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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alíquotas Lucro Presumido - Serralheria

Hadeilton Rosa dos Santos

Hadeilton Rosa dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Domingo | 15 abril 2018 | 14:03

Boa tarde, estou com uma duvida e quem puder me orientar eu agradeço

Uma Empresa de Serralheria cnae 25.42-0-00 ( Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias) no mês de 01/2018 faturou com notas de comercio e agora nos meses de 02/2018 e 03/2018 faturou com notas de serviços .. minha duvida qual a base de cálculos para a apuração do IRPJ e CSLL do 1º trimestre ?




Grato,

" Procure Jesus nas coisas simples; na lágrima, no afago, na alegria pura, no trabalho honesto, no gesto fraterno, no poema à vida , enfim, em tudo que eleva e ilumina. Por isso é tão difícil para a ciência e para a filosofia encontra-lo"
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Domingo | 15 abril 2018 | 16:04

Hadeilton Rosa dos Santos, boa tarde.

Via de regra, a atividade em questão é uma industrialização, logo, tributada pelo ICMS, desta maneira, não há o que se falar em Nota Fiscal de Prestação de Serviço.

O documento a ser emitido por empresa que desenvolva esta atividade será a NF ou NFe.

Tendo esse entendimento, fica fácil identificar as presunções de lucro para esta atividade no regime do Lucro Presumido, ou seja, 8% de IRPJ e 12% de CSLL.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Hadeilton Rosa dos Santos

Hadeilton Rosa dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 10:32

Bom dia Yuri Aquino, então essa atividade também é tributada pelo ISS e eu tenho tanto a inscrição estadual quanto a municipal por isso a minha duvida ; mas partindo do principio por você mencionado sobre o fato da industrialização acredito também ser essas mesmas bases 8% de IRPJ e 12% de CSLL. mesmo emitindo nota de serviço



grato pela resposta

" Procure Jesus nas coisas simples; na lágrima, no afago, na alegria pura, no trabalho honesto, no gesto fraterno, no poema à vida , enfim, em tudo que eleva e ilumina. Por isso é tão difícil para a ciência e para a filosofia encontra-lo"
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 19:14

Hadeilton Rosa dos Santos, boa noite.

então essa atividade também é tributada pelo ISS e eu tenho tanto a inscrição estadual quanto a municipal por isso a minha duvida

Colega, ter Inscrição Municipal não torna a atividade em questão também tributada pelo ISS.

TODA empresa precisa ter Inscrição Municipal. Isso serve para regularização da empresa no âmbito municipal relacionado a Alvarás, taxas de abertura, alteração, protocolos e não necessariamente para tributar sua atividade.

Não confunda essa situação.

Disponha.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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