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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda com maquina de cartao ( pessoa fisica)

Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 10:45

Bom dia...


Preciso muito de uma ajudinha a respeito do meu IRPF.

Trabalho em uma empresa, onde entrego minha declaração anual ref. ao IRPF, mas acontece que nas horas vagas trabalho com artesanato e ano passado fiz algumas vendas com maquininha de cartão de credito... E nao declarei em momento algum, nao paguei nenhum imposto.
E como andei lendo, a receita cruza as informações através da DECRED... Como eu faço agora para declarar?
Existe valor minimo para informar? Segue abaixo a relação das minhas vendas com cartão em 2017 :


JULHO/17: 252,00
AGOSTO/17: 1.805,00
SETEMBRO/17: 419,23
OUTUBRO/17: 301,55
NOVEMBRO/17: 658,80
DEZEMBRO/17: 2.860,00

TOTAL: 6.295,00


Obrigada!!!

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 20:05

Acredito que não terá problemas com os valores acima, pois não são muito elevados.
Mas sim, a Receita tem toda a informação de nossas movimentações, porém se for pagar deverá pagar o INSS e carnê leão com juros e multas. Se oferecer esses valor na declaração terá que pagar o INSS de 20%. Não sei se vale a pena. Analise com o seu Contador.
Para evitar isso, abra a sua inscrição como MEI. Mesmo sendo funcionária você pode ter essa outra atividade como Microempreendedora.
Depois abra uma conta jurídica em nome da empresa (CNPJ) e coloque a maquininha em nome da empresa para vender e receber pela empresa.
Assim poderá faturar até R$ 81.000,00 ao ano, e estará em dias com o Fisco sem ter que pagar nenhum tributo.

APARECIDA MOTA
Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 23:49

Vanessa
Faça conforme foi informado por Aparecida Mota, mas neste ano, informe os rendimentos mensais em Rendimento Recebidos de PF/Exterior -> aba Outras Informações->coluna Outros.
Na página 57 do manual de ajuda do IRPF2018 consta:
lucro obtido no comércio ou na indústria pelo contribuinte que não exerça
habitualmente a profissão de comerciante ou industrial;

Claudiane Lilenbaum da Silva Nogueira da Cunha

Claudiane Lilenbaum da Silva Nogueira da Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 16:03

Boa tarde pessoal,

Estou com uma dúvida sobre valores recebidos através de maquineta de cartão. O valor é lançado na aba "Rendimentos trib. Recebidos de PF/Exterior" na aba "outras informações". Os valores recebidos tratam-se de vendas de mercadorias (venda direta). A dúvida é a seguinte: O valor a ser lançado é o valor total da venda ou o valor efetivo do lucro?

Grata,
Claudiane

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