Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 1.826

Baixa de CNPJ com ausência de DCTF

Rafaela

Rafaela

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 15:21

Prezados,


Boa tarde. Estou com uma empresa para solicitar baixa do CNPJ, cujo registro na Junta Comercial está como CANCELADO - ART 60 LEI 8934/94, porém na pesquisa de Situação Fiscal consta ausência de DCTF's dos períodos de 2014 a 2016. Na Receita fui informada que neste caso poderia solicitar à JUCEB a certidão simplificada onde estaria a comprovação de extinção automática por inatividade e em seguida proceder com o DBE na Receita e que não seria cobrada nenhum multa devido a data do cancelamento ser anterior às que constam como ausência da declaração na Receita.


A dúvida é a seguinte: Existe alguma possibilidade de após deferida a baixa do CNPJ as multas serem cobradas, sendo assim transferidas para o CPF do responsável? Preciso verificar alguma certidão negativa junto ao município e estado mesmo não tendo as inscrições de ambos?

Outra questão: A empresa foi registrada sob o código 401-4 PF equiparada a PJ - Neste caso o cancelamento automático já extingue a empresa na Junta Comercial ou a informação acima para solicitação de baixa na RFB está equivocada na situação dessa natureza jurídica?


Agradecida.

Grasyele Nobre de Sousa

Grasyele Nobre de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Analista Processos
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 16:37

boa tarde,

Rafael ausência não significa que a empresa tem débitos, sendo então que a Receita Federal não ira cobrar a multa no CPF do responsável, tive varios casos assim inclusive a ausência depois de 5 anos some do sistema.
Quanto a sua outra pergunta é bom você verificar na Junta Comercial do seu Estado.

Espero ter ajudado.

Grasyele

Grasyele Nobre

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.