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Licença Maternidade

Geisa de Vasconcelos da Silva

Geisa de Vasconcelos da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 17:07

Boa Tarde!!

Poderiam me tirar uma dúvida porfavor!

Uma funcionária de empresa privada, não sabia que estava grávida e a empresa deu férias á ela, durante a férias foi fazer uma diária em qualquer lugar, passou mal e foi pro hospital lá descobriu que ja estava com 23 semanas e seu bebe esta mal na uti, trouxe um atestado de licença materninade para empresa, como devo proceder? eu que tenho que dar entrada na licença? ou ela tera que ir ao INSS? com esse atestado ja posso informar no SEFIP? ou devo esperar algum documento que ela possa trazer do inss? Nunca fiz isso voces poderiam me ajudar?

Milena

Milena

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 17:28

Boa tarde, Geisa!

Você deve incluir no cadastro da folha de pgto dela a data de inicio da licença e o código de afastamento (Q1) , conforme a data do atestado!
Quando gerar SEFIP o código de afastamento deve aparecer automaticamente!
Nem você e nem ela tem necessidade de informar ao INSS, pois através da SEFIP haverá essa comunicação.
Lembro que na SEFIP deve aparecer o valor do salário maternidade deduzido do total do INSS devido pela empresa.


Att

Geisa de Vasconcelos da Silva

Geisa de Vasconcelos da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 17:36

Obrigado Milena!

Mais me tire mais uma dúvida, o salário é 980,00 , é esse valor que devo informar na sefig? ou desse valor devo deduzir 117,60 que seria o valor do inss da empresa? quando for repassar para ela, devo passar o valor ja com a dedução do inss dela? voce poderia me explicar isso melhor me citando ex:

Salario na carteira: 980,00

Milena

Milena

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 16:09

Olá, Geisa!

Na folha de pgto dela não haverá rubrica de salário, apenas de salário maternidade, pois a empregada entrou em licença maternidade no primeiro dia do mês.

O desconto do INSS será normal, como se ela estivesse trabalhando, pois conta como tempo de serviço!
E a empresa também permanece pagando o FGTS.

Dessa forma,
30 dias Salário Maternidade R$980,00
INSS 8% R$ 78,40
FGTS 8% R$ 78,40

*Não entendi o seu cálculo de INSS

Att Milena

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