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Informação de aviso prévio proporcional da GRRF

Mariana Hungaro de Oliveira

Mariana Hungaro de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 14:40

Boa tarde queridos colegas!
Gostaria de saber como vocês estão procedendo em relação a geração da GRRF quando o aviso prévio é trabalhado mas tem dias do aviso prévio proporcional indenizados na rescisão?
Pois na hora de gerar a GRRF, ao colocar aviso trabalhado (que é o correto e irá essas informações na hora de emitir a rescisão e o seguro) o valor referente a esses dias não aparecem no aplicativo.
Se coloco indenizado, ele vem, mas não sei se terá problema a GRRF ir com a informação de indenizado sendo que na verdade é trabalhado.
Como estão fazendo?

Desde já muito obrigada!

Milena

Milena

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 17:13

Boa tarde, Mariana!

Deve haver algum erro no sistema da folha,
pois se colocar que o aviso foi trabalhado, na GRRF deverá aparecer no Cadastro do Trabalhador, Dados Financeiros, a Remuneração no mês da rescisão.

O que você pode fazer é alterar e incluir o valor que não está puxando.

Espero ter ajudado

Att Milena

Mariana Hungaro de Oliveira

Mariana Hungaro de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 08:28

Bom dia Milena,

O sistema chegou a importar as informações, porém não importou os valores referente ao aviso proporcioanal.
Mas fiz o que você disse, para efetuar o recolhimento sobre o valor correto, inclui manualmente na GRRF o valor referente ao aviso.

Muito obrigada pela ajuda e atenção.

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