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CT-e para empresas de serviços de entrega rápida

Vitória de Lima Barbosa Pegoretti

Vitória de Lima Barbosa Pegoretti

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 17:52

Boa tarde,

em 2013, uma pessoa aqui no fórum perguntou se as empresas que fazem serviços de entrega rápida optantes pelo Simples Nacional precisam emitir a ct-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) para os serviços prestados fora do município, mas não ficou claro as respostas que foram dadas.

Estou com uma enorme dúvida. Estou contabilizando uma empresa que presta esse tipo de serviço e também serviços de malotes não realizados pelo correio nacional e ela é optante pelo Simples Nacional. O serviço é feito por um motoboy. Ela é isenta de inscrição estadual e realizada serviços fora do município fiscal. A pergunta é: ela precisa emitir ct-e para os serviços realizados fora do município de origem, sabendo que ela é isenta de inscrição estadual? E enviar Sintegra, ela precisa também?

Desde já agradeço.

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