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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de IRPF em Conjunto

Claudio Rodrigues

Claudio Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 13:20

Boa tarde!

Minha esposa tem béns acima de 300 mil, mas é pensionista e recebe 25 mil. Eu e ela somos casados com separação universal de béns.
Perguntas:
Ela é obrigada a entregar uma declaração em separado ou ela pode ser minha dependente?
Seria uma declaração em conjunto se ela for minha dependente e eu colocaria os béns dela na minha declaração?

No caso eu também sou aposentado e recebo a minha aposentadoria e tenho uma parte que lanço em parcela isenta de 24.751,74 e o resto é tributável.
Outra Pergunta:
Eu posso lançar a parte isenta dela como dependente também ou vai ultrapassar o limite, ou o limite é por dependente?

Agradeço a atenção.

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Sábado | 21 abril 2018 | 04:56

Claudio Rodrigues
Página 174 do Manual de Ajuda 2018
1. Declaração em Conjunto
São incluídos os bens e direitos do casal e dos dependentes, inclusive os gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, seus respectivos rendimentos e as pensões de gozo privativo.

Página 122 do Perguntas e Respostas 2018
263 Pensionista ou aposentado pela previdência oficial ou complementar, maior de 65 anos,dependente do declarante, perde direito à isenção de idade por ser dependente? Não. O fato de o pensionista ou aposentado ser incluído como dependente não modifica a natureza do rendimento devendo, nesse caso, o declarante incluir os rendimentos recebidos a esse título. (obs.informe os dados na sua declaração e verifique as pendências para testar-passa sem problemas)

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