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Dedutibilidade de Despesas Operacionais para Lucro Real de Taxas de Corretagem do Mercado Livre

PEADL

Peadl

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 14:13

Olá Prezados(as),

Tenho uma dúvida referente ao custo que tenho referente a taxas cobradas por cada venda efetuada no Mercado Livre/Mercado Pago.

O site que hospeda meus anúncios, cobra por cada venda 11% do valor do produto caso o anúncio seja feito na modalidade "Clássica" ( que oferece menos visibilidade) ou 16% caso a compra seja feita num anúncio de modalidade "Premium" ( que oferece maior visibilidade e parcelamento sem juros) .

Para essas taxas cobradas são emitidas Notas Fiscais de Serviço com a finalidade de "Corretagem de Vendas" e "Gestão de Recebíveis".

Minha dúvida é: Posso utilizar tais Notas para compor minhas despesas operacionais dedutíveis a serem apresentadas na apuração do Lucro Real, uma vez que a loja opera pelo site e não temos outra fonte de rendimentos, considerando a prerrogativa de Despesas Operacionais Dedutíveis:

Nos termos do art. 299 do RIR/1999, são os gastos não computados nos custos, mas necessários às transações ou operações da empresa, e que, além disso, sejam usuais e normais à atividade por esta desenvolvida, ou à manutenção de sua fonte produtiva, e ainda estejam intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços, conforme determina o art. 13 da Lei nº 9.249/1995.

Excluem-se desse conceito, portanto, os dispêndios representativos de inversões ou aplicações de capital (Parecer Normativo CST nº 58/1977, subitem 4.1) e aqueles expressamente vedados pela legislação fiscal (art. 13 da Lei nº 9.249/1995).

A legislação fiscal exige, ainda, que as despesas operacionais estejam devidamente comprovadas por documentos hábeis e idôneos a comprovarem a sua natureza, a identidade do beneficiário, a quantidade, o valor da operação, etc.


Desde já agradeço a atenção destinada a este tópico.

PEADL

Peadl

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 16:59

Olá boa tarde Márlus,

Lhe acompanho no mesmo pensamento, são Nota Fiscais de Serviços válidas e emitidas em favor da empresa com todos os dados pertinentes. No entanto, fui informado em minha contabilidade que não poderiam ser utilizadas para dedução o que me causou estranheza.

Vou voltar a procurar meu contador, afim de que investigue mais a fundo este caso específico.

Poderiam entrar também nestas Despesas Dedutíveis, os valores gastos com Transportadora, utilizando-se do CT-e como documento hábil e idôneo, conforme solicita a lei para que seja feita a comprovação da natureza do serviço prestado ?

Obrigado.

Ainda sim, deixo o tópico aberto para 3ªs opiniões acerca disto e para outros usuários que possam ter dúvidas complementares.

Boa noite !

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