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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação PIS/COFINS Cafeteria

JAILSON FARIAS OLIVEIRA

Jailson Farias Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 18:43

Prezados,
Boa tarde!
Estou com algumas dúvidas referente a tributação de uma cafeteria (lucro presumido)

Abaixo cito os produtos de revenda, com o NCM e CST PIS/COFINS utilizado.

Produto NCM CEST CST
Agua Mineral (C/S Gás) 22011000 03.005.00 4
Coca Cola Lata 22021000 03.011.00 4
Guarana Lata 22021000 03.011.00 4
Fanta Lata 22021000 03.011.00 4
Suco Caixinha 22029900 17.112.00 1
Suco Lata 22029900 17.112.00 1
Café Expresso 21011110 17.107.00 6
Capuccino 21011200 17.109.00 6
Expresso com Leite 21011110 17.107.00 6
Chocolate Quente 18061000 17.006.01 6
Bolos Diversos (Pedaço) 19059090 N/A 1
Brigadeiro 19019090 17.004.00 1
Sonho de Valsa 18069000 17.002.00 1


Podem informar se estão corretos?

Desde já,

Agradeço a colaboração, ajuda.

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