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Imposto Renda - Venda Imóvel Herança

Afranio Markezan

Afranio Markezan

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 08:44

Prezados,

Bom Dia!

Estou necessitando de ajuda para Imposto de Renda 2018.

Seguinte,

Minha esposa, juntamente com mais 6 irmãos, são herdeiros de uma casa onde seus pais faleceram em 2011, nesse período não foi feito o inventário e a casa por ser antiga e no interior não tinha escritura regularizada, até porque nem tinha cartório de registro de imoveis na época.
Ocorre que em 2017 foi efetuada a venda dessa casa por R$1.050.000,00, cabendo a cada herdeiro 150.000,00. Desse valor foi pago R$700.000,00 em Novembro de 2017 ( 100.000,00 pra cada herdeiro), como era pessoa conhecida o valor foi pago sem a escritura, ficando o restante de R$350.000,00 para ser pago quando a escritura da casa estivesse regularizada, situação que ocorreu agora em Abril/2018 e o comprador efetuou o pagamento dos restante de R$350.000,00, (50.00,00 para cada herdeiro).
Nesse caso como fazer a declaração no Imposto de Renda? Considerando que parte foi paga em 2017 sem documentação e o restante pago em 2018 com a formalização da documentação?

Grato,

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 10:26

Prezado , colega Afranio, esse caso e um Adiantamento da Legitima, em 2017, cada um declara o que foi recebido, pois justifica a variação patrimonial de cada um. Em 2018, quando do pagamento do saldo , voce disse que esta regularizada a Situação do imovel, logo voce tem que em nome do espolio recolher o Ganho de Capital caso esteja sujeito, tera que fazer a simulação, pois nesse caso a despesa e do espolio, suponho que o advogado, que cuidou do Inventario tenha orientado voces a respeito disso. Inclusive com relação a baixa dos CPFs, dos pais. Resumindo, em 2017 Adiantamento da Legitima, o Inventariante deve fazer um termo com data de 31/12/2017 no máximo, ou entao na data do efectivo pagamento das partes. E em 2018, complemento das partes conforme inventario, formal etc. detalhar cada um em sua declaração de forma a ficar claro e os termos devem ser idênticos, nos detalhes.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Afranio Markezan

Afranio Markezan

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 10:42

Bom Dia Manoel,

Nesse caso então, na Declaração de 2018, exercício de 2017 declaro apenas o valor recebido como adiantamento, no caso R$100.000,00.
Esse lançamento coloco onde na declaração?
A principio como o valor foi depositado e aplicado eu lancei o valor de 100.000,00 como BENS E DIREITOS - Código 45 - Aplicação de Renda Fixa.

É isso?

Grato.

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