x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 46.691

Data de Movimentação

IMELDE MENGARDA

Imelde Mengarda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 14:05

Boa tarde!

Acho que fiz uma pequena confusão e um funcionário não conseguiu sacar o FGTS segundo ele por divergência na data que foi colocada na geração da Chave e a data que foi colocada na carteira. No caso da carteira projetei o aviso (ele tem 33dias) e coloquei observação do último dia efetivamente trabalhado. Qual a data correta a ser colocada na geração da chave, a data que realmente o funcionário se desligou da empresa ou ? Que observação posso colocar na Carteira para corrigir isso? Posso gerar uma nova chave com a data diferente da primeira movimentação?
Agradeço se alguém puder ajudar...

MATEUS

Mateus

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 14:14

Olá

A data a considerar na baixa da carteira é sempre a do ultimo dia trabalhado efetivamente, portanto é de suma importância a anotação da data projetada em anotações gerais, na geração da chave considere a data do ultimo dia efetivamente trabalhado, caso tenha informado a data projetada preencha uma RDT com as informações necessárias preenchendo o campo de pedido de exclusão de movimentação e informe a data que foi colocada e o código , leve em 2 vias assinadas e carimbadas, a atendente irá fazer o procedimento então basta gerar novamente com a data do ultimo dia.

Espero ter ajudado !

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 14:49

Imelde,

Discordo da resposta do colega Mateus. Conforme a IN/SRT 15/2010:

"Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado."


Quanto à chave, o colega Mateus está certo, a data é sempre do último dia efetivamente trabalhado. Se você informou outra data, terá que preencher um formulário RDT solicitando a exclusão da movimentação, e depois gerar uma nova chave. Se não fizer a RDT, o Conectividade Social somente permitirá que você gere uma nova chave depois de certo tempo do envio da anterior, e com as mesmas informações de movimentação (data e códigos).

IMELDE MENGARDA

Imelde Mengarda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 15:02

Olá Mateus! Na verdade o funcionário disse que na Caixa disseram a ele que teria de fazer uma anotação na carteira, como não entendi pensei em fazer uma nova chave com a data correta. Só que como não tenho o certificado nem tenho como confirmar a data que coloquei no dia que gerei a chave, porém na carteira a observação de último dia trabalhado foi 07 dias antes do término do aviso, e acredito que na hora que gerei a chave acabei colocando a data que venceria o aviso...

MATEUS

Mateus

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 15:34

Imelde,

Teria que colocar nas anotações gerais a data do ultimo dia efetivamente trabalhado, no meu caso eu coloco da seguinte forma :

A data projetada do aviso é __/__/____ e a do ultimo dia efetivamento trabalhado é __/__/____.

Creio que por conta disso nunca tive problemas colocando a data da baixa em contrato de trabalho como a do ultimo dia, porém conforme nosso amigo Tiago apresentou fundamentos legais a forma dele está correta.

A data da chave é a do afastamento que consta no termo da rescisão, e da CTPS precisaria verificar qual a data colocada se foi a data projetada, a data do ultimo dia, ou alguma data que não coincide na qual teria que ser feito uma ressalva, agora se a data esta errada na chave terá de fazer a RDT. mas para isso tem de saber a data.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 15:53

A data de saída na CTPS deve ser a do aviso prévio, quando indenizado, a sua projeção, independente de cair em um sábado, domingo ou feriado. Fazer a devida anotação na página de Anotações Gerais, o último dia trabalhado. Quanto à chave gerada de forma errada, faça uma RDT e se tiver dúvida no preenchimento, procure a agência e depois gere a chave com a data correta.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.