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Erro transmissão de Perdcomp versão 6.8

Karla

Karla

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 09:52

Bom dia!

Estou com problemas para transmitir Perdcomp na versão 6.8 do programa da RFB, aparece o seguinte erro:
O DARF NÃO FOI LOCALIZADO NOS SISTEMAS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

Já conferi várias vezes e as informações do DARF estão corretas, a data de arrecadação também está certa, tudo está exatamente como informado no E-cac, porém, sempre que tento transmitir aparece esse erro, já estou há uns 3 dias tentando transmitir e nada.

Alguém sabe o que pode ser feito nesse caso?

Daniel de Castro

Daniel de Castro

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 10:12

Bom dia

Darf Não Localizado
Ocorrência

O Darf detalhado pelo contribuinte no PER/DCOMP não foi confirmado nos sistemas de controle da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Origem provável da inconsistência

I - Contribuinte equivocou-se na informação de um ou mais campos do Darf, e/ou

II - Contribuinte apresentou, como sendo um único Darf, a soma de diversos pagamentos efetuados sob o mesmo código de receita, e/ou

III - Contribuinte apresentou, como data de arrecadação, data correspondente ao período de apuração, à data de vencimento ou à data de transmissão, e/ou

IV - Houve erro na transcrição do Darf pela instituição financeira.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte

Caso haja erro na informação de um ou mais campos do Darf, transmitir PER/DCOMP retificador detalhando corretamente o pagamento efetuado.

FiguraSeta Atenção!

No PER/DCOMP, o detalhamento do pagamento efetuado deve ser cópia fiel do Darf quitado. Caso o contribuinte identifique que o Darf foi quitado com alguma informação equivocada (ex.: período de apuração, data de vencimento) e tenha tido a intenção de retificar a informação por meio do PER/DCOMP, deve apresentar pedido de Redarf (retificação de Darf), não cabendo, neste caso, retificação do PER/DCOMP. O contribuinte que possui Certificação Digital poderá proceder à retificação do Darf pela Internet.

Observar o que consta das instruções de preenchimento do PER/DCOMP:

I - Ressalvados os casos de pagamento indevido ou a maior de quotas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , poderão constar de um Pedido Eletrônico de Restituição ou de uma Declaração de Compensação dados relativos a apenas um pagamento indevido ou a maior (dados de apenas um Darf) .

II - Caso o Darf quitado pelo contribuinte tenha informações idênticas às discriminadas no PER/DCOMP, dirigir-se à unidade de atendimento da RFB com o Darf original em mãos para que sejam tomadas as providências necessárias.

III - Transmitir Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.

FiguraSeta Atenção!

No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for uma Declaração de Compensação (DCOMP) e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação

A análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada.

Fonte idg.receita.fazenda.gov.br

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