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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pert-Simples Nacional Lc 162/18

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 08:16

Bom Dia,

mas mesmo com essa regulamentação vai sair outra regulamentação rsrsrs... Cada órgão vai disciplinar o parcelamento conforme as resoluções 138 e 139.



Wagner Filho

Wagner Filho

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 14:00

Boa tarde a todos!

Procurei bastante um modelo de Planilha para simulação do PERT-SN. Porém, sem sucesso.
Alguém poderia compartilhar?

Os 5% referente a entrada da dívida consolidada engloba juros e multas atualizadas ou somente o principal?

Obrigado!

DIOGO AZEVEDO

Diogo Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 14:12

Boa tarde Barbosa,

Os 5% deverá estar atualizado até o último dia do mês que for realizado a adesão do parcelamento.

Envie os dados do email que envio uma planilha que utilizei para calculo do PERT anterior, usado para os demais débitos e previdenciários.

"Eu não sei incluir aqui no fórum o anexo"

Ats
Diogo Azevedo
Cel/ Whats: Cel. (65) 98118-0163
EM: diogo.azevedo@consultoriaazevedo / IG: @diogo.azvd
Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 14:12

Juliana Freisinger Teisen, ainda não, como são vários órgãos a regulamentar seus devidos tributos no SIMPLES, isso geralmente pode demorar em torno de 10 a 15 dias para ser implantado, ou seja, deve ficar pronto em 09/05, e aí teríamos uns 60 dias para efetuar a adesão.

Esperemos que sejam mais rápidos.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail: [email protected]
*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 14:18

Boa tarde,

Os 5% referente a entrada da dívida consolidada engloba juros e multas atualizadas ou somente o principal?

Abrange toda a dívida na data da adesão.

Resolução CGSN nº 138/2018:

Art. 4º A dívida a ser parcelada será consolidada tendo por base a data do requerimento de adesão ao Pert-SN, dividida pelo número de prestações indicadas, e resultará da soma: (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 7º)

I - do principal;
II - das multas;
III - dos juros de mora; e
IV - encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

JULIANA FREISINGER TEISEN

Juliana Freisinger Teisen

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 14:32

Juliano Calixto da Silva, Obrigada!

Só acho bem complexo eles lançarem mil coisas, antes de ter o programa para a adesão, de fato!

Não sei se acontece com todos, mas os clientes ficam bravos quando falamos que ainda não há o programa para adesão... parece até culpa nossa! rs

Boa sorte à todos!

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 14:42

Juliana Freisinger Teisen, fato é que infelizmente nosso Governo só tenta nos complicar perante nossos clientes rsrs

O que você pode fazer pra ajudar seu cliente a entender, é formular uma planilha com os cálculos de acordo com a Lei Complementar, e assim apresentar ao mesmo demonstrando os descontos, valores de parcelas estimadas, valor da entrada, etc...

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 14:46

Boa tarde,

Para elaborar a planilha, basicamente seria:

Valor da dívida (como se fosse pagar naquela data da adesão):

PRINCIPAL
MULTA
JUROS
ENCARGOS LEGAIS
= Total

Cálculo da entrada:
TOTAL x 5%

Cálculo do restante para redução de multas e juros:

PRINCIPAL: 95% sem redução
MULTA: 95% x percentual de redução
JUROS: 95% x percentual de redução
ENCARGOS LEGAIS: 95% x percentual de redução

Mendes Lemos

Mendes Lemos

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 15:24

Prezados,

Pela recente regulamentação, já é possível saber se, ao aderir ao parcelamento e efetuar o pagamento da 1ª parcela, empresas que foram excluídas poderão retornar ao Simples, com efeitos a partir do dia 01/01/2018?

Núbia Guia

Núbia Guia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 16:36

Olá pessoal

Estou procurando nas resoluções e não acho resposta para a minha dúvida.
Espero que vcs possam me ajudar.

Uma empresa fez um parcelamento este ano e vai reincidi-lo para adesão ao pert porém, há débitos após a competência de novembro de 2017, será que abrirão uma concessão para fazer um "segundo" parcelamento simplificado do Simples Anual ou terei que esperar o ano que vem?

Já agradeço,

Núbia Guia
Contadora
Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 16:40

Núbia Guia, infelizmente terá que esperar o ano que vem.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
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Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 16:51

Pessoal, saiu uma informação no portal do SIMPLES sobre a regulamentação por parte deles.

A previsão é de que o aplicativo esteja disponível a partir de 04/06/2018, ou seja teremos pouco mais de 01 mês para efetuar a adesão, por isso, fiquem espertos, já comuniquem os clientes que pretendem ou precisarão parcelar as pendências e deixem tudo pronto, para não ter surpresas quando chegar a data.

www8.receita.fazenda.gov.br

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
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Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 16:53

Pessoal, saiu uma informação no portal do SIMPLES sobre a regulamentação por parte deles.

A previsão é de que o aplicativo esteja disponível a partir de 04/06/2018, ou seja teremos pouco mais de 01 mês para efetuar a adesão, por isso, fiquem espertos, já comuniquem os clientes que pretendem ou precisarão parcelar as pendências e deixem tudo pronto, para não ter surpresas quando chegar a data.

www8.receita.fazenda.gov.br

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
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Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 16:59

Boa tarde
Juliano Calixto da Silva

bem como imaginamos... vai demorar kk
porque lançam uma lei e jogam pro pessoal se virar e fazer o sistema. Agora é esperar!


Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 17:07

Marcos Nunes, exato kk como sempre o governo nos obriga a correr, porque é capaz de fazerem o sistema de qualquer jeito e termos que fazer o próprio cálculo das parcelas, entrada, e descontos, até que seja feita a consolidação, como fizeram com o PERT.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 17:12

Boa tarde
Juliano Calixto da Silva

prefiro acreditar que a demora vai ser para fazer o sistema prontinho igual o PERT na PGFN rsrsrs

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 17:36

Marcos Nunes, também espero, porque senão dará um trabalho daqueles rsrs

Núbia Guia, somente o parcelamento de débitos apurados no SIMPLES, os débitos previdenciários já foram parcelados no PERT que teve como prazo de adesão 14/11/2017.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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Wagner Filho

Wagner Filho

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 17:47

Amigos,

Mue cliente têm débitos já parcelados passíveis de entrar no PERT -SN.
Dúvida: Eu o aconselho a deixar de pagar as parcelas ou para continuar a pagar o parcelamento para depois aderir ao PERT ou só desisto do parcelamento?

DIOGO AZEVEDO

Diogo Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 17:49

Amigos da comunidade,

Já tenho a planilha pronta, quem tem interesse me envie um email solicitando para que eu possa enviar no email.

A planilha é somente colocar o valor dos DAS com valor principal, multa juros e encargos legais se tiver a cobrança, já calcula o valor da entrada de 5% e parcela em até 5x e já aparece os restante aplicado as possíveis reduções nas modalidades, pagamento a vista, parcelado em 145x e 175.

Me encaminhe o email aqui ou pode solicitar pelo email.

Aguardo,

Ats
Diogo Azevedo
Cel/ Whats: Cel. (65) 98118-0163
EM: diogo.azevedo@consultoriaazevedo / IG: @diogo.azvd
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