Antonio Marcos
Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Boa Tarde Marcelo,
Para o fim do mês 30/05.
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Antonio Marcos
Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Boa Tarde Marcelo,
Para o fim do mês 30/05.
Elisabete Aparecida de Souza
Bronze DIVISÃO 3, Analista FiscalYuri Monsani
Prata DIVISÃO 2 Elisabete Aparecida de Souza, bom dia.
A previsão é para liberar no âmbito da RFB no dia 04/06, próxima segunda.
Para os débitos na PFGN já esta disponível.
Att
Yuri Monsani
Nathan Prado
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. PessoalBom dia pessoal. Pelo que entendi, a Resolução CGSN nº 140, de 2018 autoriza o contribuinte a fazer dois parcelamentos por ano. Sendo assim, se um cliente tem débitos sucessivos á competência 11/2017 já parcelados, ele vai poder reparcelar esses débitos depois de optar pelo PERT-SN, ficando assim com o PERT-SN ( da competência 11/2017 para trás) e o parcelamento normal do Simples Nacional ( da competência 11/2017 para frente ). É isso mesmo ?
Andre
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Nathan Prado , bom dia !
Tenho o mesmo entendimento.
Abraço
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa tarde,
sim, poderá! É a mesma previsão que tinha quando surgiu o parcelamento de 120 meses.
Só corrigindo que a competência é 12/2017 pra frente. O PERT-SN pega débitos até a competência de 11/2017.
Segue-se a vida de parcelamentos!!! que venha o REFIS DA COPA DE 2020 kk
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Marcos Nunes, Nathan Prado E Andre
Boa tarde,
mas se o cliente ja tiver feito um parcelamento este ano so podera fazer mais um parcelamento nesse caso o pert. certo?
e os debitos de 2018 devera pagar o valor total.
att
junia
Elisabete Aparecida de Souza
Bronze DIVISÃO 3, Analista FiscalObrigada Yuri Monsani
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Júnia Meireles Boa tarde acredito que com a CGSN nº 140 de, 22 Maio 2018 tenha alterado... Poderemos sim fazer um Novo pedido esse Ano do Parcelamento Convencional mesmo tendo feito já o pedido esse ano segue texto alguém mais entendeu o mesmo que eu?
Art. 144. Fica a RFB autorizada a, em relação ao parcelamento de débitos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluídos os relativos ao Simei, solicitado no período de 1º de novembro de 2014 a 31 de dezembro de 2018: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
I - fazer a consolidação na data do pedido;
II - disponibilizar a primeira parcela para emissão e pagamento;
III - não aplicar o disposto no § 1º do art. 55;
IV - permitir 1 (um) pedido de parcelamento por ano-calendário, desde que o contribuinte desista previamente de eventual parcelamento em vigor.
Parágrafo único. O limite de que trata o inciso IV do caput fica alterado para 2 (dois) durante o período previsto para a opção pelo parcelamento de que trata a Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
Nathan Prado
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Daiana Soares, Júnia Meireles
Boa tarde. Exato, como confirmaram os senhores Marcos Nunes e André, tendo um parcelamento ativo, iremos rescindi-lo optando pelo PERT-SN. Ficando, consequentemente, em aberto os débitos da competência 12/2017 em diante, poderemos reparcelá-los, ficando com dois parcelamentos ativos ( PERT-SN e Parcelamento Normal ).
Marcelo
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia.
Por favor;
Não consegui localizar, tanto do site do Simples Nacional como no e-CAC, o local para solicitar o parcelamento PERT-SN referente aos débitos na Receita Federal (NÃO inscritos na Dívida Ativa).
Solicito, a quem puder, orientação.
Muito obrigado;
Marcelo.
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalMarcelo Bom dia realmente ainda não esta disponível o programa devemos aguardar ate o final da tarde acredito infelizmente... Mas a dada para disponibilidade é hoje 04/06/2018. Normalmente depois das 9:00 esta disponivel vamos aguardar
Marcelo
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Daiana, bom dia.
Ok. Vamos aguardar, então.
Muito obrigado pelo retorno.
Marcelo.
Yuri Monsani
Prata DIVISÃO 2 Bom dia Colegas,
Já esta disponivel o link para o PERT-SN no site do Simples Nacional.
Att,
Yuri Monsani
Braulio Max
Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas Bom dia,
Tentei fazer o parcelamento porem esta dando um erro "Erro ao incluir o parcelamento".
Alguém já conseguiu?
Luís Gustavo dos Reis Caixêta
Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Operações Bom dia a todos!
Eu terei que pagar 1% da dívida e o valor parcela nos primeiros 5 meses ou só começarei a pagar as parcelas após a quitação dos 5%?
Atenciosamente,
Luís Gustavo dos Reis Caixêta
Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Operações Bom dia a todos!
Eu terei que pagar 1% da dívida e o valor parcela nos primeiros 5 meses ou só começarei a pagar as parcelas após a quitação dos 5%?
Atenciosamente,
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom dia
Já fiz a desistência do anterior de 60 meses. Esperei uns 5 minutos, e fiz a adesão no PERT, incluíndo estes débitos e já com saldo remanescente calculado.
Muito bom o sistema!!
Antonio Galera Loureiro
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Braulio Max, Bom dia,
Também estou com o mesmo problema, não conclui o parcelamento, da a mensagem "Erro ao incluir o parcelamento".
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)Rafael Teske
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom dia!
Não encontrei a opção de parcelamento PERT-SN no E-CAC. Na pagina inicial do e-cac entro em "pagamentos e parcelamentos" ou em "simples nacional"?.
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalLuís Gustavo dos Reis Caixêta
Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Operações Bom dia a todos!
Eu terei que pagar 1% da dívida e o valor parcela nos primeiros 5 meses ou só começarei a pagar as parcelas após a quitação dos 5%?
Atenciosamente,
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Luís Gustavo.
As 5 (cinco) primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela SELIC.
Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.
O saldo restante (95%) poderá ser:
Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável.
Nesse caso terá que pagar 5% da Divida dividido em 5 parcelas sem desconto depois que ira começar a pagar o parcelamento com desconto todas as guias terá correção da Selic.
Elaine Ferreira de Melo
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom Dia!
Acabei de desistir de um parcelamento na dívida ativa de uma empresa, e quando vou tentar parcelar, aparece o seguinte erro: Erro: Natureza jurídica do CNPJ não permite parcelamento
Alguém pode me ajudar?
Alex Similli
Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a) Bom dia a todos.
Estou com uma dúvida, se algum colega poder me auxiliar, ficaria grato.
Tenho um cliente, que possui um parcelamento ativo (60 vezes) normal, e um parcelamento junto a PGFN, também oriundo de dívidas pertinentes ao SN. Eu sei que preciso cancelar ambos, para assim poder realizar um único parcelamento. Algum amigo estava com algo parecido, e conseguiu realizar o parcelamento tanto com os valores dos débitos parcelados no Simples, quanto dos débitos parcelados junto a PGFN?
Sempre dá aquele frio na barriga de cancelar o da PGFN e o valor naõ entrar no parcelamento do PERT- SN.
Obrigado
Antonio Galera Loureiro
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Elaine Ferreira de Melo,
eu estou com uma situação dessa fazendo o parcelamento pela PGFN, não sei é problema da plataforma.
Sandro Doriguetto
Ouro DIVISÃO 1, GerenteEstou tentando acessar a página do Simples desde cedo para conferir e realizar a opção pelo Pert-SN mas está dando erro no servidor. Vocês estão com este mesmo erro?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom dia,
Sandro Doriguetto
Eu fiz adesões quando abriu o sistema. Mas após as 9h começou a ficar congestionado... é continuar tentando.
Sandro Doriguetto
Ouro DIVISÃO 1, GerenteOk Marcos. obrigado!
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