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Salario minimo para servidor publico

Adriano

Adriano

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Operacional
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 20:39

Olá boa noite
acabei de me cadastrar no site e peço desculpas se estou fazendo algo errado, mas em minhas pesquisas vi sempre muita boa vontade nas resposta feitas pelas pessoas

Minha duvida

Ano retrasado passei em um concurso publico aqui na minha cidade, para o cargo efetivo de auxiliar de manutenção
No edital o salário oferecido era de 1.200 ,00e uns quebrados quase 1.300,00( inclusive quando rui abrir a conta no banco no documento que me deram estava esse valor)
Faz um ano e meio que fui chamado e estou trabalhando na prefeitura, porem meu salário base é de 740,00 oque não achei certo, quando fui reclamar sobre meu salário me disseram que era os 740 de base + um complemento para chegar no salário mínimo e mais a insalubridade para poder chegar nesse valor.
Fui me conformando com isso afinal já estava ali dentro mesmo e como funcionário publico tem algumas vantagens no comercio fui levando com a barriga insatisfeito mas levando ne.
Ontem fiquei sabendo que os funcionários municipais e estaduais tem direito ao Trienio gratificação de 6% sobre o salário base paga de 3 em 3 anos.
Porem na minha categoria os outros auxiliares de manutenção que completaram o primeiro trienio estão assim como eu indignados porque não vamos receber esse aumento. Já que o abono pago é incorporado no salário base e como nosso salário base não é nem um salário mínimo e recebemos esse complemento fora parte para chegar no mínimo, quando chegamos na hora de receber o abono ficamos sem nada, já que o salário base aumenta e o complemento diminui na mesma proporção, ficando 6 por meia dúzia .
jornada de trabalho é de 40 horas semanais

ta certo isso gente?
Desde já agradeço pela atenção

Adriano

Adriano

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Operacional
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 11:48

Não sei responder ao certo se somos estatutários ou celetistas isso não é aquela coisa sobre a previdência? no nosso caso é pelo fundo de pensão.
Não sei se isso tem alguma coisa haver mas sou Efetivo e não contratado

E sobre o sindicato, a prefeitura da cidade entrou com processo contra o sindicato e ele teve que ser fechado ano passado, não temos sindicato.

juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 14:39

Boa tarde, Adriano!
Existem hoje dois regimes para funcionários públicos efetivos: os que são regidos pela CLT e aqueles que são estatutários. A diferença mais marcante entre os dois é justamente a questão da previdência.
O seu regime provavelmente é o estatutário, que simplificando seguem regras estabelecidas pelo ente, no seu caso o município.
Mas vamos lá :

1- quanto ao salário:
Na Constituição Federal existe a previsão do Salário Mínimo, portanto, este lhe é um direito garantido pela constituição:
CF:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

2- quanto a beneficios , como por exemplo, adicional por tempo de serviço: estes estão vinculados ao estatuto a que você segue, ou seja pode existir ou não, ou variar de um local para outro ( uma cidade para outra, de uma cidade em comparação com o estado).

O correto é você obter uma copia atualizada deste estatuto para verificar os seus direitos.

Adriano

Adriano

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Operacional
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 17:32

Boa tarde
só fui ligar a palavra estatutário com o estatuado depois de ler tua resposta, peço desculpas pela minha ignorância nessa parte e sim temos o nosso estatuto e nele todos nos temos direito a 6% de aumento salarial a cada 3 anos completados na prefeitura, nesse estatuto não diz se é em cima do base do bruto nem nada assim.

Esse direito não está sendo negado para nos, porem nos não gozamos desse aumento porque o nosso salário base é de 740 reais e junto com o base ganhamos um complemento fora a parte de 198 reais para que o nosso salário chegue em um salário mínimo.
Então quando completamos o trienio nosso base passa de 740 para 784 devido aos 6% de aumento e complemento que ganhamos para chegar no mínimo passa de 230 para 154 fazendo com que todos os funcionários da prefeitura gozem desse aumento menos nos porque o nosso é o unico salario que é menor que um salário mínimo .
Resumindo fica 6 por meia dúzia

oque posso fazer a respeito disso? e eles podem realmente pagar 740 reais para alguém que trabalha 40 horas semanais?

Guilherme Siqueira

Guilherme Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 17:45

Boa tarde Adriano,

É um assunto complicado, mas quanto ao seu salário acredito que seu município está se usando das Sumula Vinculante 15 e 16, que permite ao município pagar menos do que o minimo para o servidor publico, como ai na cidade não tem sindicato, talvez o mais indicado seria procurar um advogado para se informar melhor. Em algumas cidades essas condutas com a ajuda do sindicato, foram extintas.

http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1237

http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1233

Atenciosamente;

Guilherme.

Adriano

Adriano

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Operacional
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 18:11

Boa tarde Guilherme

Eles podem me pagar menos que o oferecido no edital do concurso? Sendo que no edital não especificava nada no edital está como vencimento valor Tal e não Total dos vencimentos valor Tal
Como não tenho sindicato devo procurar um advogado? Não posso procurar um sindicato de uma cidade vizinha sendo que na minha não tem?
E outra coisa esses sindicatos não são meio que obrigados a existirem tipo se um por ventura fechar outro tem que assumir a região ou algo assim?

Porque eles pintão e bordam aqui e nos não temos ninguém para recorrer, como caso de EPI que não nos dão só dizem que não tem dinheiro para comprar e não compram e nos que temos que arcar com luvas, protetor solar, botas e botinas, se vamos trabalhar na mata até repelente temos que comprar.
Coloquei esses detalhes só para terem uma ideia de como é a coisa aqui, mas meu maior problema mesmo é na questão salarial.

Ministério publico não pode fazer nada a respeito?

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