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Redução ICMS interno de 17% para 12% em SC

valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 16:15

já ouve pedido de inconstitucionalidade da norma de SC..mas muita gente entendeu a lei de forma errada..
os impostos continua a mesma coisa..só ocorre quando for entre contribuintes, ou seja a industria vai vender com 12% mas a loja ou contribuinte de icms que receber a mercadoria ira revender com 17% ou calcular a st ajustada para 17%, e se for para uso ou consumo irá recolher também a diferença de ICMS difal...

é uma lei vazia e sem sentido....acho que o governo queria diminuir o custo das industria que pagava os 17% de ICMS e mais a st nas vendas internas...tudo indica que futuramente não haverá mais a st em SC e ideia era de dividir o bolo de ICMS entre a industria e a loja /contribuinte de icms...

a unica boa noticia deste decreto se continuar valendo é que derruba as isenções fiscais feita de baixo de pano..uma industria gigante pode ter isencao, mas 10 mil lojas pequenas não terão nunca...ou seja, a isencao que o governo der para industria debaixo dos panos, terá efeito pequeno pois quem vai pagar metade do ICMS agora é as lojas....(imaginando que a st vai praticamente acabar em SC)

simples nacional é mesma coisa..se a industria for do simples e tiver st calculo sem ajuste de mva porem de 12% e 17%...
sem que adquire for do simples e nao houver st, recolhe a antecipação de icms sem encerramento e paga nas revenda o icms proprio (sem credito entrada/antecipacao)...

Andre Gilgen

Andre Gilgen

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 08:40

***URGENTE ***

Por 24 votos a 12, os deputados estaduais catarinenses rejeitaram, na sessão ordinária da tarde desta terça-feira, 8 de maio de 2018, a admissibilidade da Medida Provisória (MP) 220/2018, que reduziu a alíquota do ICMS para operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços de 17% para 12%. Com a decisão do Plenário, a MP perde sua validade.

Durante quase uma hora e meia, os parlamentares discutiram o destino da polêmica medida, que colocou Fiesc, entidade representativa da indústria, e Fecomércio-SC, representante do comércio, em lados opostos, divisão que se repetiu na base governista. PSD e MDB, que sempre votaram unidos desde o primeiro mandato de Raimundo Colombo, em 2011, estiveram em posições diferentes na votação da MP.

Ao todo, 15 parlamentares se manifestaram sobre o assunto. Os deputados do MDB saíram em defesa da medida. O líder do governo na Alesc, Valdir Cobalchini (MDB), afirmou que havia um acordo entre Fecomércio e Fiesc pela apresentação de uma emenda, caso a MP fosse admitida nesta tarde, que excluiria os setores têxtil e calçadista da proposta.

Esses dois ramos da economia catarinense, conforme a Fecomércio, já enfrentam prejuízos com a redução da alíquota. A justificativa é que a medida provocou um desequilíbrio na cadeia, ou seja, desonerou a produção, mas transferiu a carga para o varejo, e, por consequência, para o consumidor final.

Mauro de Nadal (MDB) afirmou que a MP tem trazido benefícios para muitos segmentos. Citou o caso de uma indústria de móveis do Oeste catarinense, que reduziu o preço de suas mercadorias para o consumidor final em mais de 6%. “Isso permitiu a geração de mais empregos, pois os produtos passaram a ser competitivos dentro do estado”, disse Nadal.

Carlos Chiodini (MDB) afirmou que a rejeição da medida causaria prejuízos para os empresários que já faturaram suas notas com a alíquota de 12%. “Quem vai pagar a conta do imposto de quem já faturou com 12%? Vamos pegar a máquina do tempo e voltar para trás?”

Do outro lado, os deputados do PSD defendiam a rejeição da MP, por entender que a sua manutenção apenas aumentaria os prejuízos dos setores têxtil e calçadista. “O governo se equivocou. A intenção pode ter sido boa, mas causou instabilidade, insegurança jurídica”, afirmou Gelson Merisio (PSD).

Os parlamentares do PSD afirmaram que ao invés de reduzir impostos, a MP aumentava a arrecadação, em R$ 58 milhões, como informou o Executivo na justificativa da medida. “Quem vai pagar a conta é o consumidor final, porque os outros setores vão repassar essa diferença”, disse Jean Kulhmann (PSD), autor do relatório que rejeitou a MP também na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Ponderações
A bancada do PT votou contra a MP por discordar do uso desse instrumento legislativo para questões tributárias. O presidente da Comissão de Finanças e Tributação, deputado Marcos Vieira (PSDB), que foi favorável à admissibilidade, afirmou que a MP reduzia os créditos tributários recebidos por alguns setores da economia, em especial grandes empresários. “Por isso tanta gritaria”, disse.

O deputado Fernando Coruja (PODE) também considerou que o prejuízo aos setores têxtil e calçadista não era o único motivo de oposição à medida. “Precisa entender que no meio tem empresas que são beneficiadas por um tratamento diferenciado que faz com que elas não paguem imposto. Elas se creditam com ICMS e investem em outros estados, é o empresário que enriquece. Tem outros interesses que estão envolvidos. Estranho muito a reação tão grande de alguns setores”, disse o parlamentar, que votou pela admissibilidade.

Repercussão
Com a rejeição da admissibilidade, o líder do governo lamentou o resultado. Ele afirmou que a discussão foi politizada e a perda do efeito da MP vai trazer prejuízos para a indústria. “Havia um consenso sobre o conteúdo, mas a discussão foi toda sobre a forma”, disse Valdir Cobalchini. “Agora vamos discutir com o governo quais são as alternativas.”

Evair Oening, representante da Fiesc, também lamentou a rejeição da MP. Para ele, a medida vinha trazendo benefícios para segmentos da indústria, em especial as participantes do Simples. “Temos milhares de notas que já foram faturadas com 12% do ICMS. Agora precisamos saber como isso vai ser tratado.”

Elder Arceno, gerente de Relações Institucionais da Fecomercio-SC, afirmou que a entidade concordava com a retirada da MP, por entender que o prosseguimento de sua tramitação, mesmo com a eventual exclusão de outros setores, manteria os prejuízos.

A rejeição de uma medida provisória é um episódio raro na história do Legislativo catarinense, algo que não ocorria havia pelo menos 30 anos. Conforme o artigo 312 do Regimento Interno da Alesc, com a não admissibilidade, a MP será arquivada. A mesa vai elaborar um decreto legislativo declarando-a insubsistente. O decreto será publicado no Diário Oficial do Estado e o governador, comunicado da decisão.

Fonte: omunicipio.com.br

Andre Gilgen

Andre Gilgen

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 13:46

"Por 24 votos a 12, os deputados catarinenses decidiram arquivar, na sessão desta terça-feira (8), a Medida Provisória 220/2018 que alterou a alíquota do ICMS de 17% para 12% nas operações internas do setor industrial. Com a votação, a medida que estava em vigor desde o dia 12 de abril, tem seus efeitos suspensos imediatamente."

Fonte: ndonline.com.br

Então, dá-se a entender que a partir de hoje ou já depois da votação de ontem da referida rejeição da MP 220, voltou a ser tudo como era antes.

Milena

Milena

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 15:13

Olá,

Resposta do Diário Oficial.



Boa tarde!

Até a última edição (08/05/18) não foi publicado nada com relação a este assunto.

Favor verificar após as 18 horas a próxima edição.

Secretaria de Estado da Administração
Diretoria da Imprensa Oficial e Editora de Santa Catarina
Gerência de Publicações
Telefone: Oculto
http://www.doe.sea.sc.gov.br



Em 09/05/18 13:23, @Oculto escreveu:
Nome: Milena Lanchoti Prado
E-mail: @Oculto
Assunto: Jornal
Mensagem:
Olá, gostaria de saber quando será publicada a rejeição da MP 220 que se trata do ICMS de SC de 17 para 12%

Adriana Andriolli

Adriana Andriolli

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 10:05

Rejeição da MP 220/2018

De fato a MP 220/2018 era inconsistente, tanto que o Estado de Santa Catarina, em 09.05.2018, publicou o Decreto Legislativo nº 18.327, de 8 de maio de 2018, que declarou insubsistente a Medida Provisória nº 220, de 2018, que “Altera o art. 19 da Lei nº 10.297, de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e adota outras providências”.

Desta forma, desde 09.05.2018, passa a vigorar somente a alíquota do ICMS de 17% nas operações internas com mercadorias destinadas ao contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços.

De acordo com informações da SEFAZ/SC, as relações jurídicas constituídas no período compreendido entre a data de vigência da MP 220/2018 e a data de sua rejeição, serão reguladas por meio de Decreto Legislativo expedido pela Assembleia Legislativa Estadual, no prazo de 60 dias, a contar da data da rejeição da MP.

O Estado esclareceu ainda que, na falta de edição do Decreto legislativo acima citado, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP 220/2018 continuarão por ela regida.

Fonte: ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Diretoria de Administração Tributária

Milena

Milena

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 13:28

Olá boa tarde a todos.

Viram o decreto? Passa a vigorar a partir do dia 15?, será que vai sair algo no diário oficial?

Governador assina decreto que reduz alíquota de ICMS para atacadistas

O governador Eduardo Pinho Moreira assinou na tarde desta segunda-feira, 14, um decreto para que o setor atacadista volte a pagar uma alíquota de 12% de ICMS. O ato ocorreu durante um encontro com representantes desse segmento econômico no Centro Administrativo. Eles comemoraram a medida.

Desde o veto da Assembleia Legislativa à Medida Provisória 220 na semana passada, os atacadistas catarinenses se diziam sem condições de concorrer em igualdade com produtos vindos de fora do Estado.

“A decisão da Assembleia de rejeitar a MP 220 trouxe graves prejuízos ao setor atacadista”, disse Eduardo Pinho Moreira ao justificar a decisão. “Nós fizemos um decreto regulando o setor e reduzindo as alíquotas de 17% para 12%. Isso significa movimentar a nossa economia, o que só será possível se nós tivermos facilidade de competitividade com outros estados”, frisou o governador após o encontro.

Durante a reunião, Eduardo Pinho Moreira salientou a importância dos atacadistas para Santa Catarina, com sua movimentação anual bilionária, e disse ter ficado feliz ao ver os empresários deixarem o encontro satisfeitos por terem o seu pleito atendido.

“As empresas atacadistas geram milhares de empregos”, salientou o governador. ”Isso é algo que tinha de ser enfrentado de forma racional. O que pode ser feito via decreto e não precisar passar pela Assembleia Legislativa, terá tramitação mais rápida, sem o risco de colocar emendas que possam trazer prejuízo ao nosso Estado; porque lá frequentemente interesses pessoais predominam sobre o coletivo”, criticou.

Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, a intenção do governo é simplificar e padronizar a legislação tributária. Outros setores serão chamados ao longo dos próximos meses para conversar e, no caso da indústria, a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc) será interlocutora do governo com os diversos segmentos.

SETOR ATACADISTA COMEMORA DECRETO

Para o presidente da Associação de Distribuidoras e Atacadistas Catarinenses (ADAV), Valmir Müller, a assinatura do decreto desta segunda-feira foi fundamental para a continuidade do crescimento do setor e para evitar que se voltasse ao patamar anterior a 1999. Foi nesse ano que o governo do Estado concedeu um tratamento tributário diferenciado aos atacadistas, para que eles pudessem pagar dentro de Santa Catarina a mesma alíquota cobrada em transações entre Estados.

“Santa Catarina, por ser um estado de população menor, também possui uma condição de consumo menor. Grandes atacadistas se formam no Brasil e acabam, por conta da legislação, se aproveitando disso. Ou seja, vem de outro estado com alíquota externa de 12% e o atacado, sem esse tratamento tributário diferenciado, tem que fazer a sua operação interna com 17%. Essa diferença é fundamental para que a gente possa ser competitivo aqui em Santa Catarina. É um setor que representa 16,8% da arrecadação”, conta Müller.

Outro atacadista presente na reunião e que comemorou a medida governamental foi Neloir Tozzo, diretor comercial de uma grande distribuidora do Oeste catarinense. Na opinião dele, os atacadistas haviam ficado desapontados com a decisão da Alesc e tinham vindo a Florianópolis com a intenção de tentar reverter a medida.

“Nós não estamos reivindicando nada além do que é justo, para que não se perca a competitividade do nosso Estado. Quem vem de fora paga uma alíquota de 12%”, diz Tozzo.



Fonte: Secretaria de Comunicação SC

Mauricio Ramos

Mauricio Ramos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 14:47

Foi publicado no DOESC dia 14/05/2018, o Decreto 1.610/2018, que altera o RICMS/SC-01, que dispõe da revogação das alíneas "n", "o" e "p" do inciso IV do §1º do art. 90 do Anexo 2 do referido, surtindo efeitos a contar de 09 de maio de 2018.

Transponho aqui o art. que trata o Decreto 1.610/2018:



" Seção XV
Das Operações Promovidas por Atacadistas, Distribuidores e Centrais de Compras
(Lei n° 10.297/96, art. 43)

Art. 90. Fica reduzida a base de cálculo do imposto nas seguintes operações promovidas por distribuidores ou atacadistas estabelecidos em território catarinense com destino a contribuinte do imposto, atendidas as disposições desta Seção (Lei nº 14.967/09):

I - em 29,411% (vinte e nove inteiros e quatrocentos e onze milésimos por cento), nas saídas de mercadorias sujeitas a alíquota de 17% (dezessete por cento);

II - em 52% (cinqüenta e dois por cento), nas saídas de mercadorias sujeitas a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).

§ 1º O benefício não se aplica às saídas de mercadorias quando:

...

IV – se tratar de:
...

n) produtos alimentícios;

o) materiais de limpeza;

p) artefatos de uso doméstico.
.... "

Sendo assim aplica-se para os setores acima referidos a redução da base de cálculo prevista no art. 90 do RICMS/SC-01, inciso I e II.
Por enquanto para o setor atacadista foi essa alteração que vi no Estado.


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