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TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 16:59

Olá Derliane de Fatima Tomaz


Atividade: 8129-0/00 - Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

Lista de Atividades Segundo a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA:

Atividades de limpeza e de tratamento de piscinas
Atividades de limpeza especializada como a limpeza de chaminés, de fornos, ncineradores, caldeiras, dutos de ventilação e de refrigeração de ar
Atividade de limpeza de máquinas industriais
Atividade de limpeza em trens, ônibus, embarcações, etc.
Atividade de limpeza do interior de tanques marítimos
Atividade de limpeza de garrafas
Atividade de limpeza de ruas
Atividade de limpeza de caixas de água e caixas de gordura
Serviços de eliminação de microorganismos nocivos por meio de esterilização em produtos agrícolas, livros, equipamentos médico-hospitalares e outros

É tributada no Anexo IV (Artigo 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123/2006).

Não está sujeita ao Fator R!

Lembrando que aqui no Portal tem uma ferramenta importante para você: https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional/

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Graziele Meregali Xavier

Graziele Meregali Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 14:38

Colegas Boa Tarde.
Estou com uma dúvida quanto ao Anexo IV, por esse motivo, acredito que possa utilizar deste tópico.

Tenho um cliente que seu CNAE principal é 8111700 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais.
O mesmo emitiu uma nota com a descrição 'SERVIÇOS DE SERRALHERIA'.
Busquei orientação onde diz que a tributação deve ser em cima da descrição do serviço, e não do CNAE, mas não acho embasamento para essa "tese", alguém pode me ajudar a explanar o assunto e melhorar meu entendimento?

Sendo assim, fico na dúvida se a descrição do serviço ora prestado esta correta, para tributar no anexo IV.

Atenciosamente



Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 15:49

Oi Graziele Meregali Xavier

Meu bem, seu cliente descreve 'SERVIÇOS DE SERRALHERIA', certo?

Mas o que seria exatamente esse serviço? Qual o procedimento adotado por ele?

Levante isso, e poste aqui novamente.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 07:35

Olá Graziele Meregali Xavier

Primeiro, eu desconheço Serviço de Serralheria.

O que sei é que, Serralheria estaria mais relacionado a:

Atividade: 2542-0/00 - Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

Lista de Atividades Segundo a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA:

- Fabricação de cadeados, fechaduras e guarnições; ferragens para construção, para móveis, bolsas, malas; dobradiças, trincos, lâminas para chaves, etc.
- Fabricação de conexões, joelhos, luvas e outros artefatos para encanamentos confeccionados em serralherias
- Fabricação de artefatos diversos de serralheria e caldeiraria leve

E nesta, daria pra encaixar a Serralheria que ele pratica, e no Anexo III, pois de acordo com o artigo 594 do Código Civil, prestação de serviço é toda espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, que pode ser contratada mediante retribuição. As atividades que não se enquadrem no conceito de industrialização serão tratadas como prestação de serviço, sendo tributada mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.

Já em relação a Atividade que ele tem em seu CNAE, caracteriza o seguinte:

Atividade: 8111-7/00 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

Lista de Atividades Segundo a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA:

- Atividades de fornecimento de pessoal de apoio para prestar serviços em instalações prediais de clientes, desenvolvendo uma combinação de serviços, como a limpeza geral no interior de prédios, serviços de manutenção, disposição do lixo, serviços de recepção, portaria e outros serviços relacionados para dar apoio à administração e conservação das instalações dos prédios. As unidades aqui classificadas fornecem pessoal para as atividades de apoio mas não estão envolvidas ou têm responsabilidade com o desenvolvimento da atividade empresarial do cliente.

Neste caso, a tributação dele estaria atrelada ao Anexo IV, conforme Artigo 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123/2006.

Observação importante:


ENQUADRAMENTO - Considerando apenas a atividade analisada no código CNAE, a empresa poderá optar pelo Simples Nacional, exceto em se tratando de serviços de portaria e zeladoria prestados mediante cessão de mão-de-obra. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional, é necessário observar as hipóteses de vedação relacionadas no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011, observado o disposto no artigo 17, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.
VEDAÇÃO AO ENQUADRAMENTO - Em relação às atividades de portaria e zeladoria, prestadas mediante cessão de mão-de-obra, não é possível a opção pelo Simples Nacional, conforme expresso na Solução de Consulta COSIT nº 57/2015 e no Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 07/2015.

Analise bem essas idéias e tome a melhor decisão.

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