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Escrituração Contábil Fiscal

MURILLO CEZAR

Murillo Cezar

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 11:46

Bom dia,
 
Isso mesmo, a DIPJ foi substituída pela ECF - Escrituração Contábil Fiscal, A entrega do ECF dispensará as pessoas jurídicas da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir de 01.01.2014.

A ECF será transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração a partir da alteração dada pela Instrução Normativa RFB n° 1.633/2016 na Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013. Para o ano-calendário de 2017 o prazo é até 31.07.2018.
Você vai precisar de 2 assinaturas: 1- da empresa o qual você já tem 2- O contador ele pode assinar a ECF como contador e procurador. Para assinar como procurador, é necessária a procuração eletrônica cadastrada no e-CAC.
 
att

Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 17:08

Boa tarde,

Tenho uma duvida relacionada a ECF , se alguém puder me ajudar fico muito grata.
Uma empresa lucro presumido não teve faturamento no ano de 2017 e foi enviada DCTF inativa , o único movimento que ela tem é o pgto de conta de telefone, contador, e dividas fiscais porem tudo sendo pago como pessoa fisica , mesmo assim tem que entregar ECF e ECD.
Algumas vezes o socio deposita dinheiro na conta da empresa para poder pagar essas pequenas despesas, outras paga direto pela pessoa fsica mesmo.

grata até o momento

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
Antonio Marcelo Alencar Matias

Antonio Marcelo Alencar Matias

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 17:19

Boa tarde,

Tenho uma duvida relacionada a ECF , se alguém puder me ajudar fico muito grata.
Uma empresa lucro presumido não teve faturamento no ano de 2017 e foi enviada DCTF inativa , o único movimento que ela tem é o pgto de conta de telefone, contador, e dividas fiscais porem tudo sendo pago como pessoa fisica , mesmo assim tem que entregar ECF e ECD.
Algumas vezes o socio deposita dinheiro na conta da empresa para poder pagar essas pequenas despesas, outras paga direto pela pessoa fsica mesmo.

grata até o momento


A empresa só será inativa se a mesma não tiver efetuado qualquer atividade, seja operacional ou não operacional (http://www.portaltributario.com.br/artigos/dipj-conceito-pj-inativa.htm). O pagamento de contas de telefone e a movimentação bancaria da PJ, não é condição para que a empresa declare inatividade.

Perante a Receita Federal a empresa está inativa, já que foi entregue declaração DCTF de Inatividade. Mas poderá sofrer sanções posteriores se a Receita assim entender que a empresa estava ativa.

O interessante é que a empresa não faça nehuma movimentação bancaria no período. Se houver parcelamento da empresa a ser pago, aconselho a pagar direto no caixa do banco. Desativar a conta PJ.

Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 17:28

Boa tarde Antonio,

Sobre ao pagamento e encerrar a conta já esta sendo providenciado porem somente no próximo mês, mas ainda fica a duvida devo ou não enviar ecd e ecf referente a 2017?
Na verdade estou tentando incentivar o sócio a fechar a empresa agora em 2018 , visto que ele mesmo não ira mais trabalhar com a atividade hj exercida.
Caso não envie , no momento do fechamento será que algum órgão ira pedir o livro diário?

grata

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
MURILLO CEZAR

Murillo Cezar

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 17:49

Boa Tarde

Cuidado pra não confudir o termo sem movimento com inativa.

Quanto a ECF ela esta OBRIGADA logo dever de apresentação e para todas as empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, a partir do ano-calendário de 2014.
Com ou sem movimento.

Já na ECD ela não esta Dispensada ( por ser empresa sem movimento ), porem para ano de 2018/2017 ela não entra obrigatoriedade das empresas que são :
a) ME ou EPP, inclusive optante pelo Simples Nacional, que receber aporte de capital, na forma prevista nos artigos 61-A a 61-Dda Lei Complementar n° 123/2006 (Investidor Anjo);
b) Pessoas Jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou superior a R$ 1,2 milhão, ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil;
c) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do IRRF, parcela dos lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do Imposto sobre a renda, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
d) Sociedade em Conta de Participação (SCP), com livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo, quando enquadrar-se nas condições de obrigatoriedade; e
e) As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a EFD-ICMS/IPI ficam obrigadas a apresentar o livro Registro de Inventário na ECD, como um livro auxiliar.

att

Antonio Marcelo Alencar Matias

Antonio Marcelo Alencar Matias

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 19:20

Boa tarde Antonio,

Sobre ao pagamento e encerrar a conta já esta sendo providenciado porem somente no próximo mês, mas ainda fica a duvida devo ou não enviar ecd e ecf referente a 2017?
Na verdade estou tentando incentivar o sócio a fechar a empresa agora em 2018 , visto que ele mesmo não ira mais trabalhar com a atividade hj exercida.

grata


Boa Noite Wanessa..
Para evitar problemas futuros, o interessante é que entregue a ECF, já que a empresa não está na condição de inativa.
Quanto a ECD, apesar da empresa não estar na condição de inativa, se tratando de Lucro Presumido, a obrigação da entrega estaria somente se a empresa distribuísse lucros superior ao valor da base de calculo do imposto, o que não foi o caso. (IN 1774 22/12/2017, Art. 3, § 3, inciso V)

Portanto a empresa estará obrigada somente a apresentar a ECF.

Caso não envie , no momento do fechamento será que algum órgão ira pedir o livro diário?

Acho interessante você verificar junto a legislação de cada órgão, os documentos solicitados para a baixa.

Usualmente para protocolocar pedido de baixa, não é necessário Livro Diário. Porém o auditor do estado ou município, poderá solicitar posteriormente o Livro Diário, se assim achar necessário.

Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 20:07

Muito obrigada a todos pela atenção e orientação!

ótima semana a todos!!!!

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
Antonio Marcelo Alencar Matias

Antonio Marcelo Alencar Matias

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 20:41

Quanto a ECD, apesar da empresa não estar na condição de inativa, se tratando de Lucro Presumido, a obrigação da entrega estaria somente se a empresa distribuísse lucros superior ao valor da base de calculo do imposto, o que não foi o caso. (IN 1774 22/12/2017, Art. 3, § 3, inciso V)


Corrigindo a informação..
IN 1774 22/12/2017, Art. 3, § 1, inciso V

Ótima a semana a todos também!

THAIS KELLY ROCHA

Thais Kelly Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Operacional
há 5 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 09:16

Senhores, agradeço a atenção, mas ainda restou uma dúvida.... além da procuração eletrônica, eu como contadora não tenho então que ter o CERTIFICADO para transmitir? Apenas o da empresa é o suficiente? Desculpem... o assunto foi um pouco desviado e minha dúvida não foi de todo sanada....

MURILLO CEZAR

Murillo Cezar

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 09:42

Bom Dia
na ECf Você vai precisar de 2 assinaturas: 1- da empresa o qual você já tem 2- O contador ele pode assinar a ECF como contador e procurador. Para assinar como procurador, é necessária a procuração eletrônica cadastrada no e-CAC.
logo você tera que ter o E-CPF para assinar.

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