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Registro Y570 da ECF

Felipe Fernandes

Felipe Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 16:37

Temos uma empresa, representante comercial, que sofre retenções de IRRF e Retenções Sociais sobre as notas emitidas mensais.
Ao imprimir as informações prestadas pelas empresas tomadoras dos serviços na DIRF 2017, verificamos que o código informado na DIRF pelas empresas tomadoras, quanto ao IRRF, foi o 8045, porém, sabemos que deveria ter sido o código 1708.
Sendo assim, qual é o código correto a ser registrado no Registro Y 570 da ECF? O informado, ou seja, exatamente como foi informado nas DIRF's das empresas tomadoras dos serviços, ou o código 1708, por exemplo, para o IRRF, correto?

GUILHERME MACHADO HENRIQUE

Guilherme Machado Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 15:58

Boa tarde, Felipe

As empresas tomadoras do Serviço de seu cliente estão corretas, o Código certo para a retenção de Representante comercial é 8045 e esta atividade não tem retenção de 5952 (pis/cofins/csll) como mencionou acima.

E deverá colocar o código correto 8045 na ECF entendo eu.

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