar (nº 500/18 - Complementar na Câmara dos Deputados), que ‘Autoriza, no prazo que especifica, o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos optantes excluídos desse regime tributário em 1º de janeiro de 2018.’.

Ouvidos, os Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

‘O projeto permite que microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do Simples Nacional possam optar pelo retorno a este regime tributário diferenciado, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. Não obstante a importância que aqueles agentes exercem na economia do país, temos que o Simples Nacional é um regime de tributação favorecida, e o retorno dos inadimplentes, condicionado ao Pert/SN, ampliaria a renúncia de receita, sem atender condicionantes das legislações orçamentária e financeira, em especial art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), art. 114 da Lei nº 13.473, de 2017 (LDO-18) e art. 113 do ADCT, e prejudicando os atuais esforços de consolidação fiscal.
Ademais, a instituição de benefícios e incentivos pelo programa especial deveria submeter-se à prévia aprovação do Confaz, sob pena de violar o art. 155, § 2º, XII, 'g' da Constituição.’

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.”.


Fonte: LegisWeb

Edna Andrade de Abreu

Edna Andrade de Abreu

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 08:10

Bom dia

Fiz o parcelamento com a forma de pagamento da entrada em duas parcelas , paguei a primeira parcela referente a entrada no dia 09/07.
A segunda parcela da entrada será disponibilizada ? Ou terei que faze-lâ manual para pagamento em que dia ?
Consulto as opções de parcelamento , para emitir as parcelas e informa que estarão disponiveis a partir do dia 10/08, sabem se será a segunda parcela da entrada que será disponibilizada ?

YAGO SILVA SIMÕES SANTOS

Yago Silva Simões Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 08:26

Edna, bom dia!

Como o acordo foi a entrada em duas parcelas, a 2ª estará disponível a partir do dia 10 com vencimento até 31/08.

Lembrando que o restante da dívida estará disponível para pagamento somente a partir de 12/2018.

Flavio Fleury Gil

Flavio Fleury Gil

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 08:28

Edna,

Até Novembro serão quitadas as parcelas da "entrada".

Somente em Dezembro que se iniciam com os valores bem mais em conta, que correspondem na
verdade ao parcelamento.

Grande abraço

Telmo Felipe Lopes

Telmo Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 13:29

boa tarde!
Temos a segunda parcela dos 5% de entrada, do PERT simples nacional vencendo agora, dia 31 agosto.

Alguém sabe dizer se caso o atraso dessa parcela, ocorre igual os outros parcelamentos? Que seria no máximo de 3?

Se a empresa optar por pagar essa segunda parcela em meados de setembro, será que corre o risco de perder o parcelamento?

obrigado

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 13:40

Telmo Felipe Lopes Ola boa tarde segue resposta deve ser recolhido no prazo entre 5 meses.


7.10. O que acontece se a empresa efetuar o pagamento da primeira parcela,
mas não recolher as demais?
Com o pagamento da primeira parcela no vencimento, o pedido de adesão ao
PERT, para qualquer uma das 3 modalidades, é validado (o pedido passa para a
situação “em parcelamento”). Contudo, caso o valor da entrada não seja pago
integralmente nos primeiros 5 meses, o pedido de parcelamento será cancelado.

Link: www8.receita.fazenda.gov.br

PRISCILA CAETANO SOARES

Priscila Caetano Soares

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 11:55

Bom Dia, caros amigos!
Alguém sabe me dizer se uma empresa que optou pelo PERT e não está em dia com o SIMPLES, pode pedir um parcelamento normal desses débitos? Ou quem aderiu ao PERT não pode pedir outro parcelamento?

Priscila C. Soares
Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 18 novembro 2018 | 12:26

Boa tarde......

Também estou com a mesma situação, não consegui emitir nenhuma parcela dos clientes que tiveram o PERT-SN.....estão todos em dia normal, mas a parcela ão apareceu pra emitir.

Alguém sabe dizer se a parcela é só à partir de Dezembro.

Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
Elisabete Aparecida de Souza

Elisabete Aparecida de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 06:55

Ola Raul,
então , fui na Receita federal na quarta-feira dia 14/11/2018 e a informação que obtive foi a seguinte:

-quem optou pelo Pert em junho/2018 a parcela sera liberada em novembro
-quem optou pelo Pert em julho/2018 a parcela será liberada em dezembro

Elisabete Aparecida de Souza

Elisabete Aparecida de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 08:18

Então Antonio,
Como o parcelamento que fiz foi no mês de Julho não questionei sobre a opção de ter sido feito o Pert em junho, mas a informação foi essa.

Tem essa informação no site do simples Nacional

Emissão da parcela com redução do Pert-SN e do Pert-MEI - 08/11/2018
Os contribuintes que fizeram adesão ao Pert-SN e ao Pert-MEI no mês de junho/2018 e que quitaram integralmente os 5% correspondentes à entrada do Programa, até o final de outubro/2018, deverão emitir, a partir de 19 de novembro de 2018, as parcelas com redução, de acordo com a modalidade selecionada no momento da adesão.


Para os que fizeram a adesão no mês de julho/2018, a emissão da parcela começará em 17 de dezembro de 2018, desde que a entrada tenha sido quitada até o final de novembro/2018.


Não será possível a alteração da modalidade de parcelamento. O contribuinte terá que confirmar os débitos, mais uma vez, antes de prosseguir para a emissão da parcela.




SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Antonio Galera Loureiro

Antonio Galera Loureiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 08:24

Junia Francielle Meireles ,


Bom Dia,

Sim, já olhei, ele pagou as 5 parcelas de entrada.

Penso eu, que essa demora deva ser por causa da consolidação de quem pagou certo ou não, pq os que não efetuaram todos os pagamentos da entrada do PERT, sera excluído do parcelamento.

Raphaella Leão

Raphaella Leão

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 15:09

Boa tarde, Colegas!

Alguém sabe dizer se quem perdeu o prazo para pagamento da entrada, pode ainda fazer alguma coisa para não perder o parcelamento ou realmente não há nada que possa ser feito?

Consultei um cliente e a situação dele ainda está em " parcelamento" mas não consigo gerar a guia para pagamento. Pois faltou pagar a ultima parcela que venceu em 31/10/2018.

Fico no aguardo.


Obrigada.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 15:21

Raphaella Leão Ola boa tarde infelizmente não ha oque ser feito perde o parcelamento PERT/SN apenas no próximo ano é possível parcelar, caso ja tenha feito um pedido esse ano do parcelamento convencional também caso tenha só o PERT/SN poderá fazer um pedido da parcelamento convencional .



Assunto: Pert-SN - Encerramento do prazo para o pagamento da entrada

Informe-se aos contribuintes que fizeram adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional (Pert-SN) e ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-MEI), que o prazo para pagamento dos valores referentes aos 5% (cinco por cento) de entrada se encerra em outubro para os contribuintes que fizeram negociação em junho, e no mês de novembro para os que negociaram em julho.

Para que os contribuintes consigam emitir as parcelas com desconto e manterem-se nos seus respectivos programas de parcelamento, os valores correspondentes aos 5% de entrada deverão estar integralmente quitados até o último dia útil de outubro ou novembro, conforme o mês de adesão do contribuinte.

Aqueles que não pagarem todas as parcelas da entrada ou pagarem parcelas a menor terão seus parcelamentos rescindidos, com a consequente perda dos seguintes benefícios :

Redução de 90% (noventa por cento) dos juros da mora, 70 % ( setenta por cento) das multas da mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuinte que liquidaram integralmente, em parcela única.

Redução de 80% (oitenta por cento) dos juros da mora, 50 % ( cinquenta por cento) das multas da mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas.

Redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros da mora, 25 % ( vinte e cinco por cento) das multas da mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas.

Cabe ressaltar que prazo para quitação da entrada não será prorrogado sob nenhuma hipótese e o contribuinte que porventura tenha débitos a quitar junto à RFB poderá ser impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND), bem como ser excluído do Regime de Simples Nacional, caso não regularize sua situação junto ao órgão.

ALEX SOARES DOS SANTOS

Alex Soares dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 09:46

Prezados, bom dia

Tenho um cliente que perdeu o PERT (não pagou a primeira parcela) esse cliente tem débito de GPS (11% empregados) os quais já estão em divida ativa, tentei fazer o parcelamento e não consigo localizar a opção.

Gostaria de saber se alguém conseguiu fazer o parcelamento de GPS 11% empregados de empresa optante pelo simples nacional junto a PGFN

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 10:35

Alex Soares dos Santos bom dia deve logar e seguir os passos:

Opção: Pagamentos e Parcelamentos > Parcelamento Simplificado Previdenciário DAU> Negociação de Parcelamento.

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 10:46

Bom dia

Tenho um cliente que vinha pagando o parcelamento, fez a consolidação, mas não conseguiu pagar uma diferença irrisória calculada pelo sistema, por causa do código de barra, o banco não aceitou, agora fui recalcular a guia, mas disse que foi perdido o parcelamento, alguém passou por essa situação, o que posso fazer?

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