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Sefip - erro importação fgts em atraso

BRUNA

Bruna

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 12:01

Pessoal, boa tarde!

Ao gerar Sefip para recolher FGTS referente ao ano de 2016.
Aparece as seguintes mensagens:

Dedução salário maternidade só pode ser informada a partir da data competência 09/2003 quando tiver pelo menos um trabalhador com movimentação Q1 ou Q3. Para competências anteriores a 06/2000 a data de movimentação deve ser anterior a 30/11/1999.

Para código de recolhimento indicado, o valor da dedução de salário maternidade só poderá vir informado se houver recolhimento de pessoal administrativo da empresa.


Informações: Nesse período de 2016 uma colaboradora retornou da licença maternidade e pediu demissão.

Como devo proceder, pois, com isso não é possível recolher o FGTS de nenhum funcionário desse período. Estou cerca de 1 mes na empresas e colocando a "casa" precisa recolher os fgts desse período.

Obrigada.

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 12:18

Boa Tarde

Bruna, ao importar o arquivo você deve ir na funcionária, clicar em ''nova movimentação''

Informar a data e este código Q1 ou Q3 - verificar qual é no caso. se é realmente o retorno de licença e informar o pedido de demissão também no código J

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