Olá Graziele Meregali Xavier
Primeiro, eu desconheço Serviço de Serralheria.
O que sei é que, Serralheria estaria mais relacionado a:
Atividade: 2542-0/00 - Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
Lista de Atividades Segundo a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA:
- Fabricação de cadeados, fechaduras e guarnições; ferragens para construção, para móveis, bolsas, malas; dobradiças, trincos, lâminas para chaves, etc.
- Fabricação de conexões, joelhos, luvas e outros artefatos para encanamentos confeccionados em serralherias
- Fabricação de artefatos diversos de serralheria e caldeiraria leve
E nesta, daria pra encaixar a Serralheria que ele pratica, e no Anexo III, pois de acordo com o artigo 594 do Código Civil, prestação de serviço é toda espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, que pode ser contratada mediante retribuição. As atividades que não se enquadrem no conceito de industrialização serão tratadas como prestação de serviço, sendo tributada mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.
Já em relação a Atividade que ele tem em seu CNAE, caracteriza o seguinte:
Atividade: 8111-7/00 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
Lista de Atividades Segundo a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA:
- Atividades de fornecimento de pessoal de apoio para prestar serviços em instalações prediais de clientes, desenvolvendo uma combinação de serviços, como a limpeza geral no interior de prédios, serviços de manutenção, disposição do lixo, serviços de recepção, portaria e outros serviços relacionados para dar apoio à administração e conservação das instalações dos prédios. As unidades aqui classificadas fornecem pessoal para as atividades de apoio mas não estão envolvidas ou têm responsabilidade com o desenvolvimento da atividade empresarial do cliente.
Neste caso, a tributação dele estaria atrelada ao Anexo IV, conforme Artigo 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123/2006.
Observação importante:
ENQUADRAMENTO - Considerando apenas a atividade analisada no código CNAE, a empresa poderá optar pelo Simples Nacional, exceto em se tratando de serviços de portaria e zeladoria prestados mediante cessão de mão-de-obra. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional, é necessário observar as hipóteses de vedação relacionadas no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011, observado o disposto no artigo 17, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.
VEDAÇÃO AO ENQUADRAMENTO - Em relação às atividades de portaria e zeladoria, prestadas mediante cessão de mão-de-obra, não é possível a opção pelo Simples Nacional, conforme expresso na Solução de Consulta COSIT nº 57/2015 e no Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 07/2015.
Analise bem essas idéias e tome a melhor decisão.