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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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contador e funcionário de empresa

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 13:35

Ana Júlia Parreiras

Explique melhor...

Vc é funcionária e seria contratada como Contadora Autônoma?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Juliane

Juliane

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 14:17

Ana olha o que diz o artigo do sindicato dos contabilistas de MG



O empregado pode prestar serviços como autônomo para a mesma empresa na qual trabalha?
09/06/2017




Trabalhador autônomo é aquele que exerce habitualmente e por conta própria atividade profissional remunerada ou o que presta serviços em caráter eventual, sem relação de emprego, a uma ou mais empresas.

Portanto, não existe a subordinação jurídica presente nos contratos de trabalho, e não pode haver habitualidade na prestação do serviço. Nessa situação, o pagamento será efetuado por meio de recibo ou nota fiscal.

Por outro lado, de acordo com o art. 3º da CLT, é considerado empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Inexiste na legislação trabalhista, disposição expressa que discipline a possibilidade da prestação de serviços por uma pessoa na condição de empregado e autônomo para uma mesma empresa.

Entretanto, desde que as atividades sejam inteiramente diversas e o horário de trabalho na condição de empregado seja bem definido, não se confundindo com o período de prestação de serviços como autônomo, entende-se que não haveria impedimento legal para a prestação de serviços nessas condições.

Juliane

Juliane

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 14:34

Ana pode fazer 2 contribuições no INSS observando-se para não ultrapassar o teto, você pode sim pedir demissão futuramente sem problemas

Juliane

Juliane

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 14:54

Ana rendimento de autonomo precisa ser informado no carne leão

ANA JÚLIA PARREIRAS

Ana Júlia Parreiras

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 09:04

No carne leao vou informar so o rendimento liquido recebido como autonomo mesmo o valor sendo abaixo e de pessoa juridica?
sou obrigada a fazer cadastro de autonomo na prefeitura tbm msm nao tendo escritorio, trabalhando em casa? tenho que ter certficado digital de pessoa fisica com procuracao da empresa ou posso usar so o da empresa msm??

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