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Pert-Simples Nacional Lc 162/18

SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 10:49

Temos um cliente que possui dois parcelamentos de débitos do Simples Nacional, sendo um convencional e outro de débitos inscritos em dívida ativa. Já havia lido aqui no fórum que seria necessário desistir dos dois parcelamentos para aderir ao Pert-SN. Mas ainda estou com dúvidas, por exemplo, se realmente é obrigatório desistir dos dois ou se é permitido desistir de apenas um. Além disso, ao desistir dos dois, seria feito um único parcelamento do Pert ou dois, pois li no site da PGFN que o pedido referente a débitos em dívida ativa deveria ser realizado na própria página da procuradoria.

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 11:02

Sandro Doriguetto

se pretende aderir ao pert tanto na pgfn ou na rfb devera desistir dos parcelamentos ativo.

lembrando que debitos do simples FEDERAL nao entram no pert, observe qual data sao os debitos que estao na PGFN.


serao 2 parcelamentos um na RFB e outro na PGFN

espero ter ajudado!


att

junia

Junia Meireles
GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 10:44

Bom dia amigos do fórum,

Se eu desistir de um parcelamento ordinário e optar pelo pert, poderei realizar outro pedido de parcelamento ordinário após o prazo legal do Pert para incluir débitos de 2018 ?
E no caso de ainda não ter sido realizado nenhum pedido este ano poderei aderir ao pert e realizar um parcelamento ordinário após o prazo do pert ?

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 10:47

Guilherme Henrique Fernandes

bom dia
se nao houve nenhum parcelamento convencional em 2018, acredito eu que podera sim a qualquer tempo fazer, mesmo tendo optado pelo pert.


att

junia

Junia Meireles
DARLEI KAMIA

Darlei Kamia

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 09:18

Prezados Colegas, Bom Dia..

Uma grande dúvida no PERT SN 2018.
Tenho um contribuinte que já possui parcelamento do SN em andamento solicitado em 2015.
Como o sistema vai se comportar em relação ao valor já pago ?

Ou no momento do pedido nós é que informamos o valor a ser parcelado ?

Obrigado a todos

GUILHERME SIMIONATO

Guilherme Simionato

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 17:32

Boa tarde!

No caso da liquidação em parcela única, como serão geradas as guias? Serão duas guias, o valor do pedágio com vencimento para 29/06 + parcela no ultimo dia de novembro? Ou vencerá o valor total em 29/06?

Desde já agradeço,

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 17:38

Guilherme, boa tarde !

na solicitação do parcelamento o sistema apresenta a entrada em até 5x e;

PAGAMENTO Á VISTA

IV - Cálculo estimado das parcelas após o pagamento de entrada (vencíveis a partir de novembro):

Abraço

Marcia Ferreira

Marcia Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 11:18

Bom dia caros colegas,
uma dúvida, ao desistir do parcelamento convencional, poderei aderir ao Pert tanto na Receita quanto na Procuradoria correto?? Quanto tempo após a desistência, posso dar prosseguimento na solicitação do Pert??


grata

IARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Iara de Oliveira Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 16:04

Boa tarde,

Caros colegas

Preciso da ajuda de vocês.

Uma empresa tem 2 parcelamentos na RFB 1 de 60 parcelas e 1 de 120 parcelas. Desisti do de 60 parcelas e não me atentei em desistir do de 120 parcelas e já fiz a opção pelo PERT SN (ficando de fora o de 120). Será que eu posso desistir do PERT SN (não foi paga a 1° ainda) e desistir do de 120 parcelas para refazer o PERT SN ?

No manual diz assim no item 3.4:

"Atenção:
Caso opte pela desistencia de pedido do PertSn em situação ativa, o contribuinte poderá realizar nova negociação até o prazo final de opção. No entanto, pagamento realizado antes do novo pedido não será aproveitado na segunda negociação. Retornar - Desistir"

Acho que ta bem claro que posso refazer o pedido do PertSn, mas estou insegura. Alguem já passou por algo parecido e conseguiu resolver ?
Tenho receito de desistir do parcelamento especial de 120 parcelas e não conseguir incluir no PERTSN.

Iara de Oliveira
Vitória/ES
Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 19:14

Boa Noite
Tenho a seguinte dúvida referente a LC 162/18, a mesma diz:
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
Já no site da PGFN encontro a seguinte informação
São passíveis de inclusão no Pert SN as inscrições em dívida ativa com os seguintes códigos de receita (Código de receita / Descrição da receita):
1507 - Receita da Dívida Ativa – Declaração - Simples Nacional
3134 - Receita da Dívida Ativa - IRPJ - Lançado de Ofício - Simples Nacional
3140 - Receita da Dívida Ativa - CSLL - Lançado de Ofício -Simples Nacional
3157 - Receita da Dívida Ativa - Cofins - Lançado de Ofício - Simples Nacional
3163 - Receita da Dívida Ativa - PIS - Lançado de Ofício - Simples Nacional
3186 - Receita da Dívida Ativa - IPI - Lançado de Ofício - Simples Nacional
Tenho um cliente com uma divida de simples na PGFN código 8822 – Receita de Divida Ativa – Simples, essa receita é passível de parcelamento no PERT ou não? Obrigado

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 08:38

Bom Dia
Vincius

Tenho um cliente com uma divida de simples na PGFN código 8822 – Receita de Divida Ativa – Simples, essa receita é passível de parcelamento no PERT ou não? Obrigado


No PERT SN somente entram os débitos apurados na forma do SIMPLES NACIONAL, débitos DAS.


junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 09:17

bom dia

uma empresa que recebeu ADE em 2017 e foi excluida do simples nacional em janeiro/2018, depois que optar pelo pert posso fazer o pedido de opcao, ou e somente para empresas que possuem que receberam o ADE em 2018 e que esteja dentro do prazo de 30 dias.

por favor alguem pode me ajudar.


grata

junia

Junia Meireles
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 11:53

Amigos bom dia!

A partir do momento da adesão ao PERT, a parcela gerada para pagamento inicial (5% "pedágio") sai com que vencimento?

E pagando essa parcela de adesão, a próxima seria só em novembro, correto?

Colega André fez essa citação e me deixou na dúvida inicial

na solicitação do parcelamento o sistema apresenta a entrada em até 5x


Agradeço e peço que me desculpem se essa questão já tenha sido anteriormente abordada, mas o tópico está relativamente extenso, e como estou entrando só hoje, levaria um bom tempo para ler as 13 páginas.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 12:40

Ola Júnia Boa tarde Ato Declaratório desse ano ate 09/07/2018.


§ 1º Os interessados poderão aderir ao Pert-SN em até noventa dias após a entrada em vigor desta Lei Complementar, ficando suspensos os efeitos das notificações – Atos Declaratórios Executivos (ADE) – efetuadas até o término deste prazo.

Marcos boa tarde o pedágio de 5% sem desconto é dividido em 5 parcelas a 1º deve ser recolhida em 29/06/2018 caso o pedido seja feito esse mês ainda caso seja feito mês 07/2018 deve ser recolhida ate 09/09/2018 que é o ultimo dia para fazer a adesão .
Caso a sua divida não atingiu 5 parcelas de pedágio ira dar a entrada e a parcela com desconto é so para Novembro de 2018. Caso não tenha entendido pode questionar obrigada.

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