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Funcionário detido, como proceder?

Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 14:01

Boa tarde, amigos. Estou com uma situação inusitada para resolver.
Temos um cliente aqui no escritório que registrou o filho dele no produtor rural em 2012, para recolher INSS e FGTS do mesmo. Porém, em 2017, esse funcionário foi preso e passou diversos meses detido. Agora, o mesmo já está livre, e compareceu ao escritório pedindo para arrumarmos as guias FGTS e GPS de 2016 a 2018, que estavam todas atrasadas, para que façam os recolhimentos.
A questão é: eu posso entregar as GFIPs referentes aos meses que ele ficou preso? Como devo proceder nessa situação?

Agradeço desde já.

Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 09:12

Carlos Alberto dos Santos

Então vamos supor que o empregador queira continuar recolhendo as guias, mesmo assim ele não pode?
Como devo comunicar na GFIP essa situação do funcionário? Coloco algum afastamento nesse período que ele ficou detido?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 11:13

Conrado, veja no link abaixo


www.empresario.com.br



"""""""O Manual da GFIP não tem código específico para informar a movimentação quando há suspensão contratual em decorrência da prisão do empregado, nem há previsão legal expressa.

Nesse caso, orientamos que o empregador utilize a opção de movimentação “X - Licença sem vencimento”, conforme consta do Manual.


Na RAIS, também não há código específico para informar a prisão do empregado, podendo ser utilizado o código 70. """""""""

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