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antecipação de icms-st

ALEXANDER S. BARBOSA

Alexander S. Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 00:09

Boa noite! meus amigos alguém saberia me dizer se as compras que eu faço de fora do estado de SP que o ICMS-ST que vem destacado e cobrado na NF do fornecedor que vem com a GNRE anexa. Eu preciso lançar esse valor na GIA de ICMS no quadro outros débitos e outros créditos????

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 08:44

Bom dia Alex!!!!
Me desculpe, é necessario lançar sim, conforme o artigo 277, parag.2º item 1, 'b', c/c art 281, I, do RICMS.
Conforme o art.277 e 426 A do RICMS.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 08:58

Editei a postagem!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 09:50

Bom dia a todos!
Victor , Edimar, tudo bem com voces?


O artigo 277, parag.2º item 1, 'b' que voce informou Victor, se refere quando o estabelecimento que, recebendo mercadoria diretamente de outro Estado, seja responsável pelo pagamento, por ocasião da entrada
A pergunta do Alex, se refere quando o Imposto já vem recolhido e a responsabilidade pelo pagamento do imposto foi do fornecedor.

O lançamento deve ser feito neste caso conforme o Artigo 278

Artigo 278 - O contribuinte substituído, relativamente às operações com mercadoria ou prestações de serviço recebidas com imposto retido, escriturará o livro Registro de Entradas e o Registro de Saídas na forma prevista neste regulamento, com utilização da coluna "Outras", respectivamente, de "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto" e "Operações ou Prestações sem Débito do Imposto" (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusula sexta, com alteração do Ajuste SINIEF-2/96, cláusula segunda).

§ 1º - O valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido, indicado no documento fiscal:

1 - não será incluído na escrituração da coluna "Outra
s";


Qualquer duvidas vamos trocando informações
Abraços amigos!










Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 09:55

ok!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 09:56

Bom dia Edilson, tudo bem comigo e com vc?
Você esta certo em relação ao artigo.
Não me atentei na resposta do nosso colega Victor, só fiquei atento quando ele disse que nao precisaria informar na gia.

Nesse parágrafo que vc nos trouxe, quando o regulamento diz que nao é preciso escriturar na coluna outras, é no caso de lançamento do documento fiscal!

A pergunta do nosso colega Alex, nos questiona se devemos informar na GIA, certo?
Mais uma vez, digo que é preciso sim informar na GIA, em outros créditos , e depois em outros débitos para matar a operação!

Abraços

[email protected]
15 81015365
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 10:25

Olá Edmar, respeito totalmente tua opinião , mas completando o artigo 278, temos na legislação, a resposta que não temos à necessidade de efetuar debito e credito, e apenas informar na coluna Observações, o valor do imposto retido.


§ 2º - Na escrituração, no livro Registro de Entradas, de Nota Fiscal que acoberte operações interestaduais sujeitas ou não ao imposto, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, os valores do imposto retido relativo a tais operações serão lançados, separadamente, na coluna "Observações".

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 10:30

Edilson , obrigado pelo debate.
Então, mais uma vez você esta entendendo errado a minha resposta,
VocÊ citou novamente 'ESCRITURAÇÃO FISCAL' agora citando o livro registro de entradas.
Pois bem, estou totalmente de acordo com você quanto a isso.
Agora lendo a pergunta do nosso colega Alex, ele nos questiona sobre a GIA e não sobre livro de entradas.
Na gia informamos a guia GNRE paga SIM, em outros débitos, e em outros créditos, tudo isso pq na apuraçao do icms devemos informar isso no fechamento do mês.
Consequentemente se informamos na apuração do icms , informa-se na GIA, certo?

abraço

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Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 11:00

O meu querido Edmar , só crescemos com trocas de informações não é mesmo......

Primeiramente , para interpretar uma pergunta, eu analiso a "situação da operação" antes dar minha opinião .

A situação postada pelo Alex , mostra claramente que o contribuinte paulista se encontra na condição de substituido,

Conforme o artigo 278 nos orienta a fazer a escrituração desta operação , ele não orienta a efetuar débito e crédito do imposto retido pelo fornecedor.

O artigo 277 é o qual nos orienta a efetuar o debito e credito , somente se faz quando o contribuinte estiver na condição de responsável pelo pagamento do imposto, por ocasião da entrada, que não é o caso postado na pergunta.

Então este é o meu ponto de vista sobre a pergunta feita pelo Alex e não disse que sua resposta estava errada ok.

Abraços

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 11:07

Que andré? Eu estou respondendo a pergunta do Alex.
Concordo com você em relação a crescermos trocando informações, e concordo na forma que você expos sobre o art 278 e 277 .
Mais, isso nao vem ao caso na pergunta do ALEX em relaçao a gia .
Sua interpretação sobre os artigos é mto clara e objetiva, porem não ajuda nosso colega ALEX na questão dele.

Mais uma vez, digo que ele precisa informar a guia GNRE na apuração do icms mensal e depois informar na gia!

desculpe, mais em relação a ISSO o que você tem a dizer?
esquecendo um pouco do art 278 que fala da escrituração.

Com relação ao pagamento do imposto.
A empresa do ALEX é obrigada SIM a recolher o imposto na saida da mercadoria do outro estado, senão a mesma nao viria com a guia GNRE afim de passar a barreira sem maiores problemas.
Me corrija se eu estiver errado
abraço

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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 11:35

Edimar, utilizo aqui no escritorio um sistema de contabilidade e tenho diversos cliente que possui ST e na emissão da GNRE para outro Estado o sistema não escritura no livro!!!!
Estranho ??? ou não???

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 11:41

Se vc esta falando do livro registrou de entradas / ou registro de saida , nao é estranho não!
o sistema esta correto, pois nao devemos informar na escritutação .. como ja disse nosso colega Edilson.

Devemos só informar na apuração do icms, e consequentemente na GIA

abraços Victor

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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 11:53

Pois é eu estava falando do livro de Apuração de ICMS!!!
Amigo agora voce me deixou com a pulga atras da orelha, será que meu sistema está errado???

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 12:52

Não sei como funciona o seu sistema.
Esse tópico trata da questão de lançar ou nao , ou seja, informar ou não a guia de GNRE na gia.
E isso acho que ficou bem esclarecido, pelo menos da minha parte.
Vamos supor que tenho uma empresa, e a mesma adquiriu mercadorias fora do estado, e junto com a nota veio uma guia anexa.
Tenho SIM que informar essa guia na apuração do icms, isso nao tem erro.
Agora a empresa que emite a guia, que no caso são seus clientes, eu não sei como fica no sistema.
Mais verifique isso mais profundamente, irá achar a resposta
abraços

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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 13:16

Edimar, onde voce encontrou base legal para isso???

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 13:24

Boa tarde pessoal !!!

Edmar, me perdoe , acho que deu para perceber que quis dizer "ALEX" .

Voce me diz que a situação não vem ao caso da pergunta feita por ele , e novamente digo que sim, me basiei nos artigos que a legislação do RICMS nos orientam "CLARAMENTE" sobre a situação postada pelo ALEX.

Conforme a pergunta pelo Sr Alex, , que se refere a " Operações de Entradas no territorio Paulista" , e que nésta situação o contribuinte Paulista é o substituído, pois ele recebeu o imposto recolhido por GNRE e pago pelo rementente.

Como voce notou, eu me baseio no artigo 278 (Operações com contribuintes substituidos ) , no seu paragrafo 2º e que para mim está bem claro que precisamos apenas informar na coluna observações o imposto por GNRE recolhido, pois no restante do artigo que é sobre Contribuintes Substituidos, não nos informa que devemos efetuar tal débito ou crédito em gia de icms, do imposto retido na aquisição.


Voce me diz e me pergunta :
Mais uma vez, digo que ele precisa informar a guia GNRE na apuração do icms mensal e depois informar na gia!
desculpe, mais em relação a ISSO o que você tem a dizer?

Tudo bem então , eu vou lhe perguntar:
Qual a base do RICMS que o contribuinte substituido está obrigado a informar na gia de icms, o valor do imposto retido e recolhido nésta aquisição ?


Outro detalhe , voce me diz:
Com relação ao pagamento do imposto.
A empresa do ALEX é obrigada SIM a recolher o imposto na saida da mercadoria do outro estado, senão a mesma nao viria com a guia GNRE afim de passar a barreira sem maiores problemas.
Me corrija se eu estiver errado.

Quem recolheu o imposto não foi a empresa do Alex e sim o fornecedor , que cobrou o imposto no total da nf, conforme orientação dos protocolos ou convenios dos produtos estabelecidos.

Abraços..........















Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 13:38

Claro.

Artigo 49 - O estabelecimento enquadrado no regime periódico de apuração, no último dia do período e na forma prevista em regulamento, deve apurar nos livros fiscais próprios:

I - os valores das operações de saída de mercadoria e das prestações de serviço e o correspondente débito do imposto;

II - os valores das operações de entrada de mercadoria e das prestações de serviços tomados e o correspondente crédito do imposto;

III - os valores de outros débitos ou créditos do imposto;

IV - os valores de estornos de débitos e de créditos de imposto;

V - o valor do imposto a recolher; ou

VI - o valor do saldo credor a transportar para o período seguinte.

§ 1º - Os valores referidos nos incisos V e VI devem ser declarados ao fisco.

§ 2º - O montante mencionado no inciso V deve ser recolhido na forma e nos prazos fixados em regulamento.

§ 3º - Nos casos em que incumba ao destinatário o pagamento do imposto relativo à entrada de mercadoria em seu estabelecimento ou ao recebimento de serviço, o regulamento poderá dispor que o recolhimento se faça independentemente do resultado da apuração do imposto no período correspondente.

§ 4º - O recolhimento do imposto retido por contribuinte, na qualidade de sujeito passivo por substituição, deve ser efetuado independentemente do resultado da apuração relativa às operações ou prestações realizadas pelo estabelecimento no período, conforme disposto em regulamento.

§ 5° - O regulamento poderá estabelecer que o saldo credor do imposto de que trata o inciso VI, em substituição ao transporte do valor para o período seguinte, possa ser utilizado para liquidação de débito fiscal, não vencido, relativo a saldo devedor apurado de período anterior, do mesmo mês. (Acrescentado pelo inciso I do artigo 1º da Lei 9.359/96, de 18-06-1996; DOE 19-06-1996; Efeitos a partir de 01-02-1994)


Na apuraçao do icms mensal, informamos com a guia GNRE em mãos, o valor de débito, ou seja, o valor da guia paga pelo contribuinte, e o valor do crédito, ou seja, o valor a ser creditado naquela nota anexa a guia.
Pois bem, esse artigo que coloquei, nos fala, e nos orienta do lançamento do imposto, como deve ser feito, a apuraçao mensal do imposto (icms) informando todos os créditos e débitos.

algo mais?

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Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 14:00

Com relaçao a mensagem do nosso colega Edilson, precisamos saber se a guia é paga pelo fornecedor fora do estado, ou pela empresa do ALEX, pois vcs sabem que, quando a mercadoria esta na S.T. aqui, e nao esta na S.T. no outro estado, a empresa que vai mandar a mercadoria para o estado de São paulo precisa gerar a guia de gnre, e cobrar do cliente, para que a mercadoria passe pela barreira com a guia ja recolhida em favor do estado de são paulo , correto?
neste caso, com a guia paga e anexa a nota, a empresa do alex vai informar na apuração do icms o crédito daquela nota,

pq crédito? pq no estado de origem vai existir um icms proprio destacado na nota, pois LA naquele estado a mercadoria nao é S.T. por isso a b.c. propria e nao da s.t.
pois bem .. a empresa do alex vai creditar dessa nota, e informar o débito da guia na apuração do icms.


sobre esse assunto, encerro por aqui
abraços a todos.

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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 14:07

Substituição Tributária - Escrituração
Com a publicação da Resolução SER 119, em 09/08/2004, foram alteradas as normas para escrituração fiscal a serem adotadas pelos contribuintes que receberem mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (ST) , com efeitos retroativos a 01/08/2004. A partir desta data, o contribuinte que receber mercadorias nestas condições, deverá observar o seguinte:

RECEBIMENTO DE MERCADORIA SUJEITA À ST CUJO ICMS TENHA SIDO RECOLHIDO

O contribuinte que receber de dentro ou de fora do Estado mercadoria sujeita à substituição tributária somente nas operações internas com o ICMS substituição tributária pago antecipadamente por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) ou de DARJ, deve escriturar a Nota Fiscal do fornecedor no livro Registro de Entradas (LRE), da seguinte forma: na coluna "Outras" de "Operações sem Crédito do Imposto" e anotar, na mesma linha, na coluna "Observações", a base de cálculo e o valor do ICMS substituição tributária, bem como indicar a natureza do documento utilizado para pagamento (DARJ ou GNRE) e a sua respectiva data.

Fonte: clique aqui

"God Our Hope, Our Salvation"
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Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 14:23

Edimar , voce me pergunta se preciso de algo mais?
Sim preciso , não encontrei nésta resposta , a pergunta que lhe fiz.
Por favor , gostaria que informe em qual item do artigo 49 está claramente mencionando o lançamento do imposto em debitos e creditos da gia de icms, do imposto recolhido em GNRE.


Victor, depois désta tua pesquisa, mudou de opinião??

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 14:27

Não mudei!!! Estou tanto intertido e quanto voce, estou pesquisando e realmente não acho nada comprovando o que o Edimar está colocando!!!
O artigo que ele colocou não responde a sua pergunta que da qual é a minha tb!!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 14:39

Certo, até ai????!!!!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 14:58

O artigo que coloquei aqui , explica como deve ser feita a apuração do imposto, ou seja, o fechamento mensal para depois ser informado na gia.


III - os valores de outros débitos ou créditos do imposto;

IV - os valores de estornos de débitos e de créditos de imposto;

V - o valor do imposto a recolher; ou

VI - o valor do saldo credor a transportar para o período seguinte



abraços

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NILCE MIRIAM PEREIRA TAMPIERI

Nilce Miriam Pereira Tampieri

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 15:11

Meninos, Boa tarde!
lendo as informaçoes de voces, me surgiu uma duvida cruel. A empresa que trabalho, recebe mercadorias com ST e mesmo assim calcula o ST e recolhe o Dae, bem... Isto é certo!? se a empresa que fornece já recolheu o ST, porque eles estão calculado novamente e recolhendo, isto não está errado!?
Em relação aos topicos acima, como me enriqueceu as inquietudes de voces , os seus questionamentos. Aprendi bastante, Obrigada.

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