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FÓRUM CONTÁBEIS

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Pedido de demissão,aviso parcial

Simone Sgarbi

Simone Sgarbi

Prata DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 10:12

Colegas,bom dia

Fiz umas pesquisas pelo fórum e consegui elucidar uma dúvida:

A funcionária pediu demissão dia 06/04,alegando o cumprimento do aviso prévio parcial até o dia 20/04 ( não apresentou declaração de novo emprego), irei descontar os dias restantes através de faltas - 21/04 à 06/05 - correto?

Segue minha dúvida, me perdi com relação as datas de baixa na CTPS. Não há aviso projetado pois foi pedido de demissão.

Sendo assim: A data da baixa na rescisão 06/04/2018.
Na CTPS: 20/04 - ultimo dia trabalhado ou 06/05 - considerando as faltas?

Agradecida

Simone Sgarbi
Gerente Depto. Pessoal
Rio de Janeiro - RJ


Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 10:29

Bom dia!

Como a funcionária avisou que cumpriria parcialmente, a demissão deve ser feita com data 20.04.18 e o restante do aviso descontado na rescisão e não lançado como 'faltas'. - Prazo de 10 dias para acertar

Na CTPS - data da baixa: 20.04.18

Simone Sgarbi

Simone Sgarbi

Prata DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 10:38

Kátia Dias , bom dia

Então não lanço as faltas, e dou termino de 20/04, o sistema irá calcular os dias de aviso que faltam automaticamente?

Simone Sgarbi
Gerente Depto. Pessoal
Rio de Janeiro - RJ


SERGIO

Sergio

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 10:46

Kátia,

Nesse caso (não apresentou justificativa para não cumprir os 30 dias), deixa o aviso correr normalmente, lançando as faltas na folha de abril, e fazendo a rescisão dia 06/05, descontando as faltas também de maio.
Baixa na CTPS =06/05/2018

Simone Sgarbi

Simone Sgarbi

Prata DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 10:48

Kátia Dias

Muito obrigada!!!!




Sergio Diogo Venega

Caramba, agora fiquei confusa, a principio li aqui mesmo no forum orientações para fazer desta forma...

Simone Sgarbi
Gerente Depto. Pessoal
Rio de Janeiro - RJ


Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 11:05

Sergio,

Nas rescisões que faço, o funcionário assina o aviso prévio de 30 dias (trabalhado no caso) e faz uma carta de próprio punho avisando que por motivos pessoais vai cumprir o aviso parcialmente até a data X - concordando com o desconto do restante dos dias na rescisão.

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 11:05

Sergio,

Nas rescisões que faço, o funcionário assina o aviso prévio de 30 dias (trabalhado no caso) e faz uma carta de próprio punho avisando que por motivos pessoais vai cumprir o aviso parcialmente até a data X - concordando com o desconto do restante dos dias na rescisão.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 11:11

Kátia Dias

Nunca vi essa modalidade....

Vc disse que não lança as faltas, mas desconta o restante dos dias....desconta como, em qual evento?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 11:17

Karina,

Na rescisão vai como ''aviso prévio reavido''
- é o desconto do dias restantes da rescisão.

Se o funcionário assinar o aviso prévio (trabalhado) e não cumprir sem justificativa, lanço como faltas e aguardo o aviso terminar.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 11:24

Kátia Dias

Eu nunca ouvi dizer dessa prática e não sei se estaria correto....Vc tem base legal?

Penso assim:

Se ele avisou que só ia trabalhar até dia x e a empresa aceitou, entendo que não caberia o desconto dos dias não trabalhados e a rescisão seria feita nesta data x.

Pro desconto dos dias restantes ser válido, deveria deixar o aviso correr e lançar como falta, respeitando o prazo de 30 dias.

Até fiz uma breve busca, mas não encontrei nd que orientasse essa pratica.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
SERGIO

Sergio

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 11:25

No caso de pedido de demissão, o § 2º do art. 487 da CLT estabelece que, a falta de aviso-prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Assim, ocorrendo o pedido de demissão do empregado, caso ele não cumpra o aviso-prévio, ainda que em virtude de novo emprego, e comunique antecipadamente ao empregador a sua intenção, poderá a empresa efetuar o desconto relativo a esse prazo, salvo quando o empregado trabalhar no período, situação em que receberá esses dias como aviso-prévio trabalhado ou quando a empresa o dispensar do cumprimento do citado aviso-prévio.

A aceitação, por parte da empresa, do pedido de dispensa do cumprimento do aviso-prévio, pelo empregado, não a obriga ao pagamento do respectivo período, na medida em que, nesse caso, o aviso-prévio figura como dever do empregado e não como direito.

Simone Sgarbi

Simone Sgarbi

Prata DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 11:34

Exatamente por isso, acho que o correto é proceder da maneira inicial:

Inicio do aviso 07/04 - baixa 06/05 com faltas de 21/04 á 06/05 uma vez que ela ja informou que cumprirá o aviso até o dia 20/04.

Correto?

Simone Sgarbi
Gerente Depto. Pessoal
Rio de Janeiro - RJ


Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 14:57

Boa tarde pessoal!

Com toda essa discussão me surgiu a seguinte duvida: Se o empregado dispensou aviso, o mesmo informou que ficaria até dia X por motivo de novo emprego, caso lance como falta isso não irá interferir nas férias? Já que será lançado como "faltas". Por todas as vezes que vi que o empregado saiu sem cumprir, vem a rubrica "Aviso prévio reavido" assim como a colega Kátia mencionou.
E já que o aviso vai até dia 06/05, por exemplo, e o empregado ficou até dia 20/04 o pagamento se contaria 10 dias a partir do dia 20 correto? Como iam pagar sendo que as faltas iriam até dia 06/05?
Fiquei na duvida pois todos que vi até hoje baixa a carteira no ultimo dia efetivamente trabalhado.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 15:07

Géssica Nascimento

Vc deixa o aviso correr normalmente e lança as faltas quando o prazo acabar. Irá interferir nas férias sim.

Meu sistema não tem esse evento, foi criado por vcs pra inserir esse desconto?

Entendo que isso é o aviso misto.....trabalhado e indenizado que só é praticado no caso dos dias da lei 12506/2011.

Ainda não encontrei previsão legal pra esse procedimento....

No caso da dispensa sem justa causa com aviso trabalhado e no decorrer dos dias o empregado encontra novo emprego, ele é dispensado de cumprir o restante dos dias, mas não são descontados nem indenizados.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
SERGIO

Sergio

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 15:30

Simplificando tudo, se a empresa concordar com o pedido do funcionário pela dispensa do cumprimento do aviso prévio (seja lá qual for o motivo), a rescisão se dará no dia 20/04 sem desconto dos dias restantes do aviso, se a empresa não concordar com a dispensa, a rescisão se dará no ultimo dia do aviso prévio 06/05, ocorrendo descontos das faltas no período.

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 15:41

Karina Louzada

Não sou da área de DP, mas é o entendimento que sempre tive e que os colegas tem, não sei também se essa rubrica foi criada mas no sistema Domínio que sempre utilizei venha com essa nomenclatura.
é mais um entendimento pois no Artigo 487 diz: § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. Entendo que seja apenas os dias correspondentes, não fala nada de incidência sobre outras verbas, pois pra mim não é uma falta injustificada, já que o empregado informou desde o inicio que ficaria até dia tal na empresa! Darei meu exemplo: Pedi demissão fica 15/02 porém informei que poderia ficar ate o dia 17/02 por conta de novo emprego. No meu TRCT estava verba "Aviso reavido 28 dias" já que consegui cumprir apenas 02/30 mas apenas elas, sem incidência nas férias.
Posso estar equivocada mas é esse o entendimento por aqui. Tanto que quando pedi demissão, foram obter informações com um advogado trabalhista para saber se poderia descontar o aviso, pois a empresa não tinha essa prática. O advogado disse que sim, iria reaver o aviso mas apenas isso, em "caráter punitivo"

Sergio Diogo Venega
Discordo pois a empresa não "tem que aceitar", ele pediu, e avisou que ficaria até dia X. Isso não dispensa o aviso, claro, mas apenas isso.

SERGIO

Sergio

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 15:50

Gessica,

Ocorrendo o pedido de demissão do empregado, caso ele não cumpra o aviso prévio, ainda que em virtude de novo emprego, e comunique antecipadamente ao empregador a sua intenção, poderá a empresa efetuar o desconto relativo a esse prazo, salvo quando o empregado trabalhar o aviso, situação em que receberá esses dias como aviso prévio trabalhado ou quando a empresa o dispensar do cumprimento do citado aviso prévio.

A aceitação, por parte da empresa, do pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio, pelo empregado, não a obriga ao pagamento do respectivo período, na medida em que, nesse caso, o aviso prévio figura como dever do empregado e não como direito.

Todavia, em se tratando de dispensa sem justa causa, cujo aviso prévio é trabalhado e, que durante o cumprimento do mesmo, o empregado consiga nova colocação no mercado de trabalho, a doutrina e a jurisprudência, entendem que, neste caso, caberá a empresa dispensá-lo do cumprimento dos dias restantes. Isto se deve ao fato de que, nesta situação, a finalidade do aviso prévio, é propiciar ao empregado, a possibilidade de recolocação no mercado de trabalho.

Este empregador somente poderá atender à solicitação de dispensa do cumprimento do aviso prévio de seu empregado, sem que necessite indenizar o mesmo, quando da dispensa sem justa causa, quando da apresentação de comprovante da obtenção de um novo emprego que requeira sua contratação imediata, caso inclusive em que será a liberação obrigatória.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 15:53

Também utilizo o sistema domínio e quando acontece desta forma, registro o aviso no dia que o funcionário pede
e faço a rescisão de acordo com a data do último dia trabalhado descontando o restante automaticamente.

O meu entendimento é este, porém pelas exposições vistas aqui, vou analisar mais a fundo este assunto para fazer tudo corretamente.

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 16:00

Sergio Diogo Venega

A aceitação, por parte da empresa, do pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio, pelo empregado, não a obriga ao pagamento do respectivo período, na medida em que, nesse caso, o aviso prévio figura como dever do empregado e não como direito.


Sim Sergio, exatamente, o aviso foi descontado do empregado mesmo, a empresa reaveu para ela, ela não me indenizou, pelo contrario, foi descontado de mim sim. Porém a questão é a incidência nas férias, pois já que se lançar como falta até o fim do aviso a mesma perde o direito. O que entendo é que a empresa PODE e até deve descontar caso o funcionário não cumpra, mesmo que por motivo de novo emprego. Mas, como mencionei, o artigo trata descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo, entendo que é salário e apenas isso.

SERGIO

Sergio

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 16:09

Quando o funcionário pede demissão e não vai cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o aviso prévio (reavido), isso não influência nas férias.
Quando o funcionário pede demissão e vai cumprir o aviso, e durante o aviso ele faltar, essas faltas (dependendo de quantos dias), influenciará no cálculo das férias.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 17:19

Sergio Diogo Venega

Exatamente.

Géssica Nascimento

Essa prática de vcs foi "inventada" por alguém sem respaldo na legislação e por ser uma prática acaba favorecendo o trabalhador, acaba que fica tudo certo....mas EU não faço nenhum procedimento sem respaldo legal.

Ainda estou procurando algum embasamento que possa justificar esse procedimento....se eu encontrar posto aqui.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 16:27

Boa tarde,

Pessoal, estou com um caso semelhante.


A funcionária pediu demissão em 25/07 e informou que trabalharia somente até 02/08.


Estou em duvida, conforme o Diogo citou, o desconto do aviso prévio não trabalhado não deveria ser lançado como esta rubrica ou invés de falta?


Não sei se seria o correto finalizar a rescisão com data de 24/08 e lançar falta de 03/08 a 24/08.



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