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Suspensão - VR e VT

Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 10:19

Bom dia, como vão ?

Obrigado por deixarem eu fazer parte desse grupo. Sou empresario e assim sendo sempre surgem duvidas de alguns setores da empresa que muitas vezes explicações dos nossos fornecedores não ficam 100% esclarecidas.

Temos uma funcionária nossa em fim de gestação que, desde o inicio, apresenta atestados do mesmo local com CIDs diferentes sempre atestando de 3 à 4 dias cada um .... estamos decididos, até devido ao clima do escritório com tal situação, manter ela em casa até o fim da sua gestação ("pagar para não vir trabalhar").

A dúvida é a seguinte: Dispensado o funcionário de trabalho, mantendo o pagamento do salario normalmente, sou obrigado a continuar recarregando o seu cartão de vale refeição e vale transportes?

Grato desde já!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 10:38

Fernando, bom dia.
Primeiro, se a soma de todos os atestados dentro de sessenta dias ultrapassar 15 dias, caberá a empresa encaminhar a mesma ao INSS, onde a empresa paga os 15 primeiros dias e os restante a cargo do INSS.
Exemplo

1 - atestado = 05 dias = 12.03.2018 à 16.03.2018
2 - atestado = 05 dias = 20.08.2018 à 24.03.2018
3 - atestado= 08 dias = 28.03.2018 à 04.04.2018
4 - atestado = 10 dias = 17.04.2018 à 26.04.2018

Então nesse caso temos 04 atestado totalizando 28 dias, então a empresa pagará os 15 primeiros dias e o INSS os outros 13 dias, para isso a empresa comunicará ao INSS que a mesma apresentou 04 atestados (discriminando conforme acima).

Fernando, como ela ficará afastado pelo INSS então não cabe o VR/VT.

Mas, respondendo sua pergunta
Com relação ao VT não, afinal não irá trabalhar, mas com relação ao VR precisa verificar a cct, se não constar a obrigatoriedade, então não há necessidade de pagar.

Fernando, no seu lugar eu encaminharia ela ao INSS, e quando a criança nascer o auxilio doença (caso continue afastada) e suspenso e a empresa então irá pagar o Salario Maternidade, ok..

Guilherme Siqueira

Guilherme Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 10:47

Fernando bom dia !


Não é indicado pagar para o funcionário ficar em casa, visto que ela poderá entrar com ação depois alegando assédio moral, o indicado é proceder igual o Carlos exemplificou.


Atenciosamente;

Guilherme.

Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 10:51

Na verdade já encaminhamos ao INSS quando em certa vez, ela chegou extrapolar os 15 dias nos primeiros meses (na somatória de todos os atestados), porem após passar no medico ela não conseguiu receber os 15 deles. Depois disso, ela não esta deixando mais bater os 15 dias... fica sempre no limite.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 10:58

Olá Fernando,

O Vale transporte com certeza você já pode deixar de recarregar, a legislação é bem clara, o VT e dado para o trabalhador ir trabalhar e voltar para casa, um vez que ela está afastada por atestado médico ela não faz uso desse benefício, inclusive, nos meses seguintes você pode até fazer compensações desses VT's que ela não utilizou.

O Vale refeição você tem que verificar algumas informações na sua CCT, alguns convenções preveem o VR por dia trabalhado, outras preveem um valor fixo por mês, geralmente mencionam se a empresa tem que manter o VR quando o colaborador está de atestado médico, agora se não mencionar, não vejo porque ficar recarregando. Outra coisa que os profissionais em RH levam em consideração é fato de que a doença/afastamento não é uma coisa controlável na vida do colaborador, então a empresa mesmo com o colaborador de atestado pagaria o VR dessa pessoa. O ideal é criar politicas para esses casos de afastamentos.

OBS: Quando a colaboradora pegar o atestado de 120 dias (licença maternidade) nesse período não precisa fornecer o VR, mas é sempre bom consultar a CCT para ver se não menciona nada sobre o assunto.

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