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TRIBUTOS FEDERAIS

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efd icms / ipi

RONOEL GONÇALVES PEREIRA

Ronoel Gonçalves Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 17:04

Boa tarde,

Gostaria de uma ajuda , referente EFD ICMS gera multa por falta de entrega ?? qual prazo para entrega ? se gera multa aonde tiro guia para pagamento ? pois eu sei que ECF gera darf no ECAC caso não seja entregue , mas EFD ?

Aguardo retorno
Ronoel.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 17:37

Olá Ronoel Gonçalves Pereira

Primeiro: você sabe se a empresa está obrigada a EFD ICMS/IPI?

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 08:52

Olá Ronoel Gonçalves Pereira

Com a sua confirmação, vamos as respostas que tenho:

O prazo de entrega do arquivo correspondente à Escrituração Fiscal Digital foi definido pela legislação de cada Unidade Federada.

Perguntas sobre o SPED do Estado do Paraná, você encontrará em: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=3
E também: www.atendimento.fazenda.pr.gov.br


Apresentação do arquivo
A periodicidade de apresentação é mensal e deverá ser enviado até o prazo definido no Art. 382 do RICMS:

Art. 382. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 12 (doze) do mês seguinte ao de apuração.

Em relação a tudo que envolve multa e regularização, sugiro você entrar em contato com a SEFAZ desse Estado:
www.atendimento.fazenda.pr.gov.br




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