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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Lupicinio Emidio de Carvalho

Lupicinio Emidio de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 10:14

Bom dia

Estou precisando de uma ajuda

Por favor tenho duas empresas simples nacional e não sei como calcular o ICMS-ST de ambas

ambas possuem a seguinte NCM/SH = 2008.11.00 e CEST = 17.033.00

Como efetuar o cálculo ? Tem alguma fórmula ? A empresa fabricante é quem deverá recolher o ICMS-SP ?

Obrigado

att


Lupicinio

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 17:15

Olá Lupicinio Emidio de Carvalho

Primeiro faze-se saber que não haverá aplicação da substituição tributária nos seguintes casos:

Hipóteses de exclusão

Não se inclui na sujeição passiva por substituição, subordinando-se às normas comuns da legislação, a saída promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto, de mercadoria destinada a:
a) integração ou consumo em processo de industrialização;
b) estabelecimento paulista, quando a operação subsequente estiver amparada por isenção ou não-incidência;
c) outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista;
d) outro estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição;
e) estabelecimento localizado em outro Estado;
f) estabelecimento ao qual for atribuída, por meio de regime especial concedido a pedido do contribuinte ou instituído de ofício, a condição de sujeito passivo por substituição tributária, conforme disciplina específica estabelecida pela Secretaria da Fazenda.

Nota
A Portaria CAT nº 53/2013 disciplina a atribuição, por regime especial, da condição de sujeito passivo por substituição tributária.

Nas hipóteses das letras "c", "d" e "f", a responsabilidade pela retenção do imposto será do estabelecimento destinatário, devendo essa circunstância ser indicada no campo "Informações Complementares" do respectivo documento fiscal. Essa circunstância, no entanto, não autoriza o estabelecimento destinatário atacadista a receber, sem a retenção antecipada do imposto, mercadoria de outro contribuinte responsável pela retenção.

A regra descrita na letra "d" não se aplica na hipótese em que o estabelecimento destinatário da mercadoria tenha a responsabilidade tributária atribuída pela legislação apenas pelo fato de receber mercadoria de outro Estado.

Na ocorrência de qualquer saída ou evento que descaracterizar situação prevista nas hipóteses anteriormente descritas, o imposto relativo à substituição tributária será exigido do remetente, podendo o Fisco exigi-lo do destinatário.

( RICMS-SP/2000 , art. 264 ) - Fonte IOB

Então é de extrema importância primeiramente saber qual será a destinação no faturamento dessas mercadorias, ok?

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Lupicinio Emidio de Carvalho

Lupicinio Emidio de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 18:28

Bem


São duas empresas Simples Nacional uma comércio e outra indústria

As empresas têm sede no estado de SP e o faturamento será para o estado de SP

Preciso saber se nesses NCM e CEST existe IVA AJUSTADO

Onde encontro a tabela de IVA - ST

Enfim qual a fórmula para cálculo do ICMS-ST

att

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 07:56

Olá Lupicinio Emidio de Carvalho

Primeiramente: a empresa que está COMPRANDO do seu cliente irá fazer o que com a mercadoria? Irá revender ou tomará como insumo o produto adquirido?

Considerando que essas mercadorias serão revendidas posteriormente, respondo aos seus questionamentos:

"As empresas têm sede no estado de SP e o faturamento será para o estado de SP (...) ambas possuem a seguinte NCM/SH = 2008.11.00 e CEST = 17.033.00 (...) Preciso saber se nesses NCM e CEST existe IVA AJUSTADO (...) Onde encontro a tabela de IVA - ST"

R = NCM 2008.1 (Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kilo), temos que:

MVA ORIGINAL: 76,60 % / MVA AJUSTADA 4%: 106,75% / MVA AJUSTADA 12%: 89,52% / ALÍQUOTA INTERNA: 18%

Base Legal: Artigo 313-W do RICMS/SP
Os percentuais de IVA-ST estão previstos na Portaria CAT nº 37/2017.



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