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ICMS ST - Remessa

Antônio

Antônio

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 13:37

Uma Distribuidora de Cosméticos estabelecida em MG recebeu de uma outra Indústria no ES, uma remessa de material promocional, CFOP 6949, com alguns sachets de cosméticos de pequeno valor que NÃO serão destinados a revenda.

Esses produtos são ST e entre os estados há protocolo/convênio. Entretanto, não foi destacado na NF o ICMS ST.

Deveria ter sido destacado o ICMS ST?

Antônio

Antônio

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 15:54

Boa tarde, Mauricio!

Se refere ao ICMS ST que no meu entendimento deveria ter sido destacado nos campos próprios da NF, pois há o convênio entre os estados e não são amostras gratis. Essas mercadorias irei emitir uma remessa para os meus clientes para eles divulgarem os produtos do meu fornecedor.

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