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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Edson

Edson

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 10:19

Bom dia meus caros amigos, tenho a seguinte dúvida, minha esposa teve uma indenização trabalhista (rescisão, fgts, multa fgts...), como ela tinha somente um conta salário, sacou as referidas verbas e depositou em dinheiro na minha conta bancária, onde e como lanço esses valores, pois o valor vai alterar o meu patrimônio, somos casado em regime de comunhão universal de bens. Grato

Mayara Santos Vian

Mayara Santos Vian

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 10:36

Bom dia.

Esses valores tem que entrar na declaração de sua esposa em Rendimentos Isentos, código 04.

Eu faço uma conta para verificar o que está sobrando na declaração, e utilizo essa sobra na conta do esposo. Assim, esse valor irá ajudar na sua variação.

Penso dessa forma, pois a RFB irá analisar as declarações juntas.

Edson

Edson

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 10:48

Bom dia Mayara, sim isso eu fiz lancei na declaração de minha esposa em rendimentos isentos, e na minha declaração informei em bens de direitos ( conta bancária) essa transferência informando o valor, origem do deposito e ainda lancei em rendimentos isentos ou não tributados o no código 26 "outros" com a seguinte descrição " transferência de numerário entre cônjuges". Será que esse procedimento na minha declaração está correto?

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