Rafaela
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Prezados,
Boa tarde. Estou com uma empresa para solicitar baixa do CNPJ, cujo registro na Junta Comercial está como CANCELADO - ART 60 LEI 8934/94, porém na pesquisa de Situação Fiscal consta ausência de DCTF's dos períodos de 2014 a 2016. Na Receita fui informada que neste caso poderia solicitar à JUCEB a certidão simplificada onde estaria a comprovação de extinção automática por inatividade e em seguida proceder com o DBE na Receita e que não seria cobrada nenhum multa devido a data do cancelamento ser anterior às que constam como ausência da declaração na Receita.
A dúvida é a seguinte: Existe alguma possibilidade de após deferida a baixa do CNPJ as multas serem cobradas, sendo assim transferidas para o CPF do responsável? Preciso verificar alguma certidão negativa junto ao município e estado mesmo não tendo as inscrições de ambos?
Outra questão: A empresa foi registrada sob o código 401-4 PF equiparada a PJ - Neste caso o cancelamento automático já extingue a empresa na Junta Comercial ou a informação acima para solicitação de baixa na RFB está equivocada na situação dessa natureza jurídica?
Agradecida.