Mariana Hungaro de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde queridos colegas!
Gostaria de saber como vocês estão procedendo em relação a geração da GRRF quando o aviso prévio é trabalhado mas tem dias do aviso prévio proporcional indenizados na rescisão?
Pois na hora de gerar a GRRF, ao colocar aviso trabalhado (que é o correto e irá essas informações na hora de emitir a rescisão e o seguro) o valor referente a esses dias não aparecem no aplicativo.
Se coloco indenizado, ele vem, mas não sei se terá problema a GRRF ir com a informação de indenizado sendo que na verdade é trabalhado.
Como estão fazendo?
Desde já muito obrigada!