x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 2.342

Lucro Presumido escrituração contabil

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 19:21

Boa Noite Ivone Pinheiro Alves!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, informo-lhe que, apesar de algumas empresas estarem dispensadas da escrituração contábeil completa, podendo optar por apenas escriturar o Livro Caixa, como é o caso das empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido, esta dispensa é válida apenas perante a Receita Federal do Brasil.

Perante demais órgãos, como Ministério Público, M.T.E., Estados, etc., e também conforme determinação do Código Civil, todas as empresas são obrigadas a manterem a escrituração contábil completa.

Para mais detalhes, clique aqui.


Persistindo as dúvidas, volte a postar.


Bons estudos e,


Tenha um ótimo fim de semana.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Ivone Pinheiro Alves

Ivone Pinheiro Alves

Bronze DIVISÃO 4, Atendente
há 14 anos Sábado | 3 outubro 2009 | 13:02

Boa tarde, Wilson Fernando.
Obrigada mesmo pela resposta, eu já tinha visto que para a Receita Federal tudo bem, mas a duvida era os outros orgãos e nunca lembrei de dar uma olhada no Codigo Civil Brasileiro, mas quem tem um forum desse nunca fica sozinho e fica esperto para buscar novas fontes.
ate a proxima
Ivone Pinheiro.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.