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Multa Rescisória 40% (Despacho/Sentença Judicial)

Dennis Costa

Dennis Costa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 12:17

Olá prezados, bom dia!

Existe um colaborador que estava de Reclamatória Trabalhista desde 09/2016, e nessa semana saiu a sentença no qual determina em uma das solicitações que a empresa apresente a Chave para saque do FGTS + a Multa rescisória de 40%.

Então, nunca presenciei ou conheci algum colega que tenha se deparado com essa situação, do juiz determinar que o empregador deve pagar Multa rescisória do FGTS de 40%.

Se puderem me ajudar como fazer isso, fico grato.

Agradeço desde já pela atenção.

Cordialmente,

Dennis de Jeus.

MATEUS

Mateus

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 14:53

Olá Dennis,


Nunca passei por isso, apenas funcionários que entraram na justiça e o juiz acordou entre as partes valores a serem pagos por mês e liberou o FGTS com ata judicial, Porém se foi feito a rescisão entendo que a empresa teria de recolher a Multa Recalculada e gerar a chave de comunicação.

Seria eficaz a empresa consultar seu advogado, este caso que eu citei seria uma dispensa sem justa causa onde não foi pago estas remunerações porém existe outros exemplos como foi dado aviso prévio porém não foi feita a rescisão por desentendimento das partes e ele entrou na justiça.

Sua situação ficou um pouco vaga de informações, Desculpe-me

Dennis Costa

Dennis Costa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 16:32

Boa tarde Mateus,

Realmente, acredito que ficou vago mesmo o texto. Complementando, o caso desse funcionário foi uma Dispensa com Justa Causa no dia 23/09/2016, então o funcionário recorreu na justiça por não concordar com o motivo, e teve como parte da sentença essa solicitação, de que a empresa pagasse a Multa Rescisória de 40% referente ao saldo do FGTS.

Nosso setor jurídico nunca se deparou com essa situação, não sabe como agir também no primeiro momento.

Obrigado pelo feedback.

....

Prezados, boa tarde! (16h05min)

Após ligar no 0800-726-0207, e pedir informações, a atendente me forneceu outro número, o 3004-1104 (opção 1 e depois 2).

Após contato, expliquei a situação para a atendente onde mesma informou que seria pelo Conectividade Social ICP (Simular Cálculo da GRRF/Gerar GRRF) ou seja, é o mesmo caminho das demais rescisões que temos que gerar a guia da GRRF.

Agradeço pela atenção de todos.

Att,

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