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Aquisição de bens totalmente depreciado

vanessa rosa henrique

Vanessa Rosa Henrique

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 08:24

Bom dia.

Ja pesquisei aqui no Forum sobre este tema e todos os topicos deste tema ja estão trancados e não consegui sanar a minha duvida, se alguem puder me ajudar ficarei grata.


Uma empresa enviou ao escritorio uma nota fiscal de compra de um veiculo modelo 2010/2011 em 2017, este veiculo pelo ano de fabricação ja esta totalmente depreciado, não tenho como saber quando ele entrou em uso pelo antigo proprietario, segundo o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), no seu artigo 311 especifica que para os bens usados adquiridos, o prazo de vida útil admissível para fins de depreciação é o maior entre os seguintes casos:
metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;
restante de vida útil do bem, considerada em relação à primeira instalação para utilização.
Mas eu entendo que isso vale para bens dentro do periodo de depreciação (5 anos), no meu caso o veiculo ja foi depreciado 100% antes do meu cliente adiquirir.
Minha grande duvida é, não devo realmente fazer a depreciação e lancar apenas no ativo imobilizada o veiculo??

Desde ja agradeço

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 15 julho 2018 | 11:24

Esta é uma questão que gera muitas dúvidas.

Pelo que entendi, bens totalmente depreciados, já adquiridos depreciados, por lei, ainda poderão sofrer metade da depreciação, ou seja, 40% de depreciação ao ano e com isto, para empresas do lucro real, obterem descontos fiscais nas declarações.

Para empresas do simples nacional/presumido, que não possuem benefício fiscal nenhum sobre os "custos/despesas", a depreciação "fiscal" de 40% ao ano não é, ao meu ver, benéfica às pequenas empresas que trará um saldo "fiscal" negativo ou até mesmo prejuízos no fechamento dos balanços.

Uma depreciação acelerada como esta muitas vezes não condiz com a realidade do bem.

Gostaria de pegar um exemplo, a empresa adquiriu um veículo 2008/2008 em 2018.
A empresa é Micro Empresa (simples nacional ou lucro presumido) .
O valor de aquisição foi de R$ 22.000,00.
O bem é de segunda mão e já foi depreciado anteriormente nos 5 primeiros anos de vida.

Se o novo adquirente realizar a depreciação acelerada de 40% ao ano, ela terá um balanço não condizente com a realidade por que o bem será utilizado por um tempo muito maior que 2 anos e meio.
Além do mais, a tabela FIPE do veículo demonstra que o preço de mercado do bem não sofreu uma depreciação tão grande assim em tão pouco tempo.

Qual seria a vantagem de utilizar uma depreciação de 40% ao ano num veículo usado para esta pequena empresa?
Não seria mais "correto" depreciar o bem de acordo com a tabela FIPE ou Preço de Mercado no período? Já que a pequena empresa não teria nenhum "ganho fiscal" com a depreciação acelerada?
Demonstrar o valor real do bem no patrimônio não seria o mais correto para uma "verdadeira" apuração patrimonial da empresa?

Estou falando aqui de contabilidade.
Estou falando de demonstrar realmente o que a empresa possui em seu patrimônio.
E não o que a lei erroneamente diz para fazer.

O que acham os demais membros da comunidade?
Gostaria de opiniões.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 17:18

HP

O critério para determinar a taxa de depreciação é o estabelecido no Pronunciamento Técnico CPC 27. Vejamos alguns trechos:

50. O valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada.

51. O valor residual e a vida útil de um ativo são revisados pelo menos ao final de cada exercício e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil, segundo o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

57. A vida útil de um ativo é definida em termos da utilidade esperada do ativo para a entidade. A política de gestão de ativos da entidade pode considerar a alienação de ativos após um período determinado ou após o consumo de uma proporção específica de benefícios econômicos futuros incorporados no ativo. Por isso, a vida útil de um ativo pode ser menor do que a sua vida econômica. A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de julgamento baseado na experiência da entidade com ativos semelhantes.

Portanto, a taxa deve levar em conta a vida estimada (item 50) e esta corresponde ao tempo em que a entidade espera utilizar o bem (item 57). A entidade pensa e decide conforme a experiência. Perceba que a norma não faz distinção entre bem usado ou novo; ela quer saber qual o período estimado de utilização. Se entidade considerar que a taxa fiscal é adequada para refletir o tempo de uso esperado, então ela pode escolher a taxa fiscal. Esse período de utilização é uma estimativa (item 57) e, portanto, pode variar de entidade para entidade. A norma outorga à entidade o dever de fazer o julgamento que considere adequado na circunstância de cada caso e de acordo com sua experiência.


Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 15:39

Boa tarde,
Uma empresa adquiriu um veículo, em 18/01/18 (passou o documento), um peugeot 2013/2014 e somente agora em 10/2019 que ela nos informou (pq está fazendo a venda).
Então fez a nota de entrada em 09/10/2019 por 30.000,00 e a de venda em 10/10/2019 por 34.000,00.Minha dúvida é como calcular o ganho de capital? Segundo a consultoria devo usar o prazo de 2,5 anos e taxa de 50% a.a., mas vejo em todas as postagens aqui e em outros sites que a taxa é de 40%, qual a forma correta?

Prezado cliente.

Em atenção a sua consulta, informamos:
A taxa de 50% não é ao ano, é para 30 meses (50 % / 30 = 1,Oculto% a.m) que corresponde a metade da vida útil dos 60 meses estipulada ao bem novo.

A consultoria não analisa cálculos, e sugerimos aplicar a taxa de depreciação permitida para os 30 meses = 50% sobre o custo de aquisição do bem. 
5 anos = 60 meses 
20% a.a  / 12 = 1,Oculto% a.m x 60 = 100%
2,5 anos = 30 meses
20% a.a  / 12 = 1,Oculto% a.m x 30 meses = 50% 

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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