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Cálculo - Pasep

Diego Batalha

Diego Batalha

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 10:22

Bom dia, meus amigos...


Estou com uma dúvida referente ao cálculo do PASEP. Já vi lugares em que informam somar todas as receitas do município e então tirar 1% do somatório. Outros lugares vejo que a informação e apenas com determinadas receitas e não todas. Por favor, peço que me ajudem a acabar com essa dúvida. Desde já agradeço a atenção de todos

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 08:28

Diego Batalha, consulte a Solução de Consulta COSIT n. 278/17 pois lá estão as orientações principais obre o PASEP.

Em resumo, são as receitas correntes líquidas + transferências de capital - transferências de convênios (corrente e de capital) - transferências efetuadas a outras entidades (modalidades de aplicação da despesa 20 22 30 31 35 36 40 41 42 45 46 70

Atenção especial no caso de município com RPPS: se o RPPS for fundo, não incluir receitas intra-orçamentárias. Se for autarquia, somar na receita corrente, a receita corrente intra-orçamentária da Prefeitura, se houver.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 11:26

Prezado Everton da Rosa,bom dia.

Aprovei suas orientações,mas,temos que acrescentar à dedução da Base de Cálculo, receitas que tenham havido retenções de PASEP na Fonte.

Essas receitas e retenções estão contidas no Demonstrativo de Arrecadação do SISBB(Banco do Brasil),no link abaixo.

A parte onde não houveram retenções ,entram na base de cálculo,evidentemente.


https://www42.bb.com.br/portalbb/daf/beneficiario,802,4647,4652,0,1.bbx


Abraço

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 16:42

João Barbosa dos Santos,

Bem lembrado. Eu, no entanto, uso outra sistemática que dá o mesmo resultado:

Apuro a base de cálculo integral e apuro o PASEP a pagar. Dele, deduzo o valor do PASEP já retido.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Diego Batalha

Diego Batalha

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 09:22

Bom dia, caros colegas. Obrigado pelas respostas à minha dúvida.

Não sei fazer a citação, porém, respondendo ao João Barbosa dos Santos, eu faço dessa forma. Só exemplificando, no município em que trabalho as receitas que encontro no BB (DAF) são as seguintes: FPM, FEP, ICMS 87/96, ITR, ICMS EST, FUS, IPI, CIDE (as vezes), FUNDEB e SIMPLES NACIONAL, onde os seguintes possuem retenções de PASEP:

1 - FPM
2 - FEP
3 - ICMS 87/96
4 - ITR
5 - FUS (não possui retenção, mas fui informado por amigos que a mesma não entra na base de cálculo)
6 - CIDE
7 - FUNDEB (também não possui retenção, porém, também fui informado que a mesma não entra na base de cálculo. Fiz até bastante pesquisas onde se confirma essa informação. Se estiver errado, por favor, corrijam-me).


Ou seja,

A minha base de cálculo seria formada pelo ICMS ESTADUAL, IPI e SIMPLES NACIONAL. Do total, tiro 1%, formando assim o PASEP.

MARINA MONTEIRO BITHENCOURT

Marina Monteiro Bithencourt

Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 13:33

Boa tarde a todos!

Gostaria de tirar uma dúvida a respeito de pagamento em atraso de PASEP em Órgão Público:

Foi efetuado pagamento em atraso do PASEP competência 11/2018 no dia 26/12/2018 (sendo que o dia calculado conforme Receita Federal seria 24/12/2018). Sendo assim, recebemos uma pendência referente ao mesmo, que acreditamos se referir a multa por tal atraso.

Como devemos proceder para efetuar o pagamento dos juros? Pois a Receita Federal não calcula a guia para pagamento com data anterior...

Agradeço desde já,

Marina.

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