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Dúvidas sobre MEI

RENATO LOPES

Renato Lopes

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Informática
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 22:57

Boa noite, sou novo aqui e possuo MEI a pouco tempo, tanto que ainda nem precisei fazer declaração pois me registrei esse ano.

Minha dúvida é a seguinte, possuo clientes juridicos, e geralmente os mesmos precisam de troca de peças e etc. Como funciona nesse caso? Eu compro a peça de reposição (com DANFE) usando capital de giro, e cobro na NF de serviços? E depois, se o preço da peça for, digamos R$ 750, como é feito, pode ser deduzido se o DANFE estiver no meu CNPJ? Pode ser classificado como despesas? Se sim, qual seria o procedimento na hora da declaração?

Jonas de Paula Del Valle

Jonas de Paula Del Valle

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 12:48

Renato Lopes

Quando o MEI presta serviços ou realiza uma venda a pessoa jurídica, o mesmo não está desobrigado a emitir nota fiscal.

Se você dá saída em uma peça que você comprou, e cobra por ela e pelo serviço, você deve então emitir uma nota de venda com o valor do produto cobrado e uma nota de serviço prestado pela sua mão de obra.

Na hora da Declaração você vai informar o total do seu faturamento, ou seja, a soma das suas notas de venda e de prestação de serviços + suas vendas para pessoas físicas (sem nota).

As notas de compra dos seus produtos são sim despesas da sua empresa, porém isso não é informado na Declaração Anual.

À disposição.

Jonas.

RENATO LOPES

Renato Lopes

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Informática
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 15:28

Então, se eu compro uma peça de um revendedor para reposição, digamos, uma placa mãe, eu devo "REVENDE-LÁ" ao cliente com outra nota de produtos? Não se enquadra em despesas adicionais, é isso? Nesse caso é melhor pedir o cliente pra comprar...

E quanto a materias de escritório, precisei comprar uma impressora pra imprimir as notas, posso deduzir da declaração? Se sim, como fazer?

RENATO LOPES

Renato Lopes

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Informática
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 16:45

E quanto a declaração, sei que no site há um modelo de declaração onde se somam todas as notas mensais, um papel para cada mês. E diz Estão anexadas a este relatório: "- As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas." Onde isso é anexado? No próprio DASM SIMEI, ou eu gero um PDF ou coloco tudo num zip. Sou leigo no assunto, "newbie" por assim dizer, e antes de começar gostaria de tirar todas as dúvidas. E outra, por eu ser prestador de serviços, tenho a tal da isenção de 32% em cima do total bruto correto? Que subtraído eu posso ou não ter de declarar IRPF dependendo do valor. EX:

Total Bruto R$ 50.000 - 32% = R$ 34.000 (Devo declarar IRPF)
Total Bruto R$ 40.000 - 32% = R$ 27.200 (Estou isento de IRPF)

Corrijam me se estou errado, e não se esqueçam da dúvida anterior quando ao anexo de notas.

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