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DIRPF - Espólio - Inventário bens partilhados

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 20:23

Boa noite colegas,

Estou elaborando uma declaração de espolio final, onde ja tenho a escritura publica no mesmo ano da morte do contribuinte.
A inventariante é a meeira ( conjuge), e na partilha e dos pagamentos dos bens, estou com duvida.
Se alguem puder me ajudar eu agradeço muito.
Na item da partilha e dos pagamentos somou-se todos os bens do falecido e disse que será partilhado um valor que corresponde a 52,60% dos bens para a viuva meeira ( a inventariante ), e em pagamento de sua meação caberá o usufruto vitalicio sobre o bem ( casa ) e que aos herdeiros/filhos cabera para cada um deles um importancia em valor e em pagamento de seus quinhoes na herança cabera para cada um parte ideal correspondente a 1/4 sobre o bem ( casa ), gravado com usufruto vitalicio. Os herdeiros doam de seus quinhoes de R$ 5.463,40 para sua mae ( meeira ), sendo que cada um doa o valor de R$ 1.365,85 para efeitos fiscais.
Eu queria saber se eu estou fazendo correto a declaração, na partilha dos bens no espolio coloquei 52,60 para a meeira e 11,84 para os 4 filhos, mais o que me confundiou foi o usufruto vitalicio que ela tem sobre a casa.
Então fiquei na duvida se tenho que alocar todos os bens em nome da meeira, pelo fato do usufruto e se tenho que descontar do bem da meeira o valor doado pelos filhos.

Se alguem puder me ajudar, agradeço.

Att,

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 21:51

Boa noite Valter,

Primeiramente obrigada pela atenção.

No inventario tem item de doação que diz: declaram os herdeiros e doadores que a parte ora doada integra a parte disponivel de seus patrimonios, não interferindo, assim, sobre os bens da legitima e declaram ainda que deixam de reserva usufruto sobre o bem doado, visto que o bem ora doado integra a parte disponivel de seu patrimonio, nao interferindo, assim, nos bens da legitima.

O que menciona o valor é no item do plano de partilha e dos pagamentos: em que mencina que os herdeiros doam na presente escritura parte de seus quinhoes no valor de R$ 5.463,40 para sua mae ( meeira ), para efeitos fiscais.

Por isso estou confusa, se no espolio devo mencinar todos: meeira e herdeiros com seus respetivos %, ou se aloco todo bem em nome da meeira 100%. pois os filhos terao que fazer a declaração deles tambem e nao sabem se mencionam a casa, que esta em uso fruto vitalicio pela mae.

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 22:20

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy
Considerando que o usufruto não tem valor indicado:
Na declaração da mãe:
Na ficha Bens e Direitos, crie um novo item com mesmo do código do bem.
Na discriminação detalhe as informações do usufruto e as colunas 31/12/2016 e 31/12/2017 devem estar zeradas.(repita essa informação enquanto durar o usufruto)
Na declaração dos herdeiros na coluna 31/12/2017 o valor da parte da casa que lhe cabe.
Na discriminação todos os detalhes.
Base para esta resposta - pergunta 458 do Perguntas e Resposta da Receita Federal 2018.

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 23:52

Valter Arruda ,

Fico grata pela ajuda.

Voce perguntou se no inventario tinha valores, segue como esta descrito no inventario.


No inventário foi mencionado os bens do falecido: casa, carro e um credito na cooperativa ( valor liquido do patrimonio R$ 210.926,80, a meeira que é a viuva era casada em regime total de bens, e para ela coube o valor de R$ 110.926,80 em pagamento de sua meacao caberá o usufruto vitalicio sobre o bem (casa) e a totalidade sobre os demais bens. Aos herdeiros coube para cada um a importancia de R$ 25.000,00 e em pagamento de seus quinhoes na herança cabera uma parte ideal correspondente a 1/4 sobre o bem ( casa ), e na escritura os herdeiros doam parte de seus quinhoes no valor total de R$ 5.463,40 para sua mae para efeitos fiscais. E declaram que a parte ora doada integra a parte disponivel de seus patrimonios, nao interferindo , assim, sobre os bens da legitima e declaram ainda que deixam de reserva usufruto sobre o bem doado, visto que o bem ora doado integra a parte disponivell de seu patrimonio nao interferindo, assim, nos bens da legitima.

Assim para concluir o que voce me ajudou, eu devo falar para a viuva declarar os bens ate 110.926,80 e com um iten de usufruto sem valor, e os herdeiros declaram cada um 25.000,00 em 2017.

Obrigada novamente.

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