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Declaração final de espólio

NILTON GARRIDO

Nilton Garrido

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a)
há 6 anos Domingo | 15 abril 2018 | 23:13

Tenho uma dúvida sobre a declaração de espólio.
Meu pai faleceu em 04/2017 e finalizamos o inventário no mesmo ano (07/2017).
Como fazer a declaração final de espólio direto ou não?
Pode me passar informações completas.

Aguardo

Nilton Garrido

Mayara Santos Vian

Mayara Santos Vian

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 11:21

Bom dia.

DECLARAÇÕES DE ESPÓLIO
089 — O que se considera declaração inicial, intermediária e final de espólio?

Declaração Inicial
É a que corresponde ao ano-calendário do falecimento.

Declarações Intermediárias
Referem-se aos anos-calendário seguintes ao do falecimento, até o ano-calendário anterior ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens.

Atenção:
Aplicam-se, quanto à obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio inicial e intermediárias, as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas. Opcionalmente, as referidas declarações poderão ser apresentadas pelo inventariante, em nome do espólio, em
conjunto com o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação nestas declarações.

Declaração Final
É a que corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens. Essa declaração corresponde ao período de 1º de janeiro à data da decisão judicial ou da lavratura de Escritura Pública de Inventário e Partilha. É obrigatória a apresentação da Declaração Final de Espólio elaborada em computador mediante a utilização do Programa Gerador Declaração IRPF 2017, sempre que houver bens a inventariar. A Declaração Final de Espólio deve ser enviada pela Internet ou entregue em mídia removível, nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Atenção:
Ocorrendo o falecimento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do recebimento dos rendimentos, porém antes da entrega da Declaração de Ajuste Anual, esta não se caracteriza como de espólio, devendo, se obrigatória, ser apresentada em nome da pessoa falecida pelo inventariante, cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante desses. (Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, art. 3º, §§ 1º e 2º; e art. 6º, §§ 1º a 2º, com redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 897, de 29 de dezembro de 2008)

NILTON GARRIDO

Nilton Garrido

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 11:53

Bom dia Mayara. Ainda não ficou claro como devo proceder, pois ocorreu tudo no ano de 2017, ou seja, ele (o falecido) teve rendimento no ano até o dia 13/04/2017 (data do falecimento) e abriu o inventário logo em seguida e finalizou o inventário em 07/2017. Tudo no mesmo ano.
Apenas para esclarecer melhor a declaração de 2016/2017 foi entregue em abril/2017, como pessoa viva.
No meu entender faria somente uma declaração que seria a final?
Seria isso?

Nilton

alberto goulart

Alberto Goulart

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 20:19

Boa noite a todos do Forum.


Sou inventariante e estou fazendo a declaração final de espólio e aqui recebi boas dicas mas tenho ainda duas dúvidas:

- Vou entregar a Declaração Final de Espólio esse ano já que o falecimento do De Cujus foi em 2018 e a lavratura e registro do inventário também ficou pronto em 2018, sendo assim, gostaria de saber se os herdeiros também lançam já esse ano de 2019 (ref 2018) em suas declarações os bens recebidos.

- Alguns bens imóveis são anteriores ao Plano Real e li que poderão ser reajustados em seus valores para valor de mercado nessa situação de passagem para os herdeiros isentos de pagamento de imposto por ganho de capital. Pergunto: Essa "majoração" é feita somente nas declarações dos herdeiros ou tem que ajustar esses imóveis na Declaração Final de Espólio também?

Se puderem ajudar.


Gratos à todos.

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 21:19

Alberto Goulart
A transferência para os herdeiros é no mesmo ano da entrega da Final de Espólio.
A atualização dentro da declaração do espólio (antes da transferência) segue algumas regras, não pode ser pelo valor de mercado, informar pelo valor da última declaração entregue ou por uma tabela própria para atualização, caso não tenha declarado anteriormente.
A transferência para os herdeiros pode ser atualizada, mas tem que saber como fazer. Aconselho a procurar um profissional que esteja familiarizado com este tipo de declaração.

alberto goulart

Alberto Goulart

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 23:56

Obrigado Valter Arruda!


Me ajudou muito! Estou tentando alguma solução para pagar menos impostos de ganho de capital - há opções para isso em imóveis mais antigos, estou simulando no GCAP, mas tenho um problema, meu pai andou atualizando a esmo ano a ano os valores dos imóveis que possuía e agora fico na dúvida se uso os valores da última declaração e atualizo no GCAP e pago o ganho de capital ou se precisaria fazer uma correção nisso antes, ou ainda nem mexer com isso e lançar igual está no último IR dele em vida.

Abraços e mais uma vez grato pelas informações!

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 10:45

Bom dia
Raimundo, como no seu caso o inventário foi finalizado em 01/2020 , acho que deve fazer a inicial em 2019 que é o ano de falecimento  e, a final em 2020, uma vez que somente no decorrer do ano de 2020 que foi finalizado o inventário através da decisão judicial da partilha ou lavratura da escritura pública de inventário.
Também tenho de fazer uma declaração de espolio, a pessoa faleceu em 05/2019 mas não tem nada de inventario ainda, tinha um carro financiado e um terreno em sua nome que ainda estava construindo.
Vou fazer a declaração em 2019 ainda como espolio porque não tem nada sobre o inventario.
Vamos esperar mais colegas para nos ajudar.
Att.

Cezar Silveira
VALÉRIA DOS SANTOS QUEIROZ

Valéria dos Santos Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 14:56

Boa Tarde
Estou fazendo a declaração de espolio do meu tio, que faleceu em 05/2019 e teve o inventario concluído em 10/2019... após muito custo, conseguimos localizar a declaração de IR dele ref. 2018/2019, e o mesmo não declarava bens, apenas informava os rendimentos recebidos pela empresa... 
Preciso retificar a declaração do ano anterior dele? Ou posso apenas concluir a declaração de espólio desse ano e informar a partilha de bens, conf. inventário?

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 19:38

Boa noite a todos!
Estou com a seguinte situação:
A herdeira responsável pelo inventário do espólio não me enviou o documento para ser lançado no IR 2019/2018 que foi encerrado em outubro de 2018.
Então enviei a declaração intermediária dos falecidos normalmente.
A herdeira enviou a documentação total após o envio da declaração do IR 2020/2019 no último dia para a entrega do imposto de renda.
Foi aí que reparei nos anexos que havia o instrumento do inventário que ela deixou de enviar quando fiz o IR de 2019/2018.
Então somente transmiti a declaração dela (2020/2019) e não mais dos falecidos. 
Agora preciso retificar a dela de 2019/2018 e de 2020/2019 mas  preciso saber como devo proceder para acertar / corrigir ou o que for necessário para poder informar o final do espólio em  2018 pois enviei declarações intermediárias e não sei como proceder para acertar toda essa confusão.
Alguém pode ajudar-me?
Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247

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