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Pert-Simples Nacional Lc 162/18

Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 09:13

Elisabete Aparecida de Souza, bom dia.

A previsão é para liberar no âmbito da RFB no dia 04/06, próxima segunda.
Para os débitos na PFGN já esta disponível.

Att
Yuri Monsani

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

Nathan Prado

Nathan Prado

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 10:38

Bom dia pessoal. Pelo que entendi, a Resolução CGSN nº 140, de 2018 autoriza o contribuinte a fazer dois parcelamentos por ano. Sendo assim, se um cliente tem débitos sucessivos á competência 11/2017 já parcelados, ele vai poder reparcelar esses débitos depois de optar pelo PERT-SN, ficando assim com o PERT-SN ( da competência 11/2017 para trás) e o parcelamento normal do Simples Nacional ( da competência 11/2017 para frente ). É isso mesmo ?

Nathan Prado
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 14:29

Boa tarde,

sim, poderá! É a mesma previsão que tinha quando surgiu o parcelamento de 120 meses.

Só corrigindo que a competência é 12/2017 pra frente. O PERT-SN pega débitos até a competência de 11/2017.

Segue-se a vida de parcelamentos!!! que venha o REFIS DA COPA DE 2020 kk

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 14:33

Marcos Nunes, Nathan Prado E Andre

Boa tarde,

mas se o cliente ja tiver feito um parcelamento este ano so podera fazer mais um parcelamento nesse caso o pert. certo?
e os debitos de 2018 devera pagar o valor total.


att

junia


Junia Meireles
DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 15:18

Júnia Meireles Boa tarde acredito que com a CGSN nº 140 de, 22 Maio 2018 tenha alterado... Poderemos sim fazer um Novo pedido esse Ano do Parcelamento Convencional mesmo tendo feito já o pedido esse ano segue texto alguém mais entendeu o mesmo que eu?


Art. 144. Fica a RFB autorizada a, em relação ao parcelamento de débitos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluídos os relativos ao Simei, solicitado no período de 1º de novembro de 2014 a 31 de dezembro de 2018: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
I - fazer a consolidação na data do pedido;
II - disponibilizar a primeira parcela para emissão e pagamento;
III - não aplicar o disposto no § 1º do art. 55;
IV - permitir 1 (um) pedido de parcelamento por ano-calendário, desde que o contribuinte desista previamente de eventual parcelamento em vigor.
Parágrafo único. O limite de que trata o inciso IV do caput fica alterado para 2 (dois) durante o período previsto para a opção pelo parcelamento de que trata a Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)

Nathan Prado

Nathan Prado

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 15:50

Daiana Soares, Júnia Meireles

Boa tarde. Exato, como confirmaram os senhores Marcos Nunes e André, tendo um parcelamento ativo, iremos rescindi-lo optando pelo PERT-SN. Ficando, consequentemente, em aberto os débitos da competência 12/2017 em diante, poderemos reparcelá-los, ficando com dois parcelamentos ativos ( PERT-SN e Parcelamento Normal ).

Nathan Prado
Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 07:35

Bom dia.
Por favor;

Não consegui localizar, tanto do site do Simples Nacional como no e-CAC, o local para solicitar o parcelamento PERT-SN referente aos débitos na Receita Federal (NÃO inscritos na Dívida Ativa).
Solicito, a quem puder, orientação.

Muito obrigado;
Marcelo.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 07:42

Marcelo Bom dia realmente ainda não esta disponível o programa devemos aguardar ate o final da tarde acredito infelizmente... Mas a dada para disponibilidade é hoje 04/06/2018. Normalmente depois das 9:00 esta disponivel vamos aguardar

Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 08:21

Bom dia Colegas,

Já esta disponivel o link para o PERT-SN no site do Simples Nacional.

Att,

Yuri Monsani

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 08:51

Bom dia

Já fiz a desistência do anterior de 60 meses. Esperei uns 5 minutos, e fiz a adesão no PERT, incluíndo estes débitos e já com saldo remanescente calculado.

Muito bom o sistema!!

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 09:25

Luís Gustavo.
As 5 (cinco) primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela SELIC.

Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.

O saldo restante (95%) poderá ser:

Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável.

Nesse caso terá que pagar 5% da Divida dividido em 5 parcelas sem desconto depois que ira começar a pagar o parcelamento com desconto todas as guias terá correção da Selic.

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 09:36

Bom Dia!
Acabei de desistir de um parcelamento na dívida ativa de uma empresa, e quando vou tentar parcelar, aparece o seguinte erro: Erro: Natureza jurídica do CNPJ não permite parcelamento

Alguém pode me ajudar?

Atualize Contabilidade
(79) 99896-7231
@atualizecontabilidade15
Alex Similli

Alex Similli

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 10:09

Bom dia a todos.

Estou com uma dúvida, se algum colega poder me auxiliar, ficaria grato.

Tenho um cliente, que possui um parcelamento ativo (60 vezes) normal, e um parcelamento junto a PGFN, também oriundo de dívidas pertinentes ao SN. Eu sei que preciso cancelar ambos, para assim poder realizar um único parcelamento. Algum amigo estava com algo parecido, e conseguiu realizar o parcelamento tanto com os valores dos débitos parcelados no Simples, quanto dos débitos parcelados junto a PGFN?

Sempre dá aquele frio na barriga de cancelar o da PGFN e o valor naõ entrar no parcelamento do PERT- SN.


Obrigado

SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 10:22

Estou tentando acessar a página do Simples desde cedo para conferir e realizar a opção pelo Pert-SN mas está dando erro no servidor. Vocês estão com este mesmo erro?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 10:26

Bom dia,
Sandro Doriguetto

Eu fiz adesões quando abriu o sistema. Mas após as 9h começou a ficar congestionado... é continuar tentando.

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