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Seguro desemprego.

Geisa lemos

Geisa Lemos

Bronze DIVISÃO 1
há 6 anos Sábado | 14 abril 2018 | 09:40

Um funcionário trabalhou por 3 anos em uma empresa e pediu demissão. Agora em outra empresa, ele está sendo mandado embora dentro do contrato de experiência. Gostaria de saber se esse funcionário terá direito ao Seguro desemprego, por estar sendo dispensado dessa nova empresa com a soma do tempo da outra empresa.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sábado | 14 abril 2018 | 13:27

Geisa Lemos boa tarde!


Se ele foi desligado sem justa causa antes da dada prevista de fim do contrato, ele terá direito ao beneficio se ainda assim ele atender os critérios abaixo.

Caso o termino do contrato se deu na data preestabelecida ele não terá direito ao beneficio mas, ainda assim aconselho a ir em um posto de atendimento e verificar com um agente habilitado.


LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

Art. 1o A Lei no Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3o............................................................................

I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;



Fredson Lopes

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