Geisa Lemos boa tarde!
Se ele foi desligado sem justa causa antes da dada prevista de fim do contrato, ele terá direito ao beneficio se ainda assim ele atender os critérios abaixo.
Caso o termino do contrato se deu na data preestabelecida ele não terá direito ao beneficio mas, ainda assim aconselho a ir em um posto de atendimento e verificar com um agente habilitado.
LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
Art. 1o A Lei no Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3o............................................................................
I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;