Colega foi cometido um erro infantil, a meu ver se foi feito por profissional contador ou advogado. Esse tipo de operação deve ser cercado de todos os cuidados, para nao acontecer o que ocorreu, antes de haver autuação, pois aparentemente nao ocorreu ainda, terao que consertar o erro, ou seja , transferir os bens para a empresa, isto e feito da seguinte maneira, aumenta-se o Capital Social da empresa com os valores dos imóveis, que provavelmente ja eram dos sócios, existentes ou que iriam entrar, nessa condição de aumento de capital nao existe a tributação, pois e um aumento de capital com bens moveis. Contabilmente fica no Ativo Imobilizado - Conta; Imóveis para Alugar, ou o nome que for mais apropriado ao destino dos mesmos, mas em geral e essa a destinaçao. E no Passivo aumenta o Capital referente ao valor desses imóveis. Porem isso terá que ser feito também na documentação legal ou seja, procure o cartório e conte o fato ocorrido e eles poderão lhe orientar a respeito, ou seja, terá que fazer uma retificaçao das escrituras e do registro de Imóveis, mudando a natureza da transacção de Doação para aumento de Capital com o valor dos imóveis, estas alteração terao que ser feitas em toda a documentação cartorário de notas e no RGI. Essas coisas acontecem por falta de conhecimento e de procurar os profissionais mais adequados sejam quais forem, e nao o mais barato e dito esperto, pois ai enrola o rabo da porca. Boa sorte em suas providencias, quando estiver uma duvida , nao faça nada ate sanar a mesma. Conte sempre connosco do forum, persistindo mais alguma duvida nos retorne. Quanto a existir infracção e multa, se voce tomar as providencias cabiveis a tempo, isso nao ocorrera pois o dano ao erário publico foi reconhecido e sanado a tempo, isso dependendo das datas ou seja se suas providencias for posterior a data do auto, nao tem socorro mas tem atenuantes.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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