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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Doações de imóveis a empresa do lucro presumido

Anderson Rodrigues

Anderson Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Domingo | 15 abril 2018 | 09:51

Prezados, diversos imóveis foram doados para uma empresa (lucro presumido) porque se tinha a expectativa de que tais doações eram isentas de apuração de impostos por parte da PJ, sendo devido somente o ITCMD. Contudo, após pesquisas, verifiquei que ao contrário da pessoa física, doações para a PJ são rendimentos tributáveis. Dito isso, tenho algumas dúvidas:

1) Em caso de autuação por parte da RF, qual será o valor utilizado para apurar o imposto devido/multa? O valor declarado na escritura, o valor de avaliação ou o valor de mercado do imóvel?
2) Existe alguma saída contábil para registrar esses bens sem o pagamento do imposto? Segundo minhas pesquisas, esse caso não se enquadra em subvenção para investimento, caso exclusivo quando o subventor é do pj de direito público.
3) Vocês já tiveram casos de clientes autuados com base em informações obtidas exclusivamente pela DOI por parte da RF?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 15 abril 2018 | 10:54

Colega foi cometido um erro infantil, a meu ver se foi feito por profissional contador ou advogado. Esse tipo de operação deve ser cercado de todos os cuidados, para nao acontecer o que ocorreu, antes de haver autuação, pois aparentemente nao ocorreu ainda, terao que consertar o erro, ou seja , transferir os bens para a empresa, isto e feito da seguinte maneira, aumenta-se o Capital Social da empresa com os valores dos imóveis, que provavelmente ja eram dos sócios, existentes ou que iriam entrar, nessa condição de aumento de capital nao existe a tributação, pois e um aumento de capital com bens moveis. Contabilmente fica no Ativo Imobilizado - Conta; Imóveis para Alugar, ou o nome que for mais apropriado ao destino dos mesmos, mas em geral e essa a destinaçao. E no Passivo aumenta o Capital referente ao valor desses imóveis. Porem isso terá que ser feito também na documentação legal ou seja, procure o cartório e conte o fato ocorrido e eles poderão lhe orientar a respeito, ou seja, terá que fazer uma retificaçao das escrituras e do registro de Imóveis, mudando a natureza da transacção de Doação para aumento de Capital com o valor dos imóveis, estas alteração terao que ser feitas em toda a documentação cartorário de notas e no RGI. Essas coisas acontecem por falta de conhecimento e de procurar os profissionais mais adequados sejam quais forem, e nao o mais barato e dito esperto, pois ai enrola o rabo da porca. Boa sorte em suas providencias, quando estiver uma duvida , nao faça nada ate sanar a mesma. Conte sempre connosco do forum, persistindo mais alguma duvida nos retorne. Quanto a existir infracção e multa, se voce tomar as providencias cabiveis a tempo, isso nao ocorrera pois o dano ao erário publico foi reconhecido e sanado a tempo, isso dependendo das datas ou seja se suas providencias for posterior a data do auto, nao tem socorro mas tem atenuantes.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Anderson Rodrigues

Anderson Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Domingo | 15 abril 2018 | 12:27

De fato, houve mal assessoramento.

Contudo, a questão central antes de ver se é viável desfazer os registros é saber qual a base de cálculo que se deve usar para tributar essa doação na PJ. Seria o valor declarado? Se sim, sai mais barato pagar os impostos do que desfazer as operações, visto que haveria novo pagamento de imposto de transmissão, dessa vez o ITBI, e o pertimento do ITCMD já pago.

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