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Pert-Simples Nacional Lc 162/18

DOUGLAS CORREA

Douglas Correa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 09:26

Amigos, bom dia.

Possuo uma dúvida na qual acredito que seja a mesma de muitos, segue abaixo.

"I – pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas"

Neste caso iremos obedecer a regra da parcela mínima de 300,00, ou isto é válido somente para o parcelamento total?

Desde já, agradeço!

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 09:35

Douglas Correa , bom dia, deve-se respeitar o valor mínimo de parcela tanto na entrada, quanto nas parcelas já com os descontos.

Caso a entrada seja em valor inferior a R$ 300,00, pague R$ 300,00 exatos, e sobre o restante aplique os descontos.

Para pagar a entrada em 5x, 5% deve ser de no mínimo R$ 1.500,00, ou seja, se os 5% do valor total do débito for inferior a R$ 1.500,00 você deve parcelar a entrada em menos de 5x, sempre respeitando o valor mínimo da parcela.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail: [email protected]
*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 09:36

Douglas Correa , bom dia, deve-se respeitar o valor mínimo de parcela tanto na entrada, quanto nas parcelas já com os descontos.

Caso a entrada seja em valor inferior a R$ 300,00, pague R$ 300,00 exatos, e sobre o restante aplique os descontos.

Para pagar a entrada em 5x, 5% deve ser de no mínimo R$ 1.500,00, ou seja, se os 5% do valor total do débito for inferior a R$ 1.500,00 você deve parcelar a entrada em menos de 5x, sempre respeitando o valor mínimo da parcela.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
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Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 10:33

Bom Dia,
Pessoal


Foi regulamento o PERT para o âmbito da PGFN (dívida ativa).... Portaria PGFN nº 38, de 26.04.2018 - DOU de 27.04.2018


A adesão ao Pert-SN ocorrerá mediante requerimento a ser realizado exclusivamente por meio do sítio da PGFN na Internet, no endereço http://www.pgfn.gov.br, no Portal e-CAC PGFN, opção "Programa Especial de Regularização Tributária - Simples Nacional", disponível na opção "adesão ao parcelamento", no período das 08h00 (oito horas) do 02 de maio de 2018 até as 21h00 (vinte e uma horas), horário de Brasília, do dia 09 de julho de 2018.

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 11:01

Marcos Nunes, ótima notícia, espero que o portal do SIMPLES também faça a regulamentação rapidamente como a PGFN.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
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Mendes Lemos

Mendes Lemos

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 11:35

Pessoal, me desculpe postar a dúvida novamente:

Pela recente regulamentação, já é possível saber se, ao aderir ao parcelamento e efetuar o pagamento da 1ª parcela, empresas que foram excluídas do Simples em janeiro de 2018 poderão retornar ao Regime, com efeitos a partir do dia 01/01/2018?

RAFAELA MARTINS

Rafaela Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 09:43

Bom dia a todos.

Só foi liberado o parcelamento para os débitos que estão em divida ativa? Os débitos que não estão, ainda está aguardando regulamentação, é isso mesmo?

Obrigada

João Rafael Lemes

João Rafael Lemes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 09:53

Bom dia,

nos casos em que há parcelamento da dívida ativa e parcelamento normal, deve-se aguardar para poder unificar e reparcelar no PERT. Creio que seja isso.

silmara uechi

Silmara Uechi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 10:15

bom dia,
Empresa que não é mais simples nacional, porem esta com débitos na procuradoria do simples de quando ainda era simples nacional, e consultei no e-cac a situação da divida dele está com esta situação"ATIVA COM PARCELAMENTO SIMPLIFICADO RESCINDIDO E AJUIZAM A PROSSEGUIR" o que deve fazer para poder aderir ao PERT-SN.
obrigada

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 10:24

Mendes Lemos , bom dia !

O parcelamento não influencia em nada sobre a opção do simples retroativo, o prazo para adesão terminou em 31/01/2018, quem não entrou até essa data não entra mais esse ano, exceto as empresas que fez impugnação da exclusão e ainda espera um resultado.

Então, sobre a expectativa de voltar ao simples só em 2019.

Luiz Carlos Vilar
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 11:23

Silmara Uechi , corrigindo, se seu débito encontra-se na PGFN, vai ter como simular já hoje a partir das 12:00.
Coloquei acima a mensagem da PGFN

Luiz Carlos Vilar
Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 11:49

Bom dia pessoal, hoje será liberado somente o parcelamento de débitos inscritos na PGFN (Dívida Ativa), ou seja, quem tiver débitos que não estejam inscritos ainda terão que esperar até que a Receita Federal disponibilize no e-CAC o programa de parcelamento.

Para quem tiver débitos inscritos com parcelamento ativo na PGFN, que sejam passíveis de adesão ao PERT, poderá desistir desse parcelamento anterior e incluir os débitos no PERT-SN/PGFN.

É recomendado procurar um profissional especializado nesses assuntos para que não faça a adesão de forma errada, não pague as parcelas de forma errada, e para que não fique nenhum débito passível de adesão sem estar incluso no parcelamento.

A adesão de forma errada poderá implicar em processos administrativos de revisão do parcelamento ou até mesmo a não inclusão de todos os débitos que seriam passíveis de inclusão.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 15:50

Gante, Simulei na PGFN e deu tudo certo!

Quem tiver procuração digital ou o certificado da empresa está disponível, simular e aderir !
Agora é aguardar os administrativos (RFB).

Ele já faz o calculo da entrada e das parcelas!!

Bom trabalho a todos!

Luiz Carlos Vilar
Cristiano Rodrigues do Nascimento

Cristiano Rodrigues do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 00:08

Colegas, pela lei observei que ela isenta honorários advocatícios, isso me faz deduzir que este PERT-SN abrange apenas os débitos inscritos em dívida ativa, pois lá é que se cobra honorários advocatícios. É isso mesmo na concepção dos colegas? E os débitos na RFB?

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 08:25

Cristiano Rodrigues do Nascimento, bom dia !

De fato só existe na PGFN honorários, por isso que só terá esse desconto de 100% lá, mas terá opção tanto na PGFN como da RFB.


"Art. 1º Fica instituído o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), relativo aos débitos de que trata o § 15 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006... "

Luiz Carlos Vilar
Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 08:40

Desculpe-me, mas será que alguém para pra ler os comentários com as devidas explicações de cada dúvida já respondidas inúmeras vezes?

Acaba sempre sendo um ciclo vicioso.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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E-mail: [email protected]
*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
Leovando

Leovando

Bronze DIVISÃO 5
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 10:00

Prezados (as), bom dia!

Estou com uma dúvida sobre o Pert-SN.

Só pode aderir ao parcelamento as empresas do Simples Nacional que possui débitos inscritos na Dívida Ativa da União-DAU?

Caso uma empresa do Simples Nacional que não efetuou o pagamento dos impostos do ano de 2017 e esses débitos ainda não estão na PGFN, essa empresa não pode aderir ao Pert-SN?

Desde já, grato.

Leovando

Leovando

Bronze DIVISÃO 5
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 10:01

Prezados (as), bom dia!

Estou com uma dúvida sobre o Pert-SN.

Só pode aderir ao parcelamento as empresas do Simples Nacional que possui débitos inscritos na Dívida Ativa da União-DAU?

Caso uma empresa do Simples Nacional que não efetuou o pagamento dos impostos do ano de 2017 e esses débitos ainda não estão na PGFN, essa empresa não pode aderir ao Pert-SN?

Desde já, grato.

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