Gessica,
Ocorrendo o pedido de demissão do empregado, caso ele não cumpra o aviso prévio, ainda que em virtude de novo emprego, e comunique antecipadamente ao empregador a sua intenção, poderá a empresa efetuar o desconto relativo a esse prazo, salvo quando o empregado trabalhar o aviso, situação em que receberá esses dias como aviso prévio trabalhado ou quando a empresa o dispensar do cumprimento do citado aviso prévio.
A aceitação, por parte da empresa, do pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio, pelo empregado, não a obriga ao pagamento do respectivo período, na medida em que, nesse caso, o aviso prévio figura como dever do empregado e não como direito.
Todavia, em se tratando de dispensa sem justa causa, cujo aviso prévio é trabalhado e, que durante o cumprimento do mesmo, o empregado consiga nova colocação no mercado de trabalho, a doutrina e a jurisprudência, entendem que, neste caso, caberá a empresa dispensá-lo do cumprimento dos dias restantes. Isto se deve ao fato de que, nesta situação, a finalidade do aviso prévio, é propiciar ao empregado, a possibilidade de recolocação no mercado de trabalho.
Este empregador somente poderá atender à solicitação de dispensa do cumprimento do aviso prévio de seu empregado, sem que necessite indenizar o mesmo, quando da dispensa sem justa causa, quando da apresentação de comprovante da obtenção de um novo emprego que requeira sua contratação imediata, caso inclusive em que será a liberação obrigatória.
FONTE: Consultoria CENOFISCO