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Revenda de veiculos usados (adquiridos em consignação)

Sandra C. Magalhães de Menezes

Sandra C. Magalhães de Menezes

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 13:14

Boa tarde.

Estou com duvidas na revenda de veiculos usados, adquiridos em consignação.

Uma empresa, RPA, adquire veiculos usados, de pessoa fisica, emitindo nfe com CFOP 1917 (sem destaque do ICMS) .

Na revenda desse veiculo, tambem para pessoa fisica, emite nfe com CFOP 5115.

Essa nfe deve ter o destaque do ICMS?

Se sim, qual o calculo?

Obrigada.

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 08:46

Bom dia Sandra C. Magalhães de Menezes!

Sim, deve haver o destaque do ICMS.

CFOp. = 5.115
Natureza da Operação: "Venda de Mercadorias Recebidas em Consignação"
Dispositivo Fiscal: "Base de Cálculo do ICMS reduzida conforme item I do artigo 11 do anexo II a que se refere o artigo 51 do RICMS/SP."
Dispositivo Fiscal: "NF. Emitida nos termos da letra "a" do inciso I do Artigo 467 do RICMS/SP."

O Cálculo, suponha um veículo consignado cuja NF de venda (saída) seja de R$ 30.000,00.

30.000,00 x 10% = 3.000,00 (base de cálculo do ICMS)
3.000,00 x 18% = 540,00 (valor do ICMS)

Saudações.

Bruno de Oliveira Chagas Freitas

Bruno de Oliveira Chagas Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 5 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 10:41

Bom dia Claudio!!
Estou a procura de uma solução que uma consulta formal da RFB nao deixa claro, como foi o caso do COSIT 42/2017, onde se fala sobre a tributação na revenda de veiculos em consignação, pelo contrato de de comissão. Eu preciso saber como deve ser feito o procedimento de emissão de NF-e nessa operação, pois minha duvida é: Preciso emitir a Nota fiscal de serviço no valor da diferença entre a compra e a venda do veiculo em consignação, para que eu possa tributar com base no anexo III do Simples Nacional? Lembrando q esta empresa é do simples nacional. E quanto ao ICMS ja verifiquei, é isento. E como faço pra contabilizar essas NF-e? Ou som devo escriturar as NFS?

Bruno Chagas
Elielton Hoepfner

Elielton Hoepfner

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 16:06

Boa tarde Caros colegas! 
Já li e reli muitos tópicos sobre esse assunto e ainda não consegui chegar á uma conclusão. Minha duvida é em relação a tributação das empresas optantes do Simples Nacional com atividade de revenda de veículos usados.
Bom, no meu entendimento exitem 3 formas de se tributar:
1º - Comercio varejista de veículos, onde a empresa compra o veiculo por um valor X e revende-o por um valor Y, esta operação será tributada pelo Anexo I do simples nacional, sendo a BC a receita total da venda;
2º  Comercio de veículos sob consignação por contrato de comissão, onde a empresa recebe o veiculo por consignação e efetua a venda do mesmo, recebendo apenas a comissão pelos serviços prestados. Neste caso, a BC seria apenas o valor das comissões recebidas e por se tratar de prestação de serviços é tributada pelo Anexo III do simples nacional;
3º Comercio de veículos sob consignação por contrato estimatório, onde a empresa recebe o veiculo por consignação e no momento da venda são realizadas duas operações, que seriam a compra do veiculo do consignatário e a venda do mesmo para quem o adquiriu, neste caso, a operação vai ser tributada pelo Anexo I do simples nacional e a BC é a receita total da venda do veiculo;

Por favor, se eu estiver errado me corrijam!

Minhas duvidas, são em relação ao movimento fiscal dessas operações. Quais CFOP's e operações devem ser utilizados nesses 3 casos, seja na entrada ou na saída. No caso das comissões devo emitir uma nota de serviços prestados? O valor da Comissão vai estar no contrato ou é a diferença entre os valores de entrada e saída do veiculo?

Desde já agradeço pela atenção!

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